TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECLARA A GREVE DOS PROFESSORES ILEGAL E PEDE VOLTA IMEDIATA A SALA DE AULA.
Na tarde desta sexta feira, dia 2 de junho, o Desembargador Luis Gonzaga da Costa Neto declarou em sentença a Abusividade da greve dos professores da rede municipal de Marabá.
Na decisão interlocutória, o desembargador proferiu o retorno imediato dos professores a sala de aula, sob pena de multa ao sindicato de R$ 3.000,00 por dia, com limite de R$ 50.000,00 . O mesmo ainda ressalta que o movimento coloca em risco o ano letivo dos mais de 60 mil alunos da rede municipal.O relator ainda informa da proibição de manifestações ou bloqueios de secretarias e escolas por parte do sindicato.
Segue abaixo a decisão:
“Releva pontuar que o movimento paredista que poderá perdurar dias ou meses implica em risco o ano letivo do alunado e, além disso, há possibilidade de perturbação à ordem social, decorrente de atitude do movimento em impedir a entrada de servidores ao local de trabalho e ocupação da Secretaria Municipal de Educação e outras secretarias. Presente essa moldura, vislumbra-se a ilegalidade e abusividade da greve, em violação ao disposto na Lei n.º 7.783/1989. Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela pretendida no sentido de determinar o imediato retorno à sala de aula dos professores lotados em cada estabelecimento de ensino público de educação, assim como ficam proibidas manifestações, com emprego de força e esbulho, nas secretarias do Município, bem como nas escolas municipais, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de descumprimento, até o limite máximo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Ademais, considerando as especificidades da causa e de maneira a adequar o rito processual às necessidades do conflito, oportunamente, deliberarei sobre a designação da audiência de conciliação, na forma como estabelecido no novo estatuto processual (CPC/2015, art. 139, VI).”
Leia na íntegra: