Defesa Civil: Brigadistas participam de curso de qualificação
30 brigadistas participaram de um curso de aperfeiçoamento profissional, com quatro dias de duração e finalizado no domingo (05), com o objetivo de prepará-los para atuar no combate às queimadas no perímetro urbano de Marabá.
Durante o curso, idealizado pela Defesa Civil do município, os alunos passaram por avaliações em aulas teóricas e práticas.
“Nós solicitamos ao prefeito a realização desse curso e, posteriormente, contratamos os profissionais para ministrar as aulas. Foi um curso de muita valia para os profissionais. Assim estando preparados para atuar, principalmente neste período, onde enfrentamos um grande número de focos de queimadas”, explicou Jairo Milhomem, coordenador municipal da defesa civil.
De acordo com Milhomem, em 2019 foram mais de 100 focos de queimadas registrados apenas na área urbana de Marabá. Para atuar com maior eficiência no combate às queimadas foram adquiridos novos equipamentos operacionais e EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) .
“Estamos pedindo mais conscientização da população para que não botem fogo nos seus lixos e entulhos, nas folhas secas, é melhor que sejam recolhidos em sacos para que sejam coletados pela Prefeitura, mas que não toquem fogo, que prejudica muito, inclusive aumentando o número de pessoas com problemas respiratórios e isso é ruim para o município” disse o coordenador.
Jairo Milhomem também destaca a parceria dos órgãos que atuam juntamente com a Defesa Civil no combate às queimadas, como o Ministério Público Estadual, Semma – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros e Exército Brasileiro.
“É relevante informar também que colocar fogo é crime passivel de responder processo jurídico, com pagamento de multa. Então a pessoa tem que ter essa consciência que ele pode ser autuada pela Semma, caso seja pego em flagrante delito”, esclarece.
Vale pontuar qua a multa varia de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00 conforme a Lei Municipal nº 13.193/93, artigos 62 e 63, inciso IX, em consonância com a Lei nº 16.885 de 2002, artigo 25, inciso II (Lei do meio ambiente municipal).
Texto: Victor Haôr
Foto: Divulgação