EDUCAÇÃO: PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO SELECIONA VOLUNTÁRIOS EM MARABÁ. VEJA O EDITAL
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE VOLUNTÁRIOS PARA ATUAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE MARABÁ – PA CICLO 2016/2017 1 – OBJETO 1.1. A Prefeitura Municipal de Marabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação -SEMED, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n. 05.853.163/0001-30, com sede nesta cidade de Marabá, Estado do Pará, à Agrópolis do INCRA, bairro Amapá, Núcleo Cidade Nova, torna pública a realização de seleção de pessoal, como voluntários, por prazo determinado, para atuarem junto ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, a ser realizado no Município de Marabá – Pará, e que obedece às normas constantes da Resolução Nº 9, de 06 de dezembro de 2016, conforme orientações do Manual do Programa Brasil Alfabetizado, além do que dispuser o presente Edital:
1.2. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos I e II: Anexo I – Planilha de distribuição estimativa de vagas/funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função; Anexo II – Ficha de Inscrição para voluntário Alfabetizador – Coordenador de Turmas – Tradutor Intérprete de Libras do Programa Brasil Alfabetizado.
1.3. A seleção se dará através de análise curricular e entrevista, que será realizada por uma Comissão Especial de Seleção, instituída e nomeada através de Decreto Municipal para realização desse certame e execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.
1.4. A Seleção de que trata esse Edital visa à seleção temporária dos profissionais que irão atuar no Programa Brasil Alfabetizado.
2 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
2.1. O Programa Brasil Alfabetizado, atualmente regulamentado pela Resolução n.º 9, de 16 de dezembro de 2016, é uma parceria da Prefeitura Municipal de Marabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidades e Inclusão – SECADI/MEC. O Programa é destinado à alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, sendo uma forma de acesso à cidadania e ao despertar do interesse pela elevação da escolaridade. Serão atendidos 450 alfabetizandos, os quais serão divididos em turmas, tanto na PREFEITURA DE MARABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO área urbana quanto na área do campo do município, de acordo com os critérios estipulados pela coordenação do Programa Brasil Alfabetizado/Diretoria de Ensino do Campo.
2.2. O Programa Brasil Alfabetizado atende jovens maiores de 15 anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas pessoas em turmas de alfabetização.
2.3. Em Marabá os cursos de alfabetização terão a duração e carga horária de 8 (oito) meses, no mínimo, e 320 (trezentas e vinte) horas-aula, com 10 (dez) horas semanais.
2.4. Os alfabetizadores selecionados deverão mobilizar os alfabetizandos e formar as suas turmas. O número de alfabetizandos em cada turma de alfabetização deverá obedecer aos seguintes parâmetros: I- nas áreas do campo, mínimo de 07 (sete) e máximo de 25 (vinte e cinco) alfabetizandos por turma; II- nas áreas urbanas, mínimo de 14 (catorze) e máximo de 25 (vinte e cinco) alfabetizandos por turma.
2.5. As turmas de alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais de uso público, garantindo-se as condições de infraestrutura necessárias para seu funcionamento. Só será admitida a abertura de nova turma em local e horário em que já existam turmas em funcionamento, quando estas não comportarem todos os novos alunos. Os alfabetizadores que montarem duas turmas deverão ter no mínimo uma hora de intervalo para iniciarem a próxima turma.
2.6. As turmas em que houver alfabetizandos surdos usuários da Língua Brasileira de Sinais deverão contar com um tradutor – intérprete de Libras, cujo trabalho deve ser acompanhado pelo responsável local pela Educação Especial.
3- O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO alia teoria e prática, formação e ação, educação, trabalho e participação cidadã, para que se obtenha plena inserção do jovem à sociedade. Os profissionais selecionados para execução do programa serão submetidos à formação inicial e continuada, para se adequarem à dinâmica pedagógica integrada que o caracteriza em conformidade com a Resolução Resolução Nº 9, de 06 de dezembro de 2016.
3.1. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO participarão da seleção dos alfabetizadores de turmas e tradutor-intérprete de Libras que será realizada por intermédio de seleção pública, de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo aos seguintes critérios: PREFEITURA DE MARABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 1º- A seleção dos alfabetizadores deverá considerar que o candidato deve: I – Ser preferencialmente professor de rede pública de ensino; II- ter, no mínimo, formação de nível médio completo (Magistério) ou ter formação em nível superior já concluída ou em curso; III- ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente em educação de jovens e adultos; IV – ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no (Anexo I); V- Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do governo federal. 2º A seleção dos alfabetizadores-coordenadores de turmas deverá considerar que o candidato deve: I – Ser preferencialmente professor de rede pública de ensino; II – Ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso; III – ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente em educação de jovens e adultos; IV – ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores coordenadores de turmas (Anexo I); V- Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do governo federal; VI – Ter disponibilidade de horário a ser estipulado pela coordenação do Programa. 3º A seleção dos tradutores-intérpretes de Libras deverá considerar os seguintes critérios mínimos: I – Ser preferencialmente professor de rede pública de ensino; II – ter, no mínimo, formação de nível médio; III – Comprovar experiência anterior em educação; IV – Ter graduação em Letras/Libras Bacharelado ou certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras), ou ainda formação em nível de pós-graduação em Libras em curso autorizado pelo MEC oferecido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida; V- Desenvolver todas as atividades descritas para os tradutores-intérpretes de Libras no (Anexo I). PREFEITURA DE MARABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO VI- Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do governo federal;
4. BOLSAS DE PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO PBA
4-1- As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado são destinadas a voluntários que assumem atribuições de alfabetizador, tradutor-intérprete de Libras e alfabetizador-coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007. A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais: I – bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador e para o tradutor-intérprete de Libras que atuam em uma turma ativa; II – bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas; III – bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador e tradutorintérprete de Libras que atuam em duas turmas de alfabetização ativas; IV – bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para os alfabetizadorescoordenadores de cinco turmas de alfabetização ativas; V – bolsa classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador que atua em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. § 1º Para receber a bolsa classe III, o alfabetizador ou tradutor-intérprete de Libras deve atuar em duas turmas ativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas. § 2º Para receber a bolsa classe V, o alfabetizador deve atuar em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas.
4.2. A natureza da atividade fim deste Edital é de voluntário. Não há, portanto, pagamento de vale-transporte para o deslocamento do alfabetizador e para os selecionados.
5- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PREFEITURA DE MARABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
5.1. Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
5.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
5.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
5.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
5.6. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos ou por reprovação no certame serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
5.7. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.
5.8. É assegurado aos candidatos com deficiência o direito de se inscreverem na presente seleção pública simplificada para os cargos indicados no item 03(três) deste edital.
6 – DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, na Avenida Hiléia, s/n, Agrópolis do INCRA, Bairro Amapá, Município de Marabá/PA, no período do dia 31 de maio e 01 à 02 de junho de 2017, das 08:30h às 12h e das 14:30h às 17:30h;
6.1.1 No mesmo ato, o candidato participará de uma entrevista e entregará o currículo a Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO;
6.2.2 A análise curricular e entrevista ocorrerão concomitantemente ao ato de inscrição no período estabelecido na cláusula 6.1; PREFEITURA DE MARABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
6.2. Para se inscrever, o candidato deverá, em formulário próprio, o qual segue anexo a este Edital, preencher, com os seus dados pessoais e informações solicitadas relativas aos cursos realizados, as quais servirão como instrumento de base para a avaliação curricular.
6.3. São documentos indispensáveis para inscrição: o Curriculum vitae; o Declaração de comprovação de experiência anterior em educação preferencialmente em educação de jovens e adultos; o Cópia do diploma ou histórico escolar de formação de nível médio (Magistério) ou superior e/ou declaração da instituição caso esteja cursando; o Declaração de portador de deficiência caso precise; o Declaração que não recebe nenhuma bolsa do governo federal; o Para o cargo de tradutor-intérprete de Libras certificado de graduação em Letras/Libras Bacharelado ou certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras), ou certificado de pós-graduação em Libras em curso autorizado pelo MEC oferecido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida.
6.4. A documentação necessária deverá ser entregue no ato da inscrição, também as cópias dos documentos de estado civil (certidão de nascimento ou casamento), documento de identidade e CPF, comprovante de endereço, formação compatível com os requisitos da função;
6.5. O profissional interessado somente poderá se candidatar para uma das funções previstas acima, por não ser permitido o acúmulo de bolsas.
6.6. ATENÇÃO: Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso;
6.7. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
6.8. Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelo candidato que no mesmo ato será avaliado através de entrevista pela Comissão Especial designada por meio de Decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.
6.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. PREFEITURA DE MARABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
7–PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO
7.1. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO da Secretaria Municipal de Educação, será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos e entrevista, sendo etapas eliminatórias e classificatórias.
7.2. A análise curricular pontuará a experiência profissional e de títulos, e será de caráter eliminatório e classificatório, mediante a documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero)a 22 vinte e dois, conforme pontuação discriminada no item 8 abaixo;
7.3. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação do interessado.
7.4. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO analisará os currículos profissionais, atribuindo as pontuações determinadas neste edital.
7.5. A ordem de classificação de currículos será divulgada no “site” da Prefeitura Municipal de Marabá, Blog da Secretaria de Educação – Semed Movimento, bem como afixada na sede da Secretaria Municipal de Educação. Juntamente com a ordem de classificação, no dia 09/06/2017. 8 –
PONTUAÇÃO
8.1. Serão atribuídos os seguintes pontos: a) por meses de experiência profissional na área de Educação de Jovens e Adultos e no programa Brasil Alfabetizado além do tempo mínimo exigido para cada função, não se considerando fração de tempo inferior a 8 (oito) meses, 01 (um) ponto por cada 8 (oito) meses de experiência profissional até o limite de 05 (cinco) pontos; b) por ensino médio completo, 01 (um) ponto; c) por curso superior concluído ou em curso além da formação mínima exigida para cada função, 02 (dois) pontos até o total de 04 (quatro) pontos; d) por conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária igual ou superior a 360h – 02 (dois) pontos até o total de 04 (quatro) pontos; e) por conclusão de curso de mestrado em área compatível com a função a que se candidata – 02 (dois) pontos até o total de 04 (quatro) pontos; f) por docência na Rede pública ou particular – 01 (um) ponto a cada 01 (um) ano, no máximo 03 (três) anos; PREFEITURA DE MARABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO g) cursos de formação na área de Educação de Jovens e Adultos com carga horária mínima de 40 horas, 01 (um) ponto até o total de 03 (três) pontos; h) Totalizando 22 (vinte e dois) pontos.
9– DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Será facultado à Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção. 9.2. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. Os profissionais que trabalharão no Programa serão voluntários e receberão bolsas do FNDE/MEC por intermédio de sistemas informatizados (SBA e SGB). 9.3. Havendo necessidade, poderão ser ampliados os números de profissionais selecionados para preenchimento de vagas do PBA, conforme a formação de turmas. 9.4. Os profissionais selecionados receberão formação inicial e continuada para as ações do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO por um período de Abril a Novembro, em regime de 8h/dia, sendo obrigatória a participação destes na formação. Caso não aconteça a participação do alfabetizador nas formações, poderá ocorrer a suspensão do pagamento da sua bolsa, bem como a desclassificação e convocação dos demais candidatos, obedecida a ordem de classificação. O tempo de formação inicial não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim de direito. 9.5. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual adesão e exercício da função junto ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO. 9.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO. 9.7. Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, em sua sede situada na Avenida: Hiléia s/n – Agrópolis do INCRA – Bairro Amapá, na coordenação do Programa Brasil Alfabetizado/Diretoria de Ensino do Campo.