Gestão: Decreto nº 347/22 suspende cobrança da tarifa de transporte coletivo no dia 30, no 2º turno das Eleições
Nesta quarta, 26 de outubro, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Pará, o Decreto nº 347/22 assinado pelo prefeito Sebastião Miranda Filho, que dispõe sobre a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano do Município de Marabá, no dia 30 de outubro de 2022, quando ocorrerá o segundo turno das Eleições de 2022.
O município de Marabá atende à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 1013/DF que recomendou aos municípios “que tiverem condições de ofertar o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já”.
Na íntegra, o Decreto nº 347/22:
Sebastião Miranda Filho
Prefeito Municipal de Marabá