DMTU: Órgão já fiscaliza nova legislação de trânsito no município
Motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, independente de exercerem ou não atividade remunerada, deverão submeter-se a exame toxicológico a cada dois anos e meio.
Na segunda-feira, 12, entraram em vigor as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU), com o objetivo de preparar-se à novidade, no último dia 09, promoveu curso para seus agentes, qualificando-os a aplicação das 57 modificações do CTB que, em síntese, o tornaram mais brando para a maioria dos condutores em relação à legislação anterior, especialmente no que tange à pontuação para suspensão de conduzir e o limite de validade da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
Segundo Jocenilson Silva, diretor do DMTU, como as modificações foram aprovadas no segundo semestre de 2020 e, desde então, são do conhecimento de todos, a fiscalização começou imediatamente, na data de vigência. Quanto ao abrandamento, Jocenilson confirma que, na média, ficou melhor para o usuário, exceto para os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, que independente de exercerem ou não atividade remunerada, deverão submeter-se a exame toxicológico a cada dois anos e meio.
“Se portadores dessas categorias passarem do prazo de dois anos e meio sem fazer o exame toxicológico, quando forem renovar a CNH terão de pagar multa de balcão no valor de R$ 1.500,00 e ainda ter a habilitação recolhida”, afirma o diretor do DMTU, observando também que o CONTRAN determinou que esses condutores têm até 30 dias, a partir de 12 de abril, para apresentarem o dito exame ao DETRAN.
Fique atento as principais mudanças:
Validade
Para condutores de até 50 anos: a validade da CNH passou de cinco para dez anos. Para condutores de 50 até 70 anos será necessário renovar a CNH a cada cinco anos e condutores com mais de 70 anos precisarão renovar a CNH a cada três anos. A validade do exame pode ser reduzida conforme critérios médicos. Antes, havia apenas dois limites – cinco para quem tinham menos de 65 anos e três anos para condutores a partir de 65 anos.
Suspensão da CNH
Agora, são considerados três limites relacionados à pontuação que suspende a habilitação:
1 – Será o suspenso o condutor que somar 20 pontos no RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) e tenha duas infrações gravíssimas nessa pontuação;
2 – Será suspenso o condutor que somar 30 pontos no RENACH e tiver 1 infração gravíssima nessa pontuação;
3 – Será suspenso o condutor que somar 40 pontos no RENACH e não tiver nenhuma infração gravíssima nessa pontuação.
Infrações autossuspensivas:
Em regra, o próprio Departamento de Polícia Rodoviária Federal poderá aplicar a penalidade de SDD. Exemplos mais aplicados: Artigo 165: alcoolemia e recusa com sinais de embriaguez. Artigo 165 B: recusa sem sinais de embriaguez. Artigo 244, I e II: condutor ou passageiro sem capacete.
ATENÇÃO: a penalidade de SDD – Suspensão do Direito de Dirigir – por pontuação e a penalidade de cassação, ainda continuam sendo competência do DETRAN.
Novas regras para SDD por pontuação: Motoristas que exercem atividade remunerada serão suspensos quando somarem 40 pontos no RENACH, independente de terem ou não cometido infração gravíssima.
Motoristas que exercem atividade remunerada no veículo, independente da categoria de habilitação, poderão optar por fazer o curso preventivo de reciclagem quando somarem, no mínimo, 30 pontos no RENACH.
Alteração na infração de viseira do capacete:
Nos casos em que o capacete do condutor ou passageiro estiver sem viseira e os mesmos sem óculos de proteção, nos casos de viseira com película, nos casos de viseira ou óculos de proteção em más condições de preservação ou fora do padrão, a infração correspondente agora é a específica do artigo 244 X e XI e não mais a do artigo 169, como previa a resolução 453 CONTRAN e a ficha do artigo 169 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Alterações na infração de transporte de crianças:
Transporte de crianças em automóveis: crianças com idade inferior a 10 anos, que ainda não tenham atingido 1,45 metro, devem ser transportadas no banco traseiro do veículo e no devido dispositivo de retenção.
Transporte de criança em motocicletas: é proibido transportar crianças com idade inferior a 10 anos em motocicletas e assemelhados (essa situação configura a infração do artigo 244 V do CTB).
Alterações na infração de farol baixo durante o dia:
O farol de luz baixa passou a ser obrigatório durante o dia, caso o veículo esteja trafegando em rodovia, desde que esteja localizada fora do perímetro urbano e seja dotada de pista simples.
O DRL (dispositivo luminoso de rodagem diurna) passou a ser considerado equipamento obrigatório previsto no artigo 105 do CTB para os veículos novos e poderá ser utilizado durante dia em substituição ao farol de luz baixa.
Alterações quanto ao uso da luz de posição:
A luz de posição não é mais indicada para os casos de chuva forte/neblina/cerração. Agora, com a atualização, o indicado é utilizar o farol de luz baixa. Caso o condutor não utilize o farol de luz baixa em chuva/neblina ou cerração, incorrerá na infração do artigo 250 I.
ATENÇÃO: a luz de posição só está indicada agora para os casos de veículo parado para embarque ou desembarque de passageiros ou operação de carga e descarga durante a noite.
Alterações quanto ao uso de farol baixo durante o dia por motocicletas e assemelhados:
motocicleta e assemelhados, transitando com o farol baixo desligado durante o dia, configura infração do artigo 250 I, de natureza média e não tem previsão de Suspensão do Direito de Dirigir.
Texto: João Batista
Fotos: Arquivo