Covid- 19: Novo decreto aumenta a flexibilidade e reforça a fiscalização.
Ficam vedadas competições amadoras e amistosos, bem como acesso ao público. Boates, casas noturnas e de shows também estão proibidas
O Decreto Municipal n° 195, que entrará em vigor amanhã, dia 6, flexibiliza abertura de bares, comércio de rua, atividades físicas, aulas de danças ao ar livre, a serem realizadas em espaço público, como também das arenas de futebol, academias de ginásticas e escolinhas de todas as modalidades esportivas. Entretanto, as fiscalizações continuam intensas quanto às restrições de limite de público e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos pela Divisão de Vigilância Sanitária do município. Essa abertura só ocorreu após a apresentação de um plano de trabalho de protocolos de prevenção e precaução à Covid-19 apresentado pelos donos de bares.
De acordo com o decreto, o funcionamento do comércio de rua deve obedecer o horário de 8 às 18 h, de segunda à sábado. No caso das arenas de futebol, academias de ginásticas e escolinhas de todas as modalidades esportivas ficam restringidas a funcionarem até 22 horas, respeitando o limite de público de 30% da capacidade total. As competições amadoras e amistosos estão proibidos, bem como a presença de torcidas nesses espaços.
“Assim como as academias e depois as escolinhas de futebol, dessa vez conseguimos incluir as arenas de futebol neste novo decreto. Sempre com muito respeito e cuidado com a saúde pública e cobrando todos os protocolos sanitários. Mais um passo em direção à normalidade”, destaca o secretário municipal de esporte e lazer, Thiago Miranda.
Os cinemas ficam autorizados a funcionar com 30% (trinta por cento) da capacidade total, respeitado o protocolo sanitário estabelecido pela Vigilância Sanitária do Município de Marabá. Desta feita, os bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e congêneres ficam limitados a funcionar com 30%(trinta por cento) de sua capacidade total, com horário de funcionamento até o limite de 23 (vinte e três) horas, sob pena de cassação de Alvará de Funcionamento, respeitado o devido processo legal.
Apesar da flexibilização, a Divisão de Vigilância Sanitária de Marabá (Divisa) seguirá com as ações de fiscalização com equipes, em cada núcleo realizando rondas nesses estabelecimentos que já constam nos dados do órgão.
“Nós fazemos fiscalizações que já resultaram, inclusive, em interdições de alguns espaços. Com o novo decreto, nosso monitoramento continua sempre buscando cumprir com as determinações sanitárias e de capacidade máxima desses locais”, ressalta Daniel Soares, coordenador da DIVISA. O decreto municipal n°195 entra em vigor a partir desta quinta-feira, 6 de maio.
O leitor acompanha em anexo o conteúdo completo do decreto.
Texto: Emilly Coelho e Ronaldo Palheta
Foto: Divulgação