Cultura: Portaria nº 01/SECULT/FCCM/2024 traz nomes provisórios dos pareceristas da Lei Paulo Gustavo Marabá 2024
Na manhã desta quarta-feira, 28 de fevereiro, foi divulgado pelo Grupo de Trabalho Lei Paulo Gustavo Marabá, criado mediante a Portaria n.º 01/SECULT/FCCM/2024, o nome dos dez pareceristas que deverão avaliar os projetos culturais que serão submetidos aos editais municipais da Lei em questão.
Os nomes ainda não estão totalmente definidos, pois de acordo com o edital de pareceristas, ainda cabe recurso àqueles que discordarem do resultado preliminar. Os recursos em questão poderão ser enviados em até 24 horas após a divulgação da lista preliminar, cabendo ao Grupo de Trabalho analisar os recursos e publicar o resultado final até o dia 4 de março (conforme cronograma contendo as novas datas publicado com o resultado provisório).
“Foram inscritos aproximadamente 200 (duzentos) candidatos de todo o país, interessados em formar a seleta banca de pareceristas, dos quais foram selecionados os 10 mais bem adequados aos requisitos do edital. O Grupo de Trabalho avaliou experiência como parecerista na área cultural, formação acadêmica em nível de graduação, especialização em área cultural, Mestrado, Mestrado em área cultural, Doutorado, Pós-Doutorado em área cultural e Doutor Honoris Causa. Além de ter que comprovar experiência na área cultural”, esclareceu o advogado Wálisson da Silva Xavier, presidente do Grupo de Trabalho e Assessor Jurídico da Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM).
De acordo com Wálisson Xavier, após a etapa de escolha dos pareceristas tem início a publicação dos editais de fomento (capacitação audiovisual, apoio a cineclubes, festivais e mostras de Marabá; projetos para produções audiovisuais; projetos para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, cinemas de rua e cineclubes de Marabá; projetos visando incentivo à cultura em movimento de premiação do fazer e produzir cultural em Marabá – guarda-chuva). Os projetos selecionados serão enviados aos pareceristas credenciados conforme a área de atuação artístico cultural que o parecerista escolheu.
“Serão 4 editais onde os pareceristas vão atuar no julgamento dos projetos que serão submetidos para eles”, explica Wálisson Xavier.
Esclarece o assessor jurídico, que em virtude das peculiaridades da Lei Paulo Gustavo, a presidência da Fundação, a senhora Vanda Régia Américo Gomes e o secretário municipal de Cultura, o senhor Genival Crescêncio de Souza, em esforço comum, indicaram os membros do Grupo de Trabalho, além de dar o suporte, com o apoio maior do chefe do Executivo, na execução e transparência das atividades desenvolvidas pelo Grupo.
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. O objetivo é garantir que artistas, produtores e organizadores culturais possam retomar e ampliar sua produção cultural.
Texto: Victor Haôr
Fotos: Secom