Transporte: Motoristas de todas as plataformas de aplicativos já podem ser regularizadas em Marabá
Projeto de Lei foi enviado para câmara no dia 10 de maio e passou pelos tramites legislativo até ser aprovado na manhã de quarta-feira (16).
Durante sessão da Câmara de vereadores desta quarta-feira (16), foi aprovada proposta do executivo municipal de alteração da Lei 17.949/19, onde ficou definido que todos os motoristas das empresas de operadora de tecnologias (EOPTs), as chamadas plataformas de transporte de passageiros por aplicativos, possam ser cadastrados no âmbito do município.
A partir da aprovação desta proposta, onde alterou o inciso segundo da Lei, ficou estabelecido que os motoristas por aplicativos das plataformas (EOPTs) que não mantém uma matriz ou filial em Marabá, já podem realizar o seu cadastramento no órgão de trânsito competente (DMTU) e exercer sua atividade amparado legalmente.
“Esse projeto é fruto de um consenso entre todas as categorias que trabalham com o transporte alternativo por aplicativo e gera uma democratização de atendimento para a regularização do trabalho em Marabá . Tínhamos uma legislação que travava isso, que obrigava que as plataformas se cadastrassem junto ao órgão de trânsito e agora a Lei altera isso e faz com que o próprio condutor procure o órgão de trânsito para fazer o registro. E a partir daí tenha a sua atividade regularizada”, destacou o vice prefeito de Marabá, Dr. Luciano Lopes Dias.
De acordo o vereador Pedro Corrêa, presidente da Câmara, essa alteração na Lei veio trazer mais alternativas para que os motoristas por aplicativos possam obter e decidir qual a melhor forma de atender a população com mais economia e tempo.
“É importante ressaltar que a Lei já havia sido aprovada em sessão na câmara. A Lei obrigava que as plataformas fizessem o cadastramento e algumas não realizaram esse cadastramento e houve a polêmica. Ontem aprovamos a alteração na Lei, uma proposta do executivo, para que todas as plataformas fossem contempladas e todos possam trabalhar”, informou o vereador.
O texto da alteração da Lei revogou o inciso II para a exclusão do texto legal da exigência de que as empresas de operadora de tecnologias (EOPTs) deveriam estabelecer matriz ou filial no município de Marabá, reconhecendo que as EOPTs são de caráter mundial.
Entre os profissionais há ainda uma divisão quando o assunto são as plataformas de aplicativos. Alguns concordam que apenas as empresas com sede no município continuem a operar e outros que no mercado deve haver mais opções, tanto para os usuários quanto para os profissionais.
“A nossa reivindicação foi atendida e essa proposta do executivo contempla os profissionais a partir do uso de todas as plataformas. Nós não defendemos a plataforma em si, defendemos o direito do motorista trabalhar onde ele quiser”, destacou Félix Fonseca, motorista por aplicativo.
Texto: Victor Haôr
Fotos: Paulo Sérgio