Covid-19: Novos decretos municipais flexibilizam funcionamento do comércio e toque de recolher
Atualizado no dia 12/03/2021
Através do decreto nº 170/2021, publicado nessa quinta-feira (11), a Prefeitura de Marabá flexibiliza o horário de funcionamento do comércio. A decisão se deu após uma reunião realizada entre representantes da Associação Comercial e Industrial de Marabá, o Governador, Helder Barbalho, e o Prefeito Tião Miranda.
No novo decreto o comércio fica autorizado a funcionar das 8h às 18h, durante todos os dias da semana, incluindo sábado e domingo. Sempre respeitando as regras de prevenção a Covid-19, como 50% da capacidade máxima, uso de máscara e regras de higienização.
O toque de recolher também fica reduzido para o período das 23h às 5h no âmbito do município. Salvo por motivo de força maior como aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios, atendimento médico e a realização de trabalho considerados essenciais.
Nos demais pontos o município segue o decreto estadual que proíbe o funcionamento de academias e cinemas por 7 dias e do shopping das 11h às 19h. Também continuam proibidas as aglomerações com mais de 10 pessoas e a limitação da venda de bebida alcoólica por estabelecimentos comerciais até as 18h.
Nesta sexta-feira, 12 de março, a Prefeitura de Marabá publicou um novo decreto, de número 171/2021, que considera a necessidade única e imediata de adequar momentaneamente o horário de funcionamento dos shoppings centers, que estão autorizados a funcionar no horário compreendido entre 10 (dez) e 21 (vinte e uma) horas, durante todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos, inclusive se aplicando às praças de alimentação localizadas no interior de shopping centers.
O documento também autoriza o funcionamento de panificadoras, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e congêneres de 6 às 22 horas.
Veja aqui os decretos: