Procon: Órgão faz alerta aos consumidores quanto às compras de fim de ano
As equipes do Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) realizaram na manhã desta quinta-feira, 8, fiscalizações em supermercados e postos de combustíveis, analisando a validade dos produtos e também a precificação, para verificar se o valor da mercadoria na prateleira está igual ao valor cobrado no caixa.
Este trabalho faz parte de uma intensificação das ações do Procon em razão das festas de fim de ano, quando o consumidor tende a procurar o comércio local para fazer as compras, seja presentes, material do lar, alimentos, entre outros. As ações também são constantes nas rodoviárias, pois aumentou o número de denúncias nestes espaços.
“Nós estamos em campo atendendo denúncias. Muitas foram, principalmente, de passageiros de ônibus. Nossa equipe foi aos terminais rodoviários, onde o consumidor relata que está sendo negado o direito da gratuidade, atrasos de veículos e isso atrapalha o consumidor. Nós nos preocupamos muito com o consumidor idoso que é o mais vulnerável”, explica a advogada Zélia Lopes de Sousa, Coordenadora do Procon em Marabá.
A Coordenação do Procon em Marabá faz um alerta aos consumidores para as compras de final de ano, principalmente em supermercados. Para verificar a validade dos produtos e se o valor cobrado na prateleira é o mesmo do caixa. “Temos ações em supermercados e recolhidos muitos produtos vencidos, precificação onde o consumidor precisa verificar preço na prateleira e o preço no caixa. Então é preciso observar bem o que está levando”, relata a coordenadora.
De acordo com Zélia Lopes, o consumidor ao adquirir um produto, precisa verificar se é realmente o que ele precisa, pois o órgão não tem como agir em defesa do consumidor em caso de arrependimento, o que tem gerado bastante procura ao Procon em casos dessa natureza.
“Mês de compras chamo atenção do consumidor, principalmente quanto ao local. A pessoa compra o produto e depois se arrepende. Então faça sua compra com segurança, se é realmente o que você quer, pois a compra no estabelecimento físico não dá direito ao arrependimento e o consumidor precisa entender uma coisa, só tem direito se for defeito de fábrica, mas o mero arrependimento não dá direito a troca”, explica.
Texto: Victor Haôr
Fotos: Paulo Sérgio e Arquivo Secom