Assistência Social: Seaspac divulga Edital nº 001/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARÁTER EXCEPCIONAL
EDITAL SEASPAC – Nº 001/2023.
Processo Seletivo Simplificado em caráter excepcional, que estabelece normas para a contratação temporária para os cargos descritos neste edital, necessários para regular o funcionamento de programas/projetos desta SEASPAC, com sede nesta cidade de Marabá, Estado do Pará, Rua Ubá, Quadra 04, Lote 02, Agrópolis do INCRA, Bairro Amapá, Núcleo Cidade Nova, no uso das atribuições conferidas por lei, , nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Prefeitura Municipal de Marabá, por meio da Secretaria de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários, torna de conhecimento dos interessados (as), que realizará seleção para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva, na forma da contratação temporária e de interesse público para contratação de serviços de Psicólogo, considerando a Recomendação Ministerial nº 002/2023/MPE/10ªPJMab.
1.2. A contratação será por prazo determinado, podendo o contrato a qualquer tempo ser rescindido por falta de adequado desempenho profissional, ou por realização de chamamento por meio de um concurso público para a função.
1.3. As vagas oferecidas mediante este Processo Seletivo Simplificado são para lotação no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e para o Espaço de Acolhimento Provisório – EAP.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso financeiro para a contratação dos Psicólogos provém de recursos próprios da prefeitura municipal de Marabá através da dotação: 08 122 0001 2.066 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
3.1. O ingresso nas funções, por meio de vínculo temporário para preenchimento do quadro de servidores, far-se-á mediante Processo Seletivo Simplificado -PSS, e será realizado exclusivamente através de Análise Curricular (valendo 10 pontos).
3.2. A inscrição será realizada por meio de entrega do currículo e cópia de documentação comprobatória de experiencia na área, cursos na área, diploma e registro no CRP.
3.3. O PSS será regido pelas regras estabelecidas neste Edital, observadas as normas básicas regentes do vínculo e função.
4. DOS CARGOS E VAGAS
CARGO: PSICÓLOGO(A)
Síntese das Atividades:
CREAS – Realizar atendimento aos usuários em situação de violação de direitos, orientá-los e acompanhá-los, procurando, sempre que possível, ter uma visão ampla sobre sua história e sobre o território e comunidade em que vive; Promover grupos de apoio entre, por exemplo, mulheres, idosos, entre outros, que sofreram algum tipo de violência, com o objetivo de acolher essas pessoas, de modo que elas consigam retomar seus hábitos e colaborar com outras pessoas que, por ventura, possam passar por situações parecidas; Promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas, buscando eliminar negligências, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; Exercer sua função com base nas diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial (PSE); conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana dos usuários a partir de uma percepção psicológica e de acordo com as necessidades da população do território atendido; trabalhar com atividades de inserção comunitária e promover ações articuladas a serviços vinculados a outras Políticas Sociais Públicas, para bem concretizar os direitos da população usuária; emitir pareceres, relatórios sobre matéria de sua especialidade; contribuir na realização de atividades de formação dentro do seu campo de atuação; elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público, entre outras atividades inerentes à função.
EAP – Levantamento de demandas; Atendimento individual; Acompanhamento familiar; Elaboração do PIA e relatórios; Articulação interinstitucional; Atendimento em grupo; Preparação para adoção; Orientação/atendimento aos educadores/cuidadores; Planejamento institucional; Encaminhamentos; Participação em audiências; Visitas escolares; Participação em capacitações; Viagens a serviço; Mediação entre o acolhido, a instituição e a família; Visitas Domiciliares; Auxiliar os acolhidos a compreender as situações que provocaram seu acolhimento; Promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e de capacitar e instrumentalizar a equipe, entre outras atividades inerentes à função.
Requisitos para admissão: Graduação em Psicologia e registro atualizado no órgão de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais
Vencimentos: R$ 1.635,58 (um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) + adc. de nível superior (100%).
Número de Vagas: 02 (vagas) + cadastro reserva
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/) e/ou no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários – SEASPAC, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente por meio de entrega de currículo e documentos comprobatórios de experiencia na função e cursos na área, nos dias 30 e 31 de agosto e 01 de setembro de 2023, no horário de 08h às 14h, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Assistência Social, localizado na Travessa Ubá, Agrópolis do Incra – Bairro Amapá (atrás da Secretaria de Saúde).
5.3- Não será devolvida a documentação (cópias) entregue pelos candidatos no ato da inscrição;
5.4- O candidato que prestar informações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas no presente Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente;
5.5- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. Não serão aceitas inscrições por outra via, não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
5.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
5.8- São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) ter, na data da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) possuir Carteira de Identidade (RG);
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
g) PIS/PASEP;
h) comprovante de residência;
i) Certidão de Nascimento ou casamento;
j) Certidão de nascimento dos dependentes se possuir;
l) possuir requisitos exigidos para o cargo requeridas no processo seletivo;
m) não ter sido desligado da administração por falta disciplinar;
n) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital;
o) estar quite com o serviço militar, no caso do sexo masculino.
5.9- Na hipótese da não apresentação da documentação prevista para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.
6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO
6.1- Será admitida a entrega da documentação por terceiros, mediante procuração simples do interessado, acompanhado das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes no item 3.2 deste Edital;
6.2- As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para avaliação.
6.3- O candidato deverá reconhecer firma na procuração;
6.4- O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição;
6.5- O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A COMPROVAÇÃO DO CURRÍCULO
7.1. Anexo ao currículo, devem estar cópias dos seguintes documentos:
a) Certificado/Diploma ou Declaração de conclusão de curso de nível superior, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC e registro no conselho de classe.
b) Documentos que comprovem as informações sobre os cursos e experiências, as quais servirão de base para a avaliação curricular.
7.2. A pontuação a ser atribuída na Avaliação Curricular compreenderá a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
7.3. Para a comprovação de escolaridade, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente:
a) Deverá ser entregue cópia do certificado/diploma ou Declaração de conclusão na área à qual está concorrendo, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC, e registro no conselho de classe.
7.4. Para comprovar a atividade profissional na área, o candidato deverá entregar, um ou mais documentos solicitados nas alíneas deste subitem, por meio de:
a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, se na iniciativa privada;
b) Declaração ou certidão de tempo de serviço, em que conste o período (início e fim, se for o caso), se realizado na administração pública; esta declaração deverá ser emitida pelo órgão no qual manteve vínculo e deve conter o CNPJ da instituição.
7.5. Para comprovar os cursos na área pretendida, o candidato deverá entregar um ou mais cópia de certificados, para efeitos de pontuação.
7.6. A veracidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade dos candidatos. Qualquer apuração que leve à comprovação de que não são verdadeiros acarretará a eliminação do candidato do PSS e o encaminhamento dos documentos às autoridades competentes para abertura de processo judicial.
8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
8.1 – Às pessoas com deficiência, na forma do disposto no art. 4.º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, será assegurado o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado para provimento de função pública cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por função.
8.2 – Caso a aplicação do percentual previsto resulte em número fracionado acima de 0,5, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o limite percentual previsto.
8.3 – Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência (PCD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar Laudo Médico Pericial emitido por profissional médico vínculo ao Sistema Único de Saúde ou mesmo do Serviço de Medicina da Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência
8.4 – Para comprovação da condição, o candidato deverá apresentar laudo médico emitido nos últimos 06 (seis) meses.
8.5 – Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos no Edital do PSS. Logo, a não observância de algum item deste Edital, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
8.6 – O candidato portador de deficiência aprovado no PSS não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função para a qual concorreu.
8.7 – Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
8.8 – Será eliminado do certame o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma do art. 4 e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
9. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
9.1- Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;
9.2- Preenchimento das exigências contidas neste Edital;
9.3- Declaração de que não possuiu vínculo de contrato temporário (realizado via PSS) com a administração pública municipal nos últimos 06 (seis) meses, da data da convocação deste PSS.
10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1. A pontuação final dos candidatos será composta pela somatória obtida nos critérios de seleção;
10.2. Os candidatos serão classificados, de acordo com sua pontuação final, por ordem decrescente, em lista de classificação.
10.3 Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
10.4. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que tiver:
a) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
b) Maior tempo de experiência profissional;
c) Sorteio público.
10.5. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária Municipal de Assistência Social de Marabá, publicado no quadro de avisos da SEASPAC e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/).
11. DOS RECURSOS
11.1.O prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar, será dia 12/09/2023. O recurso deverá ser entregue por escrito e protocolado no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário de 08h às 12h (formulário de recurso para preenchimento conta no Anexo VI deste Edital).
11.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
11.3. Não será aceito recurso via postal, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.
11.4. Recursos cujo teor seja, de algum modo, desrespeitoso, serão preliminarmente indeferidos.
12. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1- Todas as fases, assim como o resultado final e sua homologação, serão divulgados no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/) e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários – SEASPAC.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
13.2. O PSS terá validade de 01(um) ano, a contar da publicação da sua homologação do Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da Instituição.
13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital.
13.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
13.5. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marabá (PA), 28 de agosto de 2023.
Nadjalúcia Oliveira Lima
Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria nº 224/2017-GP
ANEXO I
GRADE DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR
Cargo de Psicólogo:
Experiência no cargo/função: 1,0 (um) ponto a cada 03 (três) meses de experiência comprovada na área/cargo pretendido.
Total máximo de 5 pontos.
Qualificação no cargo/função:
será atribuído 1,0 (um) ponto por cada curso de qualificação relacionado ao cargo/função, limitando-se a 5 (cinco) cursos. Total máximo de 5 pontos.
ANEXO II
CRONOGRAMA
Publicação do Edital de Abertura do PSS: 28/08/2023;
Inscrições dias: 30 e 31 de agosto e 01 de setembro de 2023, no prédio da SEASPAC, de 08h às 14h;
Análise de currículos: 04/09/2023;
Publicação do resultado preliminar da análise curricular: 05/09/2023;
Prazo para Interposição de recurso contra o resultado da análise curricular: entregar recurso dia 06/09/2023 de 08h às 12h no prédio da SEASPAC;
Resultado dos recursos interpostos, Resultado definitivo e Homologação do PSS: 08/09/2023.