O Prefeito Sebastião Miranda Filho vem a público esclarecer que em nenhuma de suas gestões foi transferida a propriedade de terreno público municipal para a instituição educacional Faculdade Carajás.
Esclarece, ainda, que em 2008 autorizou-se somente a Concessão de Uso Onerosa com prazo de 05 (cinco) anos, tendo permanecido o imóvel sob propriedade do Município, concedendo-se apenas o uso pela instituição de ensino. A emissão de Título Definitivo em favor da Faculdade Carajás somente foi efetuada no ano de 2016.
Além de proporcionar o enriquecimento da educação Municipal com a presença de uma instituição de ensino superior, a concessão de uso visava o fomento ao desenvolvimento tecnológico, urbano e econômico da cidade de Marabá, para a geração de emprego, renda e tributos em favor da fazenda pública.
A título de demonstração da positividade da medida, mencionamos que atualmente a arrecadação com a instituição já alcança ao valor de R$ 1.664.480,45 ( referentes a IPTU E ISS ). Além do proveito educacional e na arrecadação, criou-se uma nova forma de acesso à educação superior dos cidadãos marabaenses, já que naquela época havia apenas UFPA e UEPA.
Portanto, em nenhum momento a segunda gestão do prefeito Tião Miranda transferiu quaisquer propriedades e sim fez uma concessão com prazo delimitado. Concessão essa que foi realizada com base na Lei nº 17.104/2003 e com estrita observância do Decreto-lei nº 271/67, que autoriza, inclusive, que tais concessões podem ser até mesmo gratuitas – o que não foi o caso – não havendo, portanto, qualquer irregularidade no ato de concessão de uso efetivada no ano de 2008, sob sua gestão.
Prefeitura Municipal de Marabá – Pará
SECOM – Secretaria Municipal de Comunicação Social