FCCM: Fundação Casa da Cultura divulga processo seletivo 001/2023
PROCESSO SIMPLIFICADO QUE ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DAS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA DE MARABÁ PARA OS CARGOS ESPECIFICADOS NESTE EDITAL.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA DE MARABÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe foi conferida pela Portaria 3614/2022 – GP, e de acordo com as Leis Municipais n. 17.758, de 20 de janeiro de 2017 e 17.862 de 16 de agosto de 2018 e suas alterações, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado destinado a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da FCCM, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação em regime temporário para atender às necessidades de excepcional interesse público da FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA DE MARABÁ, sendo que por força do mandamento legal regente será dada ampla divulgação do edital e do resultado das etapas de seleção mediante publicação no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/) e no quadro de avisos da Fundação Casa da Cultura de Marabá, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
1.2 – O ingresso nas funções, por meio de vínculo temporário para preenchimento do quadro de servidores, far-se-á mediante Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação imediata e formação de cadastro de reserva, e será realizado através de Análise Curricular, comprovação de experiência e prova prática, para as áreas de música e para os cargos de monitor sócio educador e análise curricular, comprovação de experiência e entrevista para a área de assistente social.
1.3 – O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e será executado pelas Comissões de apoio devidamente nomeadas para este fim pela presidência da Fundação Casa da Cultura de Marabá.
2. DAS ETAPAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS
2.1 – O processo seletivo compreenderá TRÊS etapas, ordenadas da seguinte forma:
- Na 1ª ETAPA o candidato deverá efetuar a INSCRIÇÃO e no mesmo ato efetuar A ENTREGA DE CURRÍCULUM e dos DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS para o cargo pretendido consoante item 4.1, 4.2 e 4.3 deste Edital através do e-mail seletivo@casadaculturademaraba.org, devendo os candidatos, obrigatoriamente, colocar na descrição do assunto do e-mail o nome do cargo ao qual pretende concorrer. É dever do candidato indicar o nome do cargo pretendido, não será aceita a inscrição que não contenha a informação do “CARGO PRETENDIDO”.
- O candidato que cumprir com os requisitos de inscrição será convocado para a 2ª ETAPA, em que haverá, pela Comissão nomeada para este fim, AVALIAÇÃO DE TÍTULOS quanto aos documentos apresentados no ato da inscrição. Em sendo atendido o disposto nos itens 4 e 6 desde Edital, o candidato será convocado e encaminhado para a Comissão que avaliará as PROVAS PRÁTICAS ou ENTREVISTA;
- O disposto nesse item possui caráter classificatório e eliminatório de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo;
- Na 3ª ETAPA, após cumpridas todas as formalidades, haverá a formalização do Contrato de Prestação de Serviço em Caráter Temporário de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
- – O presente Edital é destinado à seleção de pessoal para contratação imediata e formação de cadastro de reserva para os seguintes cargos:
Cargos | Nível | C. Horária | Qtd. | Remuneração |
Monitor Sócio Educador | Médio | 30h semanais | 06 | 1.635,58 |
Instrutor de Música | Médio | 20h semanais | 16 | 1.405,92 |
Educador Musical | Superior | 20h semanais | 05 | 2.950,40 |
Assistente Social | Superior | 30h semanais | 01 | 3.271,16 |
TOTAL | 28 |
- Os cargos definidos neste edital serão preenchidos de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
- A carga horária prevista para os cargos serão de 20 e 30 horas semanais.
- As contratações temporárias serão formalizadas em conformidade com as disposições legais presentes no artigo 2º da Lei Municipal n. 17.758, de 20 de janeiro de 2017, Lei Municipal 17.862 de 16 de agosto de 2018 e suas alterações bem como o disposto nas exceções previstas no inciso IV do artigo 18 da LC 173/20.
3- DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PPD)
3.1.Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa Portadora de Deficiência (PPD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original emitido por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde ou mesmo do Serviço de Medicina da Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
3.2 Para comprovação da condição, o candidato deverá apresentar laudo médico emitido nos últimos 06 (seis) meses.
- A inobservância do disposto nos itens 4.1 e 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
4 DOS REQUISITOS DE ENVIO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 No ato da formalização da inscrição os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente e sob pena de eliminação, os seguintes documentos:
- Comprovante de Escolaridade;
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- CPF;
- Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;
- Certificado de reservista (candidatos sexo masculino);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- PIS/PASEP;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento de dependentes (se possuir)
- Documentos que comprovem a experiência profissional
4.2 São requisitos para a inscrição:
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
- Ter, na data de inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
- Estar quite com a Justiça Eleitoral;
- Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo;
- Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, no que se refere à permissão de acumulação de cargo público.
- Não ter sido desligado da Administração Pública por falta disciplinar;
- Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital;
- Estar quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino.
- – A documentação comprobatória que será submetida à avaliação curricular, deverá ser anexada no e-mail junto com o pedido de inscrição, somente no formato de PDF e terá caráter eliminatório;
5 DA INSCRIÇÃO
- As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, na internet, através do e-mail seletivo@casadaculturademaraba.org das 00:00 horas do dia 10/05/2023 até as 23:59 horas do dia 10/05/2023. O assunto do e-mail deverá ser preenchido com informação do nome do cargo que pretende concorrer. O interessado deverá informar o nome do “CARGO PRETENDIDO”.
- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/) e no quadro de avisos da Fundação Casa da Cultura de Marabá, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
- A inscrição somente será deferida se presentes nos e-mails todas as informações constantes do item 4.1, 4.2 e 4.3 deste edital.
- O ato de inscrição será realizado através do preenchimento de ficha de inscrição única (anexo II) e o candidato deverá informar nome completo, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número e órgão expedidor do Registro Geral (RG), data de nascimento (dia, mês e ano), sexo, área de conhecimento, filiação, número de telefone, e-mail, endereço residencial completo, cargo pretendido, tempo de experiência profissional na área, os títulos que possui passíveis de comprovação, além da declaração de condição de pessoa portadora de deficiência (PPD), se for o caso, e ainda declaração de que não incidem nas vedações dos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.
5.5. A ficha de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato e enviada para o e-mail, acompanhado de curriculum, documentos pessoais, certificados e todos os documentos comprobatórios de experiência descritos no item 4.1 deste edital.
5.6. Após o envio do e-mail, não há possibilidade de e-mails complementares com inclusão ou exclusão de informações, ressalvado os casos de problemas na internet da Fundação atestado pela equipe de TI e desde que provado, de forma inequívoca, pelo interessado, de ter enviada a documentação na data correta;
5.7. Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 5.1, e ainda inscrições condicionais, via fax, correspondências ou e-mail.
5.8 – Na ocorrência de antecipação e ou retardo da banca quanto à análise curricular da fase de Avaliação e Prova Prática, haverá publicação de edital a fim de informar às novas datas referente às fases posteriores.
5.9 – O resultado final do Processo Seletivo Simplificado está previsto para divulgação no dia 24/05/2023, e será publicado no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/) e no quadro de avisos da Fundação Casa da Cultura de Marabá, obedecendo os critérios de ordem de classificação por cargo.
6 DA ANÁLISE QUANTO A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
- Nesta etapa deverão ser comprovadas as informações declaradas no ato da inscrição.
- Para comprovação da etapa de avaliação de títulos, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (TÍTULOS), EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e CURSOS EXTRACURRICULARES, o candidato deverá pontuar em cada item de avaliação, a quantidade de pontos contidos na tabela abaixo, possuindo esta etapa caráter eliminatório.
6.2.1. Os candidatos serão avaliados mediante a aplicação dos critérios, observado, em todo caso, o disposto no item 10.7:
6.2.1.1 – NÍVEL SUPERIOR – CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL
AVALIAÇÃO | PONTOS |
TÍTULOS | 15 PONTOS |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA | 10 PONTOS |
ENTREVISTA | 10 PONTOS |
CURSOS | 05 PONTOS |
TOTAL | 40 PONTOS |
6.2.1.2 – NÍVEL SUPERIOR – CARGOS DE EDUCADOR MUSICAL
AVALIAÇÃO | PONTOS |
TÍTULOS | 15 PONTOS |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA | 10 PONTOS |
AVALIAÇÃO PRÁTICA | 10 PONTOS |
CURSOS | 05 PONTOS |
TOTAL | 40 PONTOS |
6.2.1.3 – NÍVEL MÉDIO
AVALIAÇÃO | PONTOS |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA | 10 PONTOS |
AVALIAÇÃO PRÁTICA | 10 PONTOS |
CURSOS | 10 PONTOS |
TOTAL | 30 PONTOS |
6.2.2. Para efeito de apuração das notas dos candidatos de Nível Superior, serão obedecidos os seguintes critérios:
CRITÉRIOS | NOTA |
TÍTULOS: Doutorado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área a que concorre, ou ainda, declaração da instituição que comprove que o candidato foi aprovado na qualificação da Tese exigido para o exercício do cargo – 07 Pontos; Diploma de curso de mestrado (título de mestre) compatível com aquele exigido para o exercício do cargo pretendido – 05 pontos. Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. Especialização compatível com aquele exigido para o exercício do cargo pretendido – 03 pontos.Total máximo de pontos possíveis: 15 | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA:Experiência comprovada na execução de atividades diretamente relacionadas com o cargo a que esteja concorrendo, sendo atribuído 1 (um) ponto a cada ano de trabalho, observado o limite de até 5 pontos.Experiência profissional comprovada junto ao serviço público na execução de atividades diretamente relacionadas com o exercício do cargo, sendo atribuído 0,5 (zero virgula cinco) pontos para cada ano de trabalho, observado o limite de até 5 pontos. Total máximo de pontos possíveis: 10 PONTOS | |
CURSOS:Participação em cursos, oficinas, seminários e afins na área que está concorrendo, sendo atribuído 1 (um) ponto a cada certificação, podendo chegar até o total de 05 pontos. | |
AVALIAÇÃO PRÁTICA CARGO EDUCADOR MUSICAL:Será avaliado habilidade, desenvolvimento, recursos pedagógicos/didáticos, comunicação: 10 PONTOS | |
ENTREVISTA CARGO ASSISTENTE SOCIAL:Será avaliado habilidade, desenvolvimento, recursos pedagógicos/didáticos, comunicação: 10 PONTOS |
6.2.3. Para efeito de apuração das notas dos candidatos de Nível Médio, serão obedecidos os seguintes critérios:
CRITÉRIOS | NOTA |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA:Experiência comprovada na execução de atividades diretamente relacionadas com o cargo a que esteja concorrendo, sendo atribuído 1 (um) ponto a cada ano de trabalho, observado o limite de até 5 pontos.Experiência profissional comprovada junto ao serviço público na execução de atividades diretamente relacionadas com o exercício do cargo, sendo atribuído 0,5 (zero virgula cinco) pontos para cada ano de trabalho, observado o limite de até 5 pontos. Total máximo de pontos possíveis: 10 PONTOS | |
CURSOS:Participação em cursos, oficinas, seminários e afins na área que está concorrendo, sendo atribuído 1 (um) ponto a cada certificação, podendo chegar até o total de 10 pontos. | |
AVALIAÇÃO PRÁTICA – HABILIDADE ESPECÍFICASerá avaliado habilidade, desenvolvimento, recursos pedagógicos/didáticos, comunicação, podendo chegar até o total de 10 pontos. |
- Os pontos que excederem o valor máximo em item de avaliação constantes deste edital serão desconsiderados.
- A documentação comprobatória deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Ensino junto ao Ministério da Educação.
- Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar.
- Para a avaliação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
- Para exercício de atividade em empresa/instituição privada, deverá ser apresentado: Carteira de trabalho e previdência social (original), devidamente assinada e cujas atividades profissionais guardem relação direta com o cargo pretendido.
- Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado: Declaração/certidão de tempo de serviço emitida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão público ou cópia do contrato administrativo firmado, comprovando assim o período de vigência e as funções exercidas.
- Não será computada como EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos, voluntariado ou como Sócio Proprietário.
- Para comprovação do exercício de atividade profissional, não será considerada sobreposição de tempo, sendo válidas somente as comprovações de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL que especificarem o período do tempo de serviço.
- No caso de apresentação de contrato de trabalho em vigor o candidato deverá informar por meio de declaração a data do término ou a continuidade do contrato.
- A apresentação inadequada dos documentos descritos no item 4.1 e 4.3 ou o não comparecimento na 2ª ETAPA implicará na imediata ELIMINAÇÃO do candidato.
- Para formalização do Contrato de Prestação de Serviço em Caráter Temporário junto a Fundação Casa da Cultura de Marabá-FCCM, será exigida a apresentação de cópia simples e legível dos documentos abaixo relacionados.
- Diploma de Graduação de acordo para o exigido para o exercício das funções do cargo pretendido;
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- CPF;
- Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;
- Certificado de reservista (candidatos sexo masculino);
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento de dependentes (se possuir)
- – Na hipótese da não apresentação de qualquer dos documentos listados no item para os fins de formalização do contrato o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.
7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
- Nos casos de empate na classificação da 2ª ETAPA, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
- Maior qualificação profissional apresentada;
- Maior tempo de experiência profissional;
- Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
8 – DA CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA
- Os candidatos aprovados do Banco de cadastro de Reserva serão selecionados para contratação de acordo com as demandas de vagas, ficando os demais sujeitos a uma eventual chamada, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo;
- A homologação da inscrição e a aprovação no certame de seleção regulado por esse Edital não asseguram ao candidato a contratação imediata ou futura, ficando a concretização deste ato condicionada às demandas das vagas que forem surgindo.
- Na chamada para contratação, será dada prioridade aos candidatos aprovados nos processos seletivos, cujos efeitos ainda estão vigentes.
- As contratações temporárias poderão ter o prazo de vigência de, no mínimo, 01 (um) mês até 12 (doze) meses, de acordo com a conveniência da Fundação Casa da Cultura de Marabá-FCCM, podendo este prazo ser prorrogado, de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira da Autarquia ou, reduzido mediante realização de concurso público.
- A vigência será contada a partir da homologação final podendo ser prorrogada uma vez por igual período a critério da Administração Municipal;
9 DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 – É facultado a qualquer candidato interpor recurso (anexo III) contra o resultado provisório (parcial) desse processo seletivo, no prazo improrrogável de 1 (um) dia útil, a contar da publicação e ciência inequívoca do ato contestado que ocorrerá junto ao site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/) e no quadro de avisos da Fundação Casa da Cultura de Marabá, obrigatoriamente junto ao e-mail seletivo@casadaculturademaraba.org;
9.2 – O recurso interposto não terá efeito suspensivo;
9.3 – Compete à Fundação julgar os recursos interpostos com apoio da análise jurídica da Assessoria Jurídica;
9.4 – As razões recursais deverão ser bem fundamentadas com argumentação lógica e atacar o ato contestado, qualquer razão fora de contexto será improvida de plano;
9.5 – Junto às razões do recurso poderá o candidato juntar documentos que sustentem sua tese;
9.6 – Ao candidato que deixou de juntar com sua inscrição os documentos obrigatórios será declarada a preclusão, não servindo o recurso como meio de suprir esse esquecimento;
9.7 – Recurso interposto fora do prazo não será conhecido;
9.8 – O resultado do recurso será comunicado diretamente ao candidato recorrente e publicado no quadro de avisos da Fundação Casa da Cultura de Marabá em até dois dias da data de sua interposição.
10 – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital para não as cumprir.
- É facultado à Presidente da Fundação Casa da Cultura de Marabá-FCCM, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
- Os candidatos classificados não convocados para a avaliação de títulos permanecerão compondo o cadastro de reserva a ser utilizado de acordo com o interesse e conveniência da Administração.
- Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.
- As convocações para comprovação dos títulos poderão ocorrer a qualquer tempo durante a validade do processo seletivo.
- Para os cargos de Instrutor Musical e Educador Musical será realizado prova prática. A convocação será enviada ao e-mail do candidato e publicada no mural da Fundação Casa da Cultura de Marabá;
- Para os candidatos ao Cargo de Monitor Sócio Educador, será realizada avaliação prática-pedagógica. A convocação será enviada ao e-mail do candidato e publicada no mural da Fundação Casa da Cultura de Marabá. Para o candidato do Cargo de Assistente Social, será realizada entrevista com a Presidente da Fundação Casa da Cultura de Marabá.
- A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação conforme a necessidade da administração da autarquia na medida em que se fizer necessária a reposição decorrente da rescisão ou extinção dos contratos em vigor ocorrida durante prazo de validade do presente Edital.
- De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Marabá para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
Marabá/PA, 08 de maio de 2023.
Fundação Casa da Cultura de Marabá
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
REQUISITOS DOS CARGOS PARA O PROCESSO SELETIVO 001/2023 – FCCM
1 – NÍVEL MÉDIO
- INSTRUTOR DE MÚSICA: 16 (DEZESSEIS) VAGAS
HABILITAÇÃO: VIOLÃO
Requisitos: Nível Médio completo; experiência comprovada na área; conhecimento de teoria musical, cifras e tablatura; conhecer técnica instrumental de harmonia e improvisação; trabalhar violão popular, ter noções de violão erudito e/ou dedilhado; ter linguagem gestual rica e bem articulada.
Atribuições: Elaborar e apresentar planos de curso e aula, repertório, diários e mapas de notas nos prazos determinados; ministrar aulas de acordo com o conteúdo programático; preparar e estudar com antecedência o material didático proposto para as aulas; motivar e incentivar os alunos a estudar teoria e prática instrumental; organizar e acompanhar os alunos durante as apresentações musicais e demais eventos propostos; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; ser assíduo e pontual ao serviço; atender com presteza o público em geral; manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho; realizar reuniões de pais, participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola; exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e participar ativamente das formações pedagógicas.
HABILITAÇÃO: BATERIA
Requisitos: Nível Médio completo; possuir prática de instrumento de bateria e experiência de um ano comprovada na docência musical.
Atribuições: Ministrar aulas de bateria de acordo com o cronograma de atividades; estimular a prática musical; Elaborar e apresentar planos de curso e aula; organizar e acompanhar os alunos durante as apresentações musicais e demais eventos propostos; zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; ser assíduo e pontual ao serviço; atender com presteza o público em geral; manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho; realizar reuniões de pais, participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola; exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
HABILITAÇÃO: FANFARRA
Requisitos: Nível Médio completo; experiência de um ano comprovada na docência musical; possuir conhecimento de teoria musical e prática de instrumento de percussão; trabalhar com percussão sincronizada; conhecer e ser fiel a partitura; ter linguagem gestual rica e bem articulada; conhecer e identificar os sons de cada instrumento e possuir noções de regência.
Atribuições: Elaborar e apresentar planos de curso e aula, repertório, diários e mapas de notas nos prazos determinados; ministrar aulas de acordo com o conteúdo programático; preparar e estudar com antecedência o material didático proposto para as aulas; motivar e incentivar os alunos a estudar teoria e prática instrumental; organizar e acompanhar os alunos durante as apresentações musicais e demais eventos propostos; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; ser assíduo e pontual ao serviço; atender com presteza o público em geral; manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho; realizar reuniões de pais, participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola; exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
HABILITAÇÃO: MUSICALIZAÇÃO INFANTIL
Requisitos: Nível Médio completo; experiência comprovada; possuir conhecimento de teoria musical; conhecer e ser fiel a partitura; ter linguagem gestual rica e bem articulada.
Atribuições: Elaborar e apresentar planos de curso e aula, repertório, diários e mapas de notas nos prazos determinados; ministrar aulas de acordo com o conteúdo programático; preparar e estudar com antecedência o material didático proposto para as aulas; motivar e incentivar os alunos a estudar teoria e prática instrumental; organizar e acompanhar os alunos durante as apresentações musicais e demais eventos propostos; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; ser assíduo e pontual ao serviço; atender com presteza o público em geral; manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho; realizar reuniões de pais, participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola; exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
HABILITAÇÃO: MUSICALIZAÇÃO INFANTIL E FLAUTA DOCE
Requisitos: Nível Médio completo; experiência comprovada; possuir conhecimento de teoria musical e prática de flauta doce; conhecer e ser fiel a partitura; ter linguagem gestual rica e bem articulada.
Atribuições: Elaborar e apresentar planos de curso e aula, repertório, diários e mapas de notas nos prazos determinados; ministrar aulas de acordo com o conteúdo programático; preparar e estudar com antecedência o material didático proposto para as aulas; motivar e incentivar os alunos a estudar teoria e prática instrumental; organizar e acompanhar os alunos durante as apresentações musicais e demais eventos proposto; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; ser assíduo e pontual ao serviço; atender com presteza o público em geral; manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho; realizar reuniões de pais, participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola; exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo
HABILITAÇÃO: PRÁTICA DE BANDA
Requisitos: Nível Médio completo, experiência de um ano comprovada na docência musical, técnica instrumental, conhecimento de teoria musical; conhecer e ser fiel a partitura; conhecer e identificar os sons de cada instrumento musical; trabalhar com naipes; noção de regência; ter linguagem gestual rica e bem articulada.
Atribuições: Elaborar e apresentar planos de curso e aula, repertório, diários e mapas de notas nos prazos determinados; ministrar aulas de acordo com o conteúdo programático; preparar e estudar com antecedência o material didático proposto para as aulas; motivar e incentivar os alunos a estudar teoria e prática instrumental; guiar e orientar os alunos por naipe de instrumentos; organizar e acompanhar os alunos durante as apresentações musicais e demais eventos propostos; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; ser assíduo e pontual ao serviço; atender com presteza o público em geral; manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho; realizar reuniões de pais, participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola; exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
HABILITAÇÃO: TECLADO
Requisitos: Nível Médio completo, experiência de um ano comprovada na docência musical, conhecimento de teoria e prática musical, habilidade de leitura musical nas claves de sol e fá; conhecer e ser fiel a técnica de harmonia, ter linguagem gestual rica e bem articulada.
Atribuições: Elaborar e apresentar planos de curso e aula, repertório, diários e mapas de notas nos prazos determinados; ministrar aulas de acordo com o conteúdo programático; preparar e estudar com antecedência o material didático proposto para as aulas; motivar e incentivar os alunos a estudar teoria e prática instrumental; organizar e acompanhar os alunos durante as apresentações musicais e demais eventos proposto; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; ser assíduo e pontual ao serviço; atender com presteza o público em geral; manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho; realizar reuniões de pais, participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola; exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo
1.2 – MONITOR SÓCIO EDUCADOR: 06 VAGAS
Requisitos: Nível Médio completo, com experiência mínima de 1 ano, com atuação nas áreas de Artes Cênicas e Artes Visuais.
Atribuições: Elaborar espetáculos, montagem de exposição, promover práticas de incentivo à leitura, realizar apresentações em escolas e espaços públicos, promover formação de mediadores de leitura, promover ações educacionais.
2 – NÍVEL SUPERIOR
2.1 – EDUCADOR MUSICAL – 05 (CINCO) VAGAS
HABILITAÇÃO: MUSICALIZAÇÃO INFANTIL
Requisitos: Graduação em Pedagogia, ou Artes ou Letras com cursos de formação em música, Graduação em Música; ter didática de ensino voltada o público infantil; experiência de um ano comprovada na docência musical; possuir conhecimento de teoria, percepção musical, canto coral infantil e métodos ativos de educação musical; ser dinâmico e criativo; desenvolver o ensino musical a partir da linguagem lúdica; ter linguagem gestual rica e bem articulada.
Atribuições: Desenvolver atividades baseadas em práticas corporais e lúdicas. Elaborar e apresentar planos de curso e aula, repertório, diários e mapas de notas nos prazos determinados; ministrar aulas de acordo com o conteúdo programático; preparar e estudar com antecedência o material didático proposto para as aulas; introduzir a história da música para o desenvolvimento musical; motivar e incentivar os alunos a prática vocal e a estudar introdução à teoria musical com atividades lúdicas de acordo com o nível cognitivo do aluno; organizar e acompanhar os alunos durante as apresentações musicais e demais eventos propostos; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; ser assíduo e pontual ao serviço; atender com presteza o público em geral; manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho; realizar reuniões de pais, participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola; exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
HABILITAÇÃO: MUSICALIZAÇÃO E FLAUTA DOCE
Requisitos: Graduação em Pedagogia, ou Artes ou Letras com cursos de formação em música, Graduação em Música; possuir conhecimento de métodos ativos de educação musical e metodologias de ensino do instrumento; conhecimento teoria musical e percepção musical; noções de canto coral e história da música; ser dinâmico e criativo; ter noções de regência.
Atribuições: Elaborar e apresentar planos de curso e aula, repertório, diários e mapas de notas nos prazos determinados; ministrar aulas de acordo com o conteúdo programático; preparar e estudar com antecedência o material didático proposto para as aulas; introduzir a história da música para o desenvolvimento musical; motivar e incentivar os alunos a prática vocal e a estudar introdução à teoria musical; organizar e acompanhar os alunos durante as apresentações musicais e demais eventos propostos; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; ser assíduo e pontual ao serviço; atender com presteza o público em geral; manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho; realizar reuniões de pais, participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola; exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
HABILITAÇÃO: REGENTE DE PRÁTICA DE BANDA
Requisitos: Graduação em Pedagogia, ou Artes ou Letras com cursos de formação em música, Graduação em Música; experiência comprovada na docência musical; possuir técnica instrumental; possuir conhecimento de teoria musical, percepção musical e metodologias do ensino de bandas; noções de afinação; conhecer e ser fiel a partitura; ter noções básica dos instrumentos de banda; noções de ensaios de banda; possuir domínio de regência.
Atribuições: Organizar os ensaios da Banda (gerais, de naipes e em pequenos grupos); seleção e montagem do repertório da banda; elaborar e apresentar planos de curso e aula, repertório, diários e mapas de notas nos prazos determinados; ministrar aulas de acordo com o conteúdo programático; preparar e estudar com antecedência o material didático proposto para as aulas; articular o estudo do repertório com a história da música e a teoria musical; organizar e acompanhar os alunos durante as apresentações musicais e demais eventos propostos; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; ser assíduo e pontual ao serviço; atender com presteza o público em geral; manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho; realizar reuniões de pais, participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola; exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; participar ativamente das formações pedagógicas.
HABILITAÇÃO: REGENTE DE PRÁTICA DE BANDA
Requisitos: Graduação em Pedagogia, ou Artes ou Letras com cursos de formação em música, Graduação em Música; experiência comprovada na docência musical; possuir técnica instrumental; possuir conhecimento de teoria musical, percepção musical e metodologias do ensino de bandas; noções de afinação; conhecer e ser fiel a partitura; ter noções básica dos instrumentos de banda; noções de ensaios de banda; possuir domínio de regência.
Atribuições: Organizar os ensaios da Banda (gerais, de naipes e em pequenos grupos); seleção e montagem do repertório da banda; elaborar e apresentar planos de curso e aula, repertório, diários e mapas de notas nos prazos determinados; ministrar aulas de acordo com o conteúdo programático; preparar e estudar com antecedência o material didático proposto para as aulas; articular o estudo do repertório com a história da música e a teoria musical; organizar e acompanhar os alunos durante as apresentações musicais e demais eventos propostos; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; ser assíduo e pontual ao serviço; atender com presteza o público em geral; manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho; realizar reuniões de pais, participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola; exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; participar ativamente das formações pedagógicas.
HABILITAÇÃO: ORIENTAÇÃO MUSICAL
Requisitos: Licenciatura em Música ou em Pedagogia com cursos na área da Música; possuir experiência de um ano na orientação musical; possuir conhecimento de teoria e percepção musical, métodos ativos de educação musical, fundamentos e didática de ensino da música; noções de orientações pedagógicas voltadas para a área da música; habilidade em um instrumento; conhecer e ser fiel a partitura; noções de regência;
Atribuições: Orientar o desenvolvimento das atividades baseadas em práticas corporais e lúdicas. Orientar na elaboração e apresentação dos planos de curso e aula, repertório, diários e mapas de notas nos prazos determinados; orientar na realização das aulas de acordo com o conteúdo programático; na elaboração do material didático proposto para as aulas; na introdução da história da música para o desenvolvimento musical; acompanhar os alunos durante as apresentações musicais e demais eventos propostos; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; ser assíduo e pontual ao serviço; atender com presteza o público em geral; manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho; realizar reuniões de pais e pedagógicas, participar das reuniões administrativas; exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; participar ativamente das formações pedagógicas.
2.2 – ASSISTENTE SOCIAL – 01 (UMA) VAGA
Requisitos: Nível Superior em Serviços Sociais
Atribuições: Prestar serviços sociais orientando indivíduo, família, comunidade e instituição sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica e outras); Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Parte superior do formulário
NOME: | |||
CPF: | |||
RG Nº | ÓRGÃO EXPEDIDOR: | ||
DATA DE NASCIMENTO | SEXO: | ||
ESCOLARIDADE: | |||
NOME DO PAI: | |||
NOME DA MÃE: | |||
Nº DE FILHOS: | Nº DE TELEFONE: | ||
E-MAIL: | |||
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? | |||
DEFINA SUA NECESSIDADE ESPECIAL:( )Física ( )Auditiva ( )Visual ( )Mental ( )Múltiplas | |||
ENDEREÇO: | |||
CARGO PRETENDIDO: | |||
TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA: | |||
POSSUI PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA PLEITEADA: ( ) SIM ( ) NÃO | |||
POSSUI MESTRADO NA ÁREA PLEITEADA: ( ) SIM ( ) NÃO | |||
POSSUI DOUTORADO NA ÁREA PLEITEADA: ( ) SIM ( ) NÃO |
ANEXO III
FORMULÁRIO RECURSO E OU IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
À Fundação Casa da Cultura de Marabá
Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado
Edital nº: _________
Cargo Pretendido: ___________________________
Nome do Recorrente: _________________________
Tipo:
Impugnação de Edital de Abertura (___)
Recurso contra indeferimento/não homologação de inscrição (___)
Recurso contra eliminação na Prova de Títulos/Experiência profissional/Cursos/Avaliação Prática (___)
Descrição da argumentação para interposição do Recurso/Impugnação ao Edital
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cidade de ____________________, ________ de ___________________ de _______
Assinatura do concorrente/interessado: ______________________
ANEXO IV
CRONOGRAMA DAS FASES
(PASSÍVEL DE ALTERAÇÃO CONFORME ITEM 5.8)
EVENTOS | DATAS |
Publicação Edital | 09/05/2023 |
Inscrição | 10/05/2023 |
Avaliação curricular | 11 a 15/05/2023 |
Prova prática/Avaliação prática-pedagógica/entrevista | 16 a 18/05/2023 |
Resultado provisório | 22/05/2023 |
Recurso | 23/05/2023 |
Resultado Definitivo | 24/05/2023 |