Educação: Semed divulga período de pré-matrícula online na rede municipal para 2020
Por meio da Portaria 067/2019, a secretária municipal de Educação, Marilza Oliveira Leite, estabeleceu as diretrizes, normas, procedimentos e períodos para a realização das matrículas de alunos na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas unidades escolares da rede municipal de ensino para o ano letivo 2020.
O período de rematrícula para estudantes que já estudavam em 2019 na rede municipal e que não ficaram de recuperação iniciou nesta segunda-feira, dia 16 de dezembro, e se estende até o dia 20 deste mês, que deverá ser feito na própria escola ou em outras vinculadas à rede municipal. De 31 de dezembro até 3 de janeiro 2020 será o período de matrícula para alunos com resultado final após o processo de recuperação (na própria escola e/ou outras escolas vinculadas à rede municipal).
A pré-matrícula online estará disponível nos dias 6 a 7 de janeiro de 2020 para alunos novatos com deficiência, comprovada por meio de laudo médico, que ainda não tiveram acesso à escola ou oriundos de outras redes de ensino, exclusivamente por meio do endereço eletrônico spm.semedwordpress-369741-1155342.cloudwaysapps.com/prematricula.php. De 8 a 12 de janeiro de 2020 a pré-matrícula online estará disponível para alunos novatos que ainda não tiveram acesso à escola ou oriundos de outras redes de ensino, por meio do endereço eletrônico spm.semedwordpress-369741-1155342.cloudwaysapps.com/prematricula.php.
“A efetivação da pré-matrícula de alunos com deficiência ficará condicionada ao envio do laudo, via formulário eletrônico, no sistema de matrícula online”, alerta o diretor de ensino urbano da SEMED, Fábio Rogério Rodrigues Gomes, alertando que mesmo depois de os pais de novos alunos terem feito a pré-matrícula pela internet, deverão comparecer à escola escolhida para a confirmação, levando em mãos a documentação obrigatória estabelecida que será colocada abaixo desta notícia.
Às crianças, adolescentes ou jovens em cumprimento de medidas socioeducativas ou em vulnerabilidade social, ficará garantida a matrícula fora dos períodos estabelecidos nas datas descritas acima. Os demais casos serão analisados pelo gestor da escola, em conjunto com as diretorias de Ensino da SEMED. As unidades de ensino da rede municipal deverão encaminhar aos Conselhos Tutelares, no período de 3 a 7 de fevereiro de 2020, a relação nominal de alunos cujos pais ou responsáveis não efetivaram a rematrícula, em obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os documentos obrigatórios para a efetivação de matrícula são os seguintes:
I- PARA MATRÍCULA INICIAL:
- a) Certidão de Nascimento/Casamento ou Carteira de Identidade e CPF (cópias legíveis conferidas com o original);
- b) Histórico Escolar, Ressalva ou Declaração da última unidade de ensino em que estudou, constando a ano/ciclo para a/o qual o/a aluno/a está habilitado a cursar, ficando o documento original na escola, exceto para alunos ingressantes na Educação Infantil (creche e pré-escola) e/ou alunos ingressantes no 1º ano do Ensino Fundamental que não tenham cursado a Educação Infantil;
- c) Cópia legível conferida com o original do Registro Geral (RG) e CPF do responsável legal, para alunos/as menores de 18(dezoito) anos;
- d) Cópia conferida com o original do comprovante de residência atualizado;
- e) Cópia da Carteira de Vacinação, conferida com o original, para alunos de Educação Infantil ao 2º Ano do 2º Ciclo/5º Ano;
- f) 02 (duas) fotografias 3×4;
- g) Cópia do Cartão do Programa Bolsa Família (quando beneficiário);
- h) Cópia do Cartão SUS (Sistema Único de Saúde).
II- PARA REMATRÍCULA: O (a) secretário (a) escolar deverá observar se a documentação do aluno (a) está completa, na respectiva pasta. Em caso de ausência de algum documento, deverá solicitar ao responsável que o providencie, para a efetivação da rematrícula.
III- PARA MATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA: Histórico Escolar, Ressalva ou Declaração Provisória de Transferência e Ficha Individual que apontem os resultados parciais, quando se tratar de transferência no decorrer do ano letivo.
– Comprovada a ausência de documento obrigatório, o secretário escolar deve solicitá-lo, por escrito, ao responsável pelo aluno, estabelecendo o prazo máximo de 15 dias para a apresentação e efetivação da matrícula;
– As declarações e/ou ressalvas apresentadas no ato da matrícula somente terão validade por 30 dias, prazo no qual o interessado deverá apresentar o Histórico Escolar, para o deferimento da matrícula;
– Alunos (as) com deficiência deverão ser matriculados no ensino regular e no contra turno, no Atendimento Educacional Especializado (AEE) na escola de origem ou na escola mais próxima que possua Sala de Recursos Multifuncional.
– A oferta de vagas para a Educação Infantil atenderá, prioritariamente, aos alunos da Pré-escola, dos 4 (quatro) aos 5 (cinco) anos.
Texto e fotos: Ulisses Pompeu