AÇÃO SOCIAL: MPPA E SEASPAC APRESENTAM PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA
Na manhã desta quarta-feira (09), a Secretaria de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários (Seaspac) e o Ministério Público do Pará (MPPA), apresentaram o Programa Família Acolhedora, no auditório do MPPA, objetivando difundir a ideia na comunidade Marabaense.
Segundo a promotora Lígia Valente do Couto Ferreira, da 10ª Promotoria da Infância e Juventude, observou que o Programa Família Acolhedora visa, provisoriamente, oferecer um lar, carinho, segurança e respeito à criança e adolescente afastados do convívio familiar por terem vivenciado situações de violência, negligência ou abandono.
Não se trata de adoção, mas de um acolhimento que pode durar meses ou até dois anos. As famílias interessadas em acolher devem inscrever-se no site www.familiaacolhedora.wordpress-369741-1155342.cloudwaysapps.com ou ir pessoalmente à Seaspac fazer sua inscrição.
De acordo com a secretária de Assistência Social, Nadjalúcia Lima, o novo programa vem somar com o Espaço de Acolhimento Provisório (EAP), mantido pelo governo municipal, que abriga hoje 38 crianças e adolescentes, ou seja, uma população bem acima da permitida por lei, que é de 20 pessoas. Naquele espaço crianças e adolescentes não têm convívio familiar, visto que são acolhidas por servidores municipais e vivem num grande grupo.
“O que se pretende com o programa família acolhedora é dar à criança e ao adolescente um lar provisório, enquanto a família de origem resolve seus conflitos para receber de volta essa criança ou adolescente afastado”, complementa.
O Programa Família Acolhedora é composto de uma coordenação, um psicólogo e uma assistente social. Esse grupo é responsável pela inscrição, cadastro e capacitação das famílias interessadas em acolher, bem como trabalha no sentido de acompanhar e promover a regenerarão da família em conflito e fazer o acompanhamento do menor nas famílias.
Conforme o psicólogo Diego Porto, a equipe do Programa Família Acolhedora irá reunir grupos de 4 famílias, quando cadastradas, para que elas passem por uma capacitação. São requisitos necessários para ser uma família/pessoa acolhedora: Ter idade acima de 24 anos, renda mensal comprovada e um comportamento ilibado, compatível com a situação.
Além disso, todos os integrantes da família precisam concordar com essa guarda temporária, declarando que não pretendem adotar aquela criança ou adolescente, caso não haja condições de retorno à família de origem, uma vez que o programa visa apenas o acolhimento provisório. Para adotar, a pessoa ou família deve desistir do acolhimento e entrar no programa de adoção.