Tributos: Segfaz convoca inadimplentes para renegociação de dívida ativa
Os contribuintes que não quitarem suas dívidas serão negativados e constarão em certidões de protesto emitidas pelos cartórios
A Prefeitura de Marabá, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segfaz), informa que será implantado novo sistema de cobrança extrajudicial da Dívida Ativa. A medida se aplica aos contribuintes que têm compromissos municipais vencidos (IPTU/ISS/ITBI/ Alvará de Funcionamento e outras taxas e multas de qualquer espécie), que serão objeto de protesto em cartório, independentemente do valor e tempo em que a dívida venceu.
Segundo Aldo Maranhão, secretário municipal de Gestão Fazendária, a medida tem como base a Meta 5 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em relação ao Plano de Gestão 2017-2019 na Execução Fiscal, que recomenda o protesto da certidão da dívida ativa como meio de inibir a inadimplência e contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas.
Embora o município já tivesse Lei que autorizava tal procedimento, foi necessário firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará para obtenção do sistema de remessa das certidões da Dívida Ativa em lote para o Cartório do 2º Oficio de Marabá. Uma forma mais célere e segura para esse procedimento. O acordo passa a valer a partir de abril/2020.
O protesto de CDA´s pode ser realizado para cobrança de qualquer tributo de competência municipal e permite ao ente tributário a cobrança dos créditos de qualquer valor, inclusive aqueles de diminuta importância, que seriam aqueles com valores abaixo de 70 UFM´s (Unidade Fiscal do Município), hoje, R$ 1.262,10, considerando que a Lei 17.715/2015 desautorizava a Procuradoria Fiscal do Município a ajuizar ações de cobrança abaixo desse valor, pelo alto custo da demanda judicial.
Esse convênio é apenas o primeiro passo para a desjudicialização das ações de cobrança, contribuindo também para desafogar o judiciário e dar celeridade ao processo de recebimento dos créditos inscritos em Dívida Ativa de quaisquer valores. Assim, o Marabá contará com as duas vias de cobrança, tornando mais eficaz o recebimento de créditos fiscais.
Os contribuintes/empresas protestados, enquanto não quitarem suas dívidas, serão negativados e constarão em todas as certidões de protesto emitidas pelos cartórios, assim como no banco de dados do Serasa, SPC, CADIN, dentre outros. Além disso, haverá ainda a negativa para a emissão de certidão de regularidade fiscal no Município e atos processuais nos Cartórios.
Texto: João Batista
Foto: Jordão Nunes