Cidade carinho: Pioneiro no Estado, programa Família Acolhedora já mudou a vida de muitas crianças em Marabá
“É como se a criança estivesse passando por uma longa tempestade e a família a protegesse dessa chuva. Isso é ser família acolhedora”. É assim que o diretor da Secretaria de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários (SEASPAC), Luiz Silva, define o papel do Programa Família Acolhedora.
A iniciativa foi implantada a partir de novembro de 2017 em Marabá, com o Serviço de Acolhimento Familiar (SAF), amparado pela Lei Municipal 17.809/2017 e ligado diretamente à SEASPAC, cujo objetivo é oferecer um lar temporário para crianças e adolescentes afastados das famílias biológicas, por determinação judicial, diante da violação de direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a SEASPAC, em 2022, 13 crianças passaram pelas famílias acolhedoras em Marabá. Atualmente, há 15 famílias habilitadas e 10 crianças inseridas no programa.
O acolhimento
O programa Família Acolhedora entrou na vida de Daiane Cristina, de 34 anos, por meio de um projeto no Abrigo Institucional da SEASPAC há 6 anos, onde conheceu como funcionava o SAF. A partir daí, a autônoma se aprofundou no tema e entrou na lista de famílias acolhedoras. Ela, que tem dois filhos e ama fazer parte do programa, está acolhendo a sexta criança.
“É muito prazeroso a gente ajudar a criança a ter uma família, se sentir amada e mostrar que aqui ela está protegida. É maravilhoso isso. A criança que está aqui agora, logo que chegou pela primeira vez, já veio com um sorriso lindo no rosto, dando boa tarde, toda alegre. Isso é o que me encanta”, afirma.
Daiane foi a grande incentivadora para que a dona de casa, Jeane Márcia Carvalho, de 44 anos, também fizesse parte do projeto, do qual participa há 4 anos. “Fiquei sabendo através dela, que é minha vizinha, e a partir daí procurei me aprofundar sobre como funcionava. E como eu gosto muito de crianças, a equipe deles fez a visita, aqui em casa, e assim comecei a participar”, destacou.
Jeane revela que já perdeu a conta de quantas crianças já acolheu, mas cada nova criança é uma experiência diferente e inexplicável.
“É amor de mãe mesmo, não tem outra palavra. Quando alguém chega aqui em casa e pergunta aos meus filhos de quem é esse neném, eles respondem: é meu irmãozinho. Eles se apegam muito. Eu amo tanto esse projeto que, quando a criança tem que ir embora, eu já ligo pra eles perguntando se há outra pra acolher”, relata.
Estrutura do Programa
De acordo com o diretor da SEASPC, Luiz Silva, o programa em Marabá é pioneiro no Estado, dispondo de prédio próprio e uma equipe técnica capacitada para instruir as famílias.
“O programa conta com um local amplo e equipado de todo material necessário para que as famílias tenham um ambiente mais acolhedor ao serem capacitadas. É através das formações de nossa equipe, que essas famílias compreendem que protegerão uma vida, para que no futuro essa criança tenha menos danos psicológicos”, explica.
O Programa
A assistente social do SAF, Ana Maria Luz dos Reis, ressalta que as equipes estão sempre em busca de famílias acolhedoras. “Muitas vezes, as famílias que estão no programa saem, mudam de cidade e outras diversas situações que ocorrem até mesmo na própria família, impedindo de acolher a criança”, relata.
A profissional explica que, para participar do projeto, os critérios mínimos que a Lei prevê são: ter no mínimo 24 anos; residir no município por pelo menos 2 anos; ter domicílio eleitoral; e apresentar certidões negativas judiciais.
Ana Maria reitera que não há exigência em relação à composição da família, que pode ser monoparental (um pai ou uma mãe) e anaparental (formada por irmãos ou outros parentes). “Além desses critérios, a nossa equipe técnica faz visitas a essa família e identifica a dinâmica deles, fazendo uma avaliação subjetiva antes de a criança ser acolhida”, explica.
Após essa análise, segundo a assistente, a equipe envia um relatório à justiça, informando que a família está apta a acolher a criança, dessa forma é emitida a guarda provisória de até 2 anos, com possibilidade de de extensão desse período. A criança já deve estar no abrigo antes desse procedimento. “Essas famílias vão cuidar, amar até que essas crianças possam retornar à família de origem ou possam ir para adoção”, completa.
Ou seja, as famílias acolhedoras são lares temporários de pessoas que se habilitam a cuidar das crianças. “Durante todo o período, as famílias fazem acompanhamento contínuo pelo assistente social e psicólogo, e também por toda rede intersetorial que abrange saúde, educação e justiça”, enfatiza.
Capacitação das famílias
Ao entrar no projeto, as famílias participam de capacitações contínuas e passam a compreender melhor sobre diversos assuntos, como direitos da criança e do adolescente previstos na Lei. “Trata-se de uma capacitação psicossocial. As famílias irão compreender sobre o apego à criança, cotidiano e desenvolvimento dela”, destaca a assistente Ana Maria.
Possibilidade de adoção
A assistente reforça que esse projeto é justamente uma espécie de “ponte” entre o abrigo e a adoção definitiva, por isso um dos critérios para ser família acolhedora é não estar na fila de adoção.
“É uma família que vai nos ajudar a desenvolver uma política pública, pois ao invés das crianças ficarem nos abrigos, estarão junto de uma família. E essas crianças não são dessa família, elas estão sob medida de proteção até que a situação se resolva”, esclarece.
O apego
A assistente relata que quando a criança se encontra numa instituição (abrigo), o cuidado não é individualizado, diferente de um ambiente familiar, onde há referências para o acolhido, passando a existir o afeto, onde é impossível não haver apego entre as partes.
“A questão do apego vai haver e é exatamente isso que a criança precisa, de um apego individualizado e isso não irá atrapalhar o desenvolvimento dela. Na verdade, vai contribuir e há pesquisas que comprovam isso, pois a criança que institucionalizada perde muito tempo do seu desenvolvimento cognitivo e ela precisa de uma referência”, pontua.
A transição
A profissional enfatiza que o processo de retorno à família de origem ou adoção é feito de forma cuidadosa, respeitando o tempo da criança. “É importante frisar que essa transição não é um ‘laço cortado’ de imediato, há um processo cuidadoso e gradativo até ocorrer a adaptação no tempo da criança”, conclui.
O serviço
Para quem deseja participar do programa, o Serviço de Acolhimento Familiar está localizado na Rua Fortunato Simplício Costa, nº 494, bairro Novo Horizonte. O telefone para mais informações é o (94) 98408-1197.
Texto: Sávio Calvo
Fotos: Sara Lopes