CIDADE: COMERCIANTES SÃO NOTIFICADOS POR AFIXAR CARTAZES EM LOCAIS INDEVIDOS
A Procuradoria Geral do Município vem cumprindo o que determina os artigos 62 ao 68 da Lei Municipal nº 17.333, de 30 de dezembro de 2008 (Código de Postura de Marabá), e notificando comerciantes que descumprem a Lei e vem afixando cartazes de publicidade em locais inapropriados na cidade.Esta semana comerciantes foram chamados a dar explicações sobre o descumprimento ao que prevê a Lei. Um dos comerciantes assumiu o erro esclarecendo que os cartazes foram retirados após a realização do evento e que dá prioridade em fazer anúncios em rádio e TV.
A Procuradoria Geral do Município informou que, em caso de reincidência todas as providencias administrativas e criminais serão adotadas.O município vem investindo na reestruturação e pintura dos pontos de ônibus para dar mais conforto à população e se baseia em Lei Municipal para evitar que o patrimônio possa vir a sofrer danos por mau uso, principalmente pela propaganda irregular nestes locais, que não estão adequados para tal finalidade.
Essa é operação é feita em conjunto com a SEGFAZ, SEMMA, Departamento de Postura e coordenada pela Procuradoria do Município.
Consulte a Lei Municipal 17.333/08 (Código de Postura de Marabá) em sua íntegra neste link:
https://futurelegis.sogi.com.br/legislacao/62760/Lei-N%C2%BA-17333-de-30-12-2008