PREFEITO DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA
O decreto de nº 4/2017 assinado pelo prefeito Sebastião Miranda no dia 3 de janeiro de 2017 e publicado nesta segunda, dia 9 no diário oficial do município, coloca a administração pública municipal sob estado de calamidade financeira.
No conteúdo, o decreto faz 11 considerações pertinentes à situação financeira do município, dentre elas, a extrema urgência dos serviços essenciais, a obrigatoriedade dos Gestores públicos de zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo pela moralidade, eficiência e efetividade, além da necessidade de zelar pela correta aplicação de recursos públicos, a urgência no equilíbrio das contas públicas, a resolução do passivo da folha de pagamento deixada pela gestão anterior e ainda em função do estado de precariedade física e administrativa encontrada pela gestão.
O prefeito Sebastião Miranda e toda equipe técnica administrativa, justificam o decreto em função das sérias divergências administrativas e financeiras encontradas nas secretarias bem como na precariedade dos serviços de saúde, limpeza pública, e no pagamento de fornecedores e funcionários concursados e contratados, alguns com atrasos desde novembro de 2016.
O prefeito cria o gabinete de crise, formado pelo próprio Sebastião Miranda, pelo vice-prefeito, Toni Cunha, pelo procurador geral do município, Dr. Absolon Souza Santos, e o secretário de planejamento Karan El Hajjar. Durante o período de calamidade fica vedada a realização de quaisquer despesas que dependam de recursos próprios no âmbito do Poder Executivo sem a anuência do Gabinete de Crise, salvo a decorrente de determinação judicial.
Vale lembrar que a decretação de estado de calamidade não dispensa o regular processo licitatório para a contratação de bens e serviços ou alienação de patrimônios, ressalvados os casos excepcionais por decretação de emergência, devidamente fundamentada.
FONTE: ASCOM- PMM
Veja abaixo a integra do decreto:
Prefeitura Municipal de Marabá – PMM
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
DECRETO Nº 04, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
Decreta Estado de Calamidade Financeira no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marabá PA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as atuais limitações financeiras do Município de Marabá PA;
CONSIDERANDO, o estado de precariedade da estrutura física e burocrática do Município, encontrado por esta Gestão;
CONSIDERANDO os dados fiscais e orçamentários amealhados por esta Gestão;
CONSIDERANDO que as ações pertinentes à manutenção das despesas administrativas estão a merecer total atenção por parte dos diversos organismos geradores e constituidores de despesa no âmbito da administração pública, devendo ser objeto de drástica redução e limitação de empenhos;
CONSIDERANDO ainda, a ausência de perspectiva para o aumento substancial na arrecadação em curto prazo;
CONSIDERANDO a urgência no equilíbrio da relação entre a arrecadação e as despesas;
CONSIDERANDO que o Município é executor de programas criados pelo Governo Estadual e Federal e que, por isso, acaba assumindo mais responsabilidades;
CONSIDERANDO que esta Administração Municipal não medirá esforços no sentido de prover a sociedade com as ações constitucionalmente asseguradas, respeitada sua real capacidade financeira;
CONSIDERANDO a extrema urgência na solução de serviços essenciais do Município;
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade dos Gestores públicos de zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo pela moralidade, eficiência e efetividade, além da necessidade de zelar pela correta aplicação de recursos públicos;
CONSIDERANDO o passivo de folha de pagamento e outras despesas deixadas pela Gestão pretérita;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado estado de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Municipal de Marabá PA.
Art. 2º As normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto aplicam-se à Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 3º Fica estabelecido o estado de calamidade financeira pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso a situação se mantenha inalterada.
Art. 4º Fica criado o Gabinete de Crise, composto pelos seguintes órgãos, por seus titulares:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Gabinete do Vice-Prefeito;
III – Secretaria Municipal de Planejamento;
IV – Procuradoria Geral do Município;
V – Secretaria Municipal da Fazenda Pública.
Parágrafo Único: Ao Gabinete de Crise é assegurado poderes para intervir em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta para a realização dos ajustes necessários, caso necessário.
Art. 5º Durante o período de calamidade fica vedada a realização de quaisquer despesas que dependam de recursos próprios no âmbito do Poder Executivo sem a anuência do Gabinete de Crise, salvo a decorrente de determinação judicial.
Art. 6º A decretação de estado de calamidade não dispensa o regular processo licitatório para a contratação de bens e serviços ou alienação de patrimônios, ressalvados os casos excepcionais por de Decretação de emergência, devidamente fundamentada.
Art. 7º Fica determinada a prévia análise pelo Gabinete de Crise de todas as propostas de instrumentos de Convênios com a União ou Estado, que possuam previsão de contrapartida de recursos do Tesouro Municipal. Art.
8º Ficam sobrestados quaisquer novos instrumentos, com exceção das áreas de educação, saúde, segurança pública e limpeza pública.
Art. 9. Fica autorizado ao Gabinete de Crise, por meio deste Decreto Municipal, promover a regulação dos cargos comissionados e/ou regular e rescindir contratos temporários de prestação de serviços ou contratos de outra natureza, por força de interesse público, ressalvando a permanência do mínimo necessário e essencial ao funcionamento dos Serviços Públicos no âmbito da Administração Municipal.
Art. 10. Fica vedada a realização de hora extra no período compreendido por esse Decreto, ressalvando a de extrema importância no atendimento aos serviços públicos essenciais;
Art. 11. Não causando prejuízo a prestação dos serviços essenciais, haverá a fusão de secretarias e extinção de cargos, fixadas por ato específico;
Art. 12. O Gabinete de Crise deverá elaborar Minuta de Projeto de Lei, no prazo de 30 dias, e encaminhar para o Prefeito Municipal remeter à Câmara Municipal, propondo as reduções e readequações necessárias para o ajustamento das despesas aos limites da receita Municipal.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marabá PA, 03 de janeiro de 2017.
Sebastião Miranda Filho / PREFEITO MUNICIPAL