SEGFAZ: ADESÃO AO PROREFIS VAI ATÉ DIA 14 DE SETEMBRO
A lei municipal Nº 17.845, de 16 de março de 2018, instituiu no âmbito do Município de Marabá o Programa de Recuperação de Créditos Municipais (PROREFIS), destinado a possibilitar, nas condições estabelecidas na lei, o pagamento de créditos da Fazenda Pública, inscritos ou não em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017, atendido o disposto no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício, com objetivo de possibilitar que os contribuintes em mora e inadimplentes regularizem sua situação perante o Município.
O contribuinte tem até o dia 14 deste mês para aderir ao Prorefis, com desconto de juros e multas de 100% a 40% ou ainda dividir o débito em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, de acordo com uma das opções seguir:
I – 100% de desconto quando a liquidação ocorrer em parcela única;
II – 90% de desconto quando a liquidação ocorrer em até quatro parcelas;
III – 80% desconto quando a liquidação ocorrer em até 12 parcelas;
IV – 70% de desconto quando a liquidação ocorrer em até 20 parcelas;
V – 60% de desconto quando a liquidação ocorrer em até 28 parcelas;
VI – 50% de desconto quando a liquidação ocorrer em até 36 parcelas;
VII – 40% de desconto quando a liquidação ocorrer em até 120 parcelas.
Mesmo procedimento está aberto aos contribuintes do IPTU que não quitaram dívidas de anos anteriores, cujo débito foi anexado em página amarela ao carnê do IPTU/2018, com vencimento em 30 de agosto. Tem até 14 de setembro, para emissão de um novo DAM – Documento de Arrecadação Municipal – com vencimento em 28 de setembro/2018 e ainda a possibilidade de parcelamento, seguindo o que estabelece a Lei do Prorefis.