CMAS: Edital de convocação do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
Extrato 15
RESOLUÇÃO N° 015/2023 – CMAS/Marabá – PA
Dispõe sobre a aprovação do edital de convocação do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil a compor mandato no CMAS, no biênio 2023-2025, Marabá, PA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS Marabá, no uso da no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal de Nº 14.862, de 20/06/1997 e Lei 17.918, de 06/08/2019,
Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião extraordinária realizada em 10 de outubro de 2023;
Considerando Resolução CMAS n° 013/2023 que Instituiu a Comissão Eleitoral para Coordenar o Processo de Escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o Biênio 2023/2025;
Considerando a Resolução CNAS nº 11/2015, que dispõe sobre e, caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, e revoga a Resolução nº 24, de 16 de fevereiro de 2006.
Considerando a Resolução CNAS nº 06/2015, que dispõe sobre o entendimento acerca de trabalhadores do setor de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 269/2006, que aprova a NOB-RH/ SUAS 2006;
Considerando o Decreto nº 6.308/2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social que trata o artigo 3º da LOAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 14/2014, que define parâmetros nacionais para a inscrição das entidades de assistência social;
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a NOB SUAS 2012.
Considerando a Resolução CEAS/PA N° 10, DE 05 DE AGOSTO 2021 que dispõe sobre a representação do segmento dos Trabalhadores do SUAS nos Conselhos Municipais de Assistência Social do Estado do Pará e de outras Providências;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Edital de Convocação do Processo Eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil a compor mandato no CMAS, no biênio 2021-2023.
Art. 2º O processo eleitoral ocorrerá em todas as etapas previstas no edital de convocação do processo eleitoral para escolha dos representantes da Sociedade Civil a compor mandato no CMAS, no biênio 2023-2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação
Registre-se publique-se e cumpra-se.
Marabá, 19 de outubro de 2023.
Edson Aires dos Santos
Presidente do – CMAS
Decreto 249/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1º. O presente edital estabelece o regulamento do processo eleitoral para a escolha dos conselheiros representantes da Sociedade Civil, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Assistência Social é composto paritariamente por quatorze conselheiros titulares e quatorze suplentes, sendo sete representantes titulares governamentais e sete representantes titulares da Sociedade Civil, com igual quantidade e proporção de suplentes.
Art. 3º. Para este processo eleitoral apenas representantes da Sociedade Civil poderão se candidatar, com direito a votar e ser votado.
Parágrafo Único. Considera-se representante governamental o servidor do poder executivo municipal que exerce cargo de confiança na gestão municipal.
Art. 4º. Os conselheiros da Sociedade Civil no CMAS são distribuídos proporcionalmente entre os segmentos de representantes de Usuários do SUAS, representantes dos Trabalhadores do SUAS e Organizações de Assistência Social, da seguinte maneira:
- 03 (Três) representantes de Usuários do SUAS ou Organização de Usuários.
- 02 (Dois) representantes de Trabalhadores do SUAS.
- 02 (Dois) representantes de Organizações de Assistência Social.
§1º. Na ausência de candidato(s) representante(s) de um dos segmentos no momento da eleição, a vaga será preenchida por representante presente de outro segmento, conforme a ordem de prioridade:
- Representação de Usuários do SUAS;
- Representação de Trabalhadores do SUAS;
- Representação de Organizações de Assistência Social.
§2º. Cada candidato indicará oficialmente um representante para participar da eleição.
Art. 5º. O período de inscrições ao pleito iniciar-se-á às 09 horas do dia 20 de outubro de 2023 e se encerra às 17 horas do dia 31 de outubro de 2023, sendo obrigatória a apresentação de documentos de que trata este edital nos Art. 6º, 7º, 8º e 9º, para cada segmento, com a indicação de um representante na Assembleia Eleitoral.
Parágrafo Único. É vedada a inclusão de documentação após o encerramento do período de inscrição.
Art. 6º. Para concorrer à vaga da representação de Usuários do SUAS, o candidato deve apresentar a seguinte documentação:
- Documento oficial com foto.
- Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Comprovante de residência no município.
- Comprovação de vínculo a serviço (como CRAS, CREAS, etc.), programa (Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, etc.), projeto e/ou benefício socioassistencial (Benefício de Prestação Continuada).
Art. 7º. Para concorrer à vaga da representação de Trabalhadores do SUAS, o candidato deve apresentar a seguinte documentação:
- Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), exceto para Fóruns de Trabalhadores.
- Comprovante situacional do registro ativo no CNPJ.
- Carta sindical e estatuto (quando se tratar de sindicato).
- Estatuto (quando se tratar de Associação Profissional).
- Relatório de atividades dos últimos 12 (doze) meses.
- Documento oficial com foto do representante indicado.
- Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante indicado.
- Comprovante de residência no município do representante indicado.
Art. 8º. Para concorrer à vaga da representação de Usuários do SUAS por Fóruns de Usuários, bem como para representação de Trabalhadores do SUAS por Fóruns de Trabalhadores, o candidato deve apresentar a seguinte documentação:
- Documento de convocação do Fórum, com pauta (Cartaz, Folder, Fotos, Jornal, etc.).
- Ata de realização/fundação do Fórum, com a indicação dos representantes ao pleito.
- Documento oficial com foto do representante indicado.
- Relatório de atividades realizadas dos últimos 12 (doze) meses.
- Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante indicado.
- Comprovante de residência no município do representante indicado.
Art. 9º. Para concorrer à vaga da representação de Organizações de Assistência Social, o candidato deve apresentar a seguinte documentação:
- Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Comprovante situacional do registro ativo no CNPJ.
- Estatuto, devidamente registrado/reconhecido em cartório.
- Comprovante de inscrição e regularidade no CMAS.
- Relatório de atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses.
- Documento oficial com foto do representante indicado.
- Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante indicado.
- Comprovante de residência no município do representante indicado.
Art. 10. Nos dias 01 a 09 de novembro de 2023, a Comissão Eleitoral analisará a documentação apresentada no ato da inscrição por cada candidato e emitirá parecer pela inabilitação, por escrito, quando for o caso.
Art. 11. No dia 10 de novembro de 2023, a Comissão Eleitoral publicará lista preliminar com as candidaturas habilitadas e encaminhará ao interessado o parecer pela inabilitação, quando for o caso.
Art. 12. O prazo para interposição de recursos iniciar-se-á as 09 horas do dia 13 de novembro de 2023 até às 17 horas de 14 de novembro de 2023.
Art. 13. A Comissão Eleitoral responderá aos recursos no dia 16 de novembro de 2023 e publicará a lista definitiva com as candidaturas habilitadas ao pleito na mesma data.
Art. 14. A Assembleia Eleitoral será realizada às 9 horas do dia 30 de novembro de 2023. A segunda chamada será feita às 9 horas e 15 minutos, momento no qual será encerrada a chamada dos candidatos habilitados.
Parágrafo Único. Os candidatos faltosos perderão o direito a votar e ser votado, sendo dever da Comissão Eleitoral manter registro dos candidatos presentes e faltosos na Assembleia.
Art. 15. A Comissão Eleitoral apresentará o Regimento Interno da Assembleia Eleitoral aos presentes para apreciação e aprovação.
Art. 16. Terão direito a votar e ser votado apenas os candidatos habilitados na fase de inscrição presentes na Assembleia Eleitoral.
Art. 17. O representante tem o direito de votar em um candidato para cada vaga do próprio segmento que representa apenas.
Art. 18. O voto será secreto.
Art. 19. Após o encerramento da votação, os votos serão contados pela Comissão Eleitoral na mesma Assembleia.
Parágrafo Único. Os representantes presentes na Assembleia Eleitoral poderão acompanhar a apuração dos votos.
Art. 20. A Comissão Eleitoral proclamará o resultado da votação na mesma Assembleia.
Art. 21. A Comissão Eleitoral redigirá a Ata da Assembleia, informando, no mínimo, o local, a data e a hora do início dos trabalhos, os representantes presentes e faltosos, o regimento interno da Assembleia, o resultado apurado na contagem de votos para cada segmento e a homologação dos representantes eleitos por segmento.
Art. 22. A Comissão Eleitoral deverá encaminhar a Ata da Assembleia à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social para que esta, no uso de suas atribuições, proceda às providências para publicação do resultado do processo eleitoral, assim como aos atos de nomeação e posse dos representantes eleitos.
Art. 23. Os candidatos eleitos neste processo eleitoral encaminharão os nomes dos representantes ao Conselho Municipal de Assistência Social, titular e suplente, bem como as informações referentes aos mesmos, à Secretaria Executiva do CMAS até o dia 04 de dezembro de 2023.
§1º As informações necessárias ao cadastro do Conselheiro Municipal de Assistência Social de que trata o caput são aquelas a serem inseridas no CADSUAS.
§2º À Secretaria Executiva do CMAS cabe solicitar, receber e organizar as informações necessárias ao cadastro dos Conselheiros no CADSUAS.
Art. 24. A Comissão Eleitoral dará posse aos representantes da Sociedade Civil eleitos na Assembleia Eleitoral, em data a ser definida pelo órgão gestor.
Parágrafo Único. O ato de posse dos novos Conselheiros dissolve a Comissão Eleitoral, conforme previsto na Resolução CMAS nº 013/2023.
Art. 25. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico à Comissão Eleitoral em todas as etapas do processo eleitoral.
Art. 26. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Edson Aires dos Santos
Presidente do CMAS
Decreto: 249/2021
ANEXO I
CRONOGRAMA DE AÇOES | |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 19 de outubro |
INSCRIÇÕES | 20 a 31 de outubro |
ANALISE DE INSCRIÇÕES | 01 a 09 de novembro |
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DE CANDIDATOS INSCRITOS HABILITADOS | 10 de novembro |
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS | 13 a 14 de novembro |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E LISTA DEFINITIVA DE CANDIDATOS HABILITADOS | 16 de novembro |
ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO | 30 de novembro |
PRAZO FINAL PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DOS REPRESENTANTES INDICADOS PARA O CONSELHO | 04 de dezembro |
POSSE DOS CONSELHEIROS GESTÃO 2023/2025 | Até 07 de dezembro |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DE ORGANIZAÇAO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC
Organização da Sociedade Civil de Assistência Social:_________________________________
Nome do Representante: ________________________________________________________
RG: _________________________________________________________________________
CPF: ________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Telefone: ____________________________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________
__________________________________________
Assinatura do Candidato
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal da OSC e/ou Membro da Diretoria
Marabá, _____ de ______________ de 2023.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO REPRESENTANTE DE TRABALHADOR DO SUAS
Organização da Sociedade Civil de Assistência Social de Marabá:________________________
Nome do Trabalhador:___________________________________________________________
RG:__________________________________________________________________________
CPF:_________________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________
Telefone:______________________________________________________________________
E-mail:________________________________________________________________________
__________________________________________
Assinatura do Candidato
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal dos serviços, programas e projetos e/ou de Membro da Diretoria da OSC.
Marabá, ___________de _____________ de 2023.
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO REPRESENTANTE DE USUÁRIO DO SUAS
Organização da Sociedade Civil de Assistência Social de usuário do SUAS de Marabá:
________________________________________________________________________
Nome do Usuário:__________________________________________________________
RG:_____________________________________________________________________
CPF:____________________________________________________________________
Número do NIS:___________________________________________________________
Serviço, programas ou projetos acessados:_____________________________________
Endereço:_______________________________________________________________
Telefone:________________________________________________________________
E-mail:__________________________________________________________________
___________________________________
Assinatura do Candidato
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal dos serviços, programas e projetos e/ou de Membro da Diretoria da OSC.
Marabá, _______de ______________ de 2023.
ANEXO V (SEGMENTO USUÁRIO)
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ACESSO AOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS
( ) Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social – OSC
( ) Serviços, Programas e Projetos do Serviço Público integrantes do SUAS de Marabá.
Declaro para os fins que se fizerem necessário que___________________________________
_____________________________________________________________, portador (a) do RG _________________________ e CPF __________________________________, residente à Rua/ Avenida: _____________________________________________, nº ___________, Bairro ________________________________, neste município, acessa o serviço, programa e projeto ____________________________________________________________________________ participando de atividades há __________________________meses/ anos.
__________________________________________
Assinatura do Candidato (usuário)
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal ou Membro da Diretoria da Organização da Sociedade Civil de Assistência Social – OSC
___________________________________________
Assinatura do Coordenador dos Serviços, Programas e Projetos do Serviço Público integrantes do SUAS de Marabá/PA.
Marabá, ________ de ______________de 2023.
ANEXO VI (SEGMENTO TRABALHADOR)
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NOS SERVIÇOS,
PROGRAMAS E PROJETOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
( ) Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social
Declaro para os fins que se fizerem necessários que__________________________________
____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________, portador (a) do RG
_______________________ e CPF __________________________________, residente à Rua/ Avenida:____________________________________________________, nº _________, Bairro
________________________________, neste município, presta serviço como: _____________
(indicar a função exercida e relação contratual)________________________________________
_____________________________________________________________________________ desde ____/____/_____.
__________________________________________
Assinatura do Candidato (trabalhador)
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal ou Membro da Diretoria da Organização da Sociedade Civil de Assistência Social – OSC
Marabá, PA _______ de setembro de 2023.