SEGFAZ PODE DIVIDIR TAXA DE ALVARÁ EM DUAS PARCELAS A PEDIDO DO CONTRIBUINTE
A Prefeitura de Marabá, por meio da Secretária Municipal de Gestão Fazendária (Segfaz), acaba de divulgar a Portaria nº 01/2018 onde reedita a letra “b”, do Inciso II da Portaria 02/2017, que fixou o calendário fiscal dos tributos e taxas municipais, alterando-o no que tange ao vencimento de alvarás que, este ano, pode ser antecipado em duas parcelas, a pedido do contribuinte.
Segundo o titular da Segfaz, Aldo Correa Maranhão Sobrinho, a licença para o alvará de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de produção e prestação de serviços, tem o lançamento da taxa até 15 de fevereiro, com vencimento em 29 de março/2018.
No entanto, a pedido do interessado, via requerimento protocolado na Segfaz, o mesmo pode optar pelo recolhimento antecipado da referida taxa, em duas parcelas fixas, com vencimento em 28 de fevereiro e 29 de março, impreterivelmente.
Porém, o contribuinte deve observar, que os pagamentos após a data prevista serão acrescidos de juros, multa e correção monetária, de acordo com legislação em vigor.