COMDIM: Edital de Convocação para eleição de entidades da sociedade civil, titulares e suplentes para o biênio 2024/2025
EDITAL Nº 001/2023 – COMDIM
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Marabá – COMDIM, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.294, de 03 de junho de 2008, torna público, para o conhecimento dos interessados, o edital de convocação para eleição de entidades da sociedade civil, titulares e suplentes para o biênio 2024/2025.
RESOLVE:
1. DAS NORMAS GERAIS.
1.1. O presente edital estabelece o regulamento para eleição dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Marabá – COMDIM.
2. DO CRONOGRAMA.
2.1. As eleições para escolha das componentes titulares e suplentes representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDIM, observará e seguirá obrigatoriamente o cronograma abaixo apresentado:
CRONOGRAMA ELEIÇÃO – BIÊNIO 2024/2025 | |
ETAPA | DATA |
Inscrições | 27/10/2023 à 20/11/2023 (15 dias úteis) |
Publicação de resultado preliminar das candidaturas | 27/11/2023 (6 dias úteis) |
Recebimento dos recursos | 27/11/2023 à 30/11/2023 (4 dias úteis) |
Resultado final das candidaturas habilitadas | 06/12/2023 (quarta-feira) |
Eleição das representantes da sociedade civil | 13/12/2023 (quarta-feira) |
Resultado preliminar da eleição | 13/12/2023 às 13:30 horas |
Recebimento dos recursos | 14/12/2023 à 15/12/2023 (2 dias úteis) |
Divulgação do resultado final das eleições | 19/12/2023 (terça-feira) |
3. DA VOTAÇÃO
3.1. As entidades deverão indicar duas representantes, sendo uma titular e uma suplente, devendo estar aptas e inscritas na entidade que representam e com inscrição no conselho.
3.2. O voto da representante habilitada será pessoal e intransferível, sendo vedada a participação por meio de procuração.
3.3. A votação será secreta e os votos serão depositados em urna lacrada pela Comissão Eleitoral e dois representantes da Assembleia Geral.
3.4. As cédulas de votação deverão ser rubricadas, na parte da frente pela Comissão Eleitoral.
3.5. Serão nulas cédulas rasuradas.
3.6. A idade mínima para votação é de 16 anos.
4. DO CREDENCIAMENTO DAS ELEITORAS.
4.1. Para o credenciamento, as participantes da Assembleia Geral deverão apresentar documentos de identificação originais, na sede da OAB Subseção Marabá, localizado na Folha 26, Quadra 01, Lotes 17/18, dia 13/12/2023 de 09:00 às 10:00.
5. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS ELEIÇÕES.
5.1. A eleição realizar-se-á no dia 13 de dezembro de 2023 (quarta-feira);
5.2. Horário: 09:00 às 12:00;
5.3. Local: Sede da OAB Subseção Marabá, localizado na Folha 26, Quadra 01, Lotes 17/18.
6. DOS OBJETIVOS.
6.1. A assembleia terá por objetivo a escolha de 07 (sete) entidades da sociedade civil e suas respectivas suplentes para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDIM no biênio 2024/2025.
7. DA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES AO PROCESSO ELEITORAL.
7.1. A habilitação das instituições no processo eleitoral será feita de acordo com os requisitos constantes neste edital.
7.2. Período de inscrição: 27/10/2023 à 20/11/2023 (15 dias úteis).
7.3. Horário de inscrição: das 08:00 às 14:00.
7.4. Local de inscrição: Folha 32, Quadra 18, Lote 07 – Nova Marabá – Sede do COMDIM.
Parágrafo único: As inscrições ocorridas fora do período e/ou Local estabelecido neste edital serão INDEFERIDAS.
8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS.
8.1. Requerimento de inscrição, dirigido à Presidente da Comissão Organizadora solicitando o deferimento da candidatura da entidade.
8.2. Cópia dos documentos pessoais da candidata titular e suplente, indicadas no requerimento (RG, CPF, Comprovante de endereço e Título de Eleitor).
8.3. Comprovante de que a candidata seja vinculada a entidade ao qual esteja concorrendo (ata de nomeação, ata de reunião da assembleia, Declaração da Presidência da Entidade)
8.4. Comprovação de que a entidade se encontra em pleno funcionamento e que atua na promoção dos direitos da mulher no município de Marabá, em efetivo exercício ininterrupto no mínimo há 02 (dois) anos. A comprovação poderá ser efetuada mediante a apresentação de ações efetivas realizadas nos últimos dois anos, através de plano de ação e portfólio (relatórios de atividades, jornais, fotos, vídeos, lives, posts em redes sociais, todos com as respectivas datas da ação).
8.5. CNPJ ativo a pelo menos 2 anos.
8.6. Comprovante de endereço do local de funcionamento da instituição.
8.7. Estatuto/Regimento da instituição comprovando que trabalha com a mulher.
8.8. Ata de eleição da atual diretoria.
8.9. Ata de fundação da instituição.
8.10. Relatório de atividades do ano anterior e vigente com fotos.
8.11. A comprovação de que a instituição está cadastrada e com o cadastro atualizado na secretaria executiva do conselho com pelo menos 1 ano de antecedência, nos termos do Art. 1, § 1° “Participarão do processo eleitoral as instituições cadastradas com pelo menos 1 (um) ano de antecedência, observando a resolução aprovada e publicada anualmente na FAMEP (Diário Oficial dos municípios SIGPub), apresentando o plano de ação do ano em vigência no ato do cadastramento e/ou recadastramento” e Art. 7° “As instituições que participarão do processo eleitoral para escolha das 7 (sete) representantes da sociedade civil organizada deverão estar cadastradas e com cadastro atualizado na secretaria executiva deste conselho.” Da resolução 001 de 06 de dezembro de 2022.
8.12. A documentação poderá ser apresentada em cópia autenticada ou simples, sendo que neste último caso deverá ser apresentado os originais para a conferência.
9. DA HOMOLOGAÇÃO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS.
9.1. Após a entrega da documentação de inscrição, a Comissão Organizadora avaliará o cumprimento dos requisitos e documentos previstos no presente edital;
9.2. Após o encerramento das inscrições a Comissão Organizadora reunir-se-á para o resultado preliminar da habilitação das instituições aptas a participarem do processo eletivo, de acordo com os requisitos previstos no edital convocatório, no prazo de 5 dias úteis;
9.3. A Comissão Organizadora divulgará no dia 27/11/2023, o resultado preliminar das entidades aptas a concorrer às eleições, que será publicado no Diário dos Municípios (FAMEP), em jornal de grande circulação local, no site da Prefeitura municipal de Marabá https://maraba.pa.gov.br/e no átrio da Prefeitura de Marabá e do COMDIM.
10. DOS RECURSOS, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS.
10.1 As instituições que discordarem do resultado preliminar terão o prazo dia 4 dias úteis, sendo até dia 30/11/2023, (quinta-feira), às 14hs para apresentar impugnação na sede do COMDIM, com o requerimento formal do recurso dirigido à Comissão Eleitoral, constando os motivos e documentos que justifiquem a Impugnação.
10.2. A Comissão Organizadora terá o prazo 4 dias úteis, sendo até dia 05/12/2023 (terça-feira), para analise e julgamento dos recursos.
10.3. A Comissão Organizadora após julgamento das impugnações e recursos, divulgará no dia 06/12/2023 a homologação do resultado das entidades aptas a concorrerem a eleição, que será publicado no Diário dos Municípios (FAMEP), em jornal de grande circulação local, no site da prefeitura municipal de Marabá https://maraba.pa.gov.br/ e átrio da Prefeitura de Marabá e no COMDIM.
11. DA ELEIÇÃO
11.1 As instituições com candidaturas homologadas participarão da eleição que ocorrerá no dia 13/12/2023 (quarta-feira), no período das 09h00 às 12h00, sob o escrutínio da Comissão Eleitoral que terá a competência de fiscalizar e dirimir questões apresentadas pelos candidatos e seus respectivos fiscais durante a eleição, devendo dar apoio para o bom andamento do processo eleitoral.
12. DA APURAÇÃO DO VOTOS E PROCLAMAÇÃO DAS ELEITAS
12.1. A apuração do resultado preliminar de escolha das Conselheiras representantes da Sociedade Civil dar-se-á no local de votação, logo após o fechamento das urnas.
12.2. As entidades terão o período de 14/12/2023 à 15/12/2023 (dois dias úteis), para apresentar recursos.
12.3. Em caso de empate, será considerada eleita a entidade com maior tempo de fundação, apurado pela data de seu primeiro estatuto
12.4. A Comissão Eleitoral analisará os recursos e a Presidente da mesa eleitoral proclamará os nomes das entidades eleitas com titulares e suplente no dia 19/12/2023.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O edital será publicado em jornal de grande circulação local, átrio da Prefeitura Municipal de Marabá e do COMDIM e no Diário dos Municípios – FAMEP.
13.2. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral.
Marabá/Pá, 27 de outubro de 2023.
JOSIANE KRAUS MATTEI
Presidente da Comissão Eleitoral
GABRIELA MENEZES CAVALCANTE
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDIM
NADJALUCIA DE OLIVEIRA LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social