COVID-19: Novos decretos municipais esclarecem restrições para o comércio
Permanecem proibidos e fechados ao público os bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas. Ficam proibidas atividades físicas e aulas de dança ao ar livre a serem realizadas em espaços públicos.
De acordo com os decretos n° 183 e n° 184, a partir desta terça-feira (6), fica autorizado a funcionar o comércio de rua das 08 h às 18 h, de segunda à sábado. O decreto 184 dá conta de outras restrições como proibição de circulação de pessoas entre 23 h e 5 h, no município, salvo por motivo de doença, trabalho, aquisição de medicamentos ou outra atividade considerada essencial. Academias de ginástica, escolinhas de futebol continuam autorizadas a funcionar com 30% da capacidade de público, até 22 horas, respeitando protocolo sanitário estabelecido pela Vigilância Sanitária de Marabá.
As instituições religiosas estão proibidas de compartilhar folhetos, livros e revistas durante cultos, missas e eventos religiosos presenciais devem funcionar com público de 30% da capacidade local, com distanciamento de 1,5 m entre as pessoas, uso de máscara, e todas as medidas de higiene necessárias para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Os supermercados só poderão funcionar no horário compreendido entre 7 h e 21 h de segunda à sábado, e aos domingos no horário compreendido entre 07 h (sete horas) e 12 h (meio dia). Os supermercados deverão reservar as 2 (duas) primeiras horas de seu funcionamento para atendimento exclusivo ao grupo de risco. Com o novo decreto, os shopping centers ficam autorizados a funcionar de 10 às 21 horas, durante todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos, respeitados os protocolos sanitários da Vigilância Sanitária do Município de Marabá, com exceção das áreas de cinema.
Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos restaurantes, lanchonetes, pizzarias e congêneres, com horário de funcionamento estabelecido (em anexo no decreto), ficando limitados a funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total, sob pena de cassação de Alvará de Funcionamento, respeitado o devido processo legal.
Permanecem proibidos e fechados ao público os bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas. Ficam proibidas atividades físicas e aulas de dança ao ar livre a serem realizadas em espaços públicos.
As instituições da rede privada de ensino, entidades de ensino superior privada, ensinos técnicos, cursos preparatórios livres e ensinos pré-vestibular de Marabá, ressalvada a possibilidade de ensino remoto, também estão impossibilitadas de funcionar conforme decisão judicial.
O decreto de nº 183 diz que o atendimento em geral nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marabá será das 8 às 12 h (meio dia), a partir do dia 29 de março de 2021 à 09 de abril de 2021, excepcionalmente, com intuito de reduzir a circulação e aglomeração de pessoas nas dependências dos prédios públicos.
A fiscalização e monitoramento quanto ao cumprimento das medidas determinadas dos decretos ficará a cargo da Vigilância Sanitária, com apoio dos Órgão de Segurança Municipal, cujo telefone é 3323-2020.
Seguem os decretos: