Defeso da Piracema: Semma e GMM apreendem pescado irregular em supermercado e malhadeiras na Praia do Tucunaré
Já são mais de 900 kilos de pescado aprendidos nas ações, refletindo descumprimento da legislação ambiental
Nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro, a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), com apoio do Grupamento de Proteção Ambiental da Guarda, em cumprimento ao período de Defeso da Piracema, vistoriou supermercados para verificação do estoque. Um dos estabelecimentos estava comercializando pescado ilegal, com peixes das espécies Tucunaré e Mapará ovados. No local, foram aprendidos 46 kilos do produto e doados ao Lar de Idosos São Vicente, na Folha 06, Nova Marabá.
Ainda no dia 31, por volta das 21 horas, em fiscalizando nos rios, na ponta da praia do Tucunaré, perto do Projeto Quelônio, foi flagrada uma embarcação com 400 metros de rede malhadeira e cerca de 50 kilos de peixe das espécies voador, pescada, mandi-moela, cabeça-de-ferro e branquinha. Vale ressaltar que o pescado estava ovado, por conta do período de reprodução, protegido por lei. A embarcação, a malhadeira e o pescado foram apreendidos e doados aos funcionários do Projeto Quelônios.
Outros casos de descumprimento do Defeso
Nos dias 29 e 30 de janeiro, a equipe de Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), com apoio do Grupamento de Proteção Ambiental da Guarda Municipal, fez duas apreensões de pescado sendo comercializado ilegalmente, totalizando 671 kilos. O produto foi doado para os moradores da Vila São José, km-8, sentido Itupiranga e no Bairro Nossa Senhora Aparecida e em ruas da Folha 06, no núcleo Nova Marabá.
No dia 26 de janeiro, a apreensão aconteceu na Feira da Folha 28. Foram 193 kilos de pescado que estavam sem declaração de estoque. A doação foi feita em instituições beneficentes Chácara Emaús, Lar dos Idosos e abrigo das crianças, no Novo Horizonte, Cidade Nova.
Em Marabá, o período de Defeso da Piracema começou dia 1º de novembro de 2023 e vai até 28 de fevereiro, época que fica proibida a pesca predatória para garantir a reprodução das espécies regionais, como tucunaré, pescada branca, mapará, mandi-moela, piau, entre outros.
Os proprietários do pescado irregular pagam multa, conforme o artigo 35 e inciso III do Decreto Federal 6.514/2008, em consonância com o artigo 9 do Decreto Municipal nº 244/2023.
Texto e Fotos: Divulgação/Semma