Covid-19: Novo decreto limita horário de funcionamento de bares e restaurantes
Entra em vigor nesta sexta-feira (15), o Decreto Nº150/2021 que reduz o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas e espaços de eventos da cidade. A partir de agora, esses estabelecimentos só poderão funcionar até a meia noite, ficando limitados a funcionar com 50% (cinquenta por cento) da capacidade total.
Vale reforçar que os estabelecimentos devem manter o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os assentos, ficando facultado o distanciamento menor entre as cadeiras em casos de pessoas componentes de um mesmo grupo familiar. Também é obrigatório o fornecimento de alternativas de higienização para os clientes, como água e sabão e/ou álcool gel 70% (setenta por cento).
Fiscalização reforçada
Daniel Soares, coordenador do Departamento de Vigilância Sanitária (Divisa), ressalta que anteriormente a limitação era de 70% da capacidade total e até às 2 horas. A maioria dos estabelecimentos já foi notificada já sabe da necessidade de respeitar o decreto. “Quem for pego desrespeitando será o caso de interdição e, respeitado ao devido processo legal, de cassação do alvará”, reitera.
A Divisa reforçou a fiscalização, contando com quatro equipes, que atuarão todos os dias durante o período noturno. Uma em cada núcleo da cidade. “Durante a noite teremos equipes na Cidade Nova, Nova Marabá, Velha Marabá e outra para os núcleos São Félix e Morada Nova. Cada equipe será composta por três técnicos e um motorista, Além disso, a fiscalização no comércio segue acontecendo regularmente durante o dia”, reforça.
Todas as ações da Divisa contam com apoio da Guarda Municipal de Marabá (GMM) e Polícia Militar (PM), bem como da Polícia Civil.
Igreja, comércio e instituições de ensino
Quanto à limitação de capacidade e mais rigor nas medidas de segurança e higiene, vale destacar que o decreto se estende a outros os estabelecimentos como o comércio em geral.
Carnaval Cancelado
O Decreto Nº 150/2021 também dispõe sobre o cancelamento dos eventos oficiais do Carnaval 2021 no município. Eventos privados da mesma natureza também estão proibidos, independente de serem em locais fechados ou abertos. A medida inclui os tradicionais blocos de ruas, independente do número de participantes e da comercialização ou não de ingressos.
Baixe o decreto
[pdf-embedder url=”https://maraba.pa.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/Decreto-no-150-2021.pdf” title=”Decreto nº 150-2021″]Texto: Osvaldo Henriques
Foto: Arquivo