Educação: Semed divulga Processo Seletivo para diretor e vice-diretor escolar de acordo com Edital nº 02/2023
A Secretaria Municipal de Educação divulga Processo Seletivo Interno para nomeação de Diretor e Vice-Diretor Escolar das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Marabá-Pa.
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PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA NOMEAÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE MARABÁ-PA.
A Secretaria Municipal de Educação, representada pela Secretária MARILZA DE OLIVEIRA LEITE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de assegurar o caráter democrático no processo de nomeação de Gestores Escolares, em consonância com a Lei Municipal nº 17.834/2018, Decreto Municipal nº 399, de 18 de setembro de 2023-GP, e Resolução CIF nº 1, de 28 de julho de 2023, torna público o Processo Seletivo Interno para nomeação de Diretor e Vice-Diretor Escolar das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Marabá-Pa.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O processo seletivo a que se refere este Edital transcorrerá de acordo com o Cronograma constante do Anexo I;
1.2 – Para participar do processo seletivo, o servidor deverá atender os critérios elencados abaixo, conforme estabelecidos na Lei Municipal nº 17.834:
I – Pertencer ao quadro de servidores efetivos da Rede Municipal de Ensino;
II- Ser concursado para a área de ensino;
III- Possuir mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo;
IV- Possuir formação superior em pedagogia, e às demais licenciaturas, deverá o servidor possuir especialização em gestão escolar;
V- Não ter sofrido condenação em processo administrativo no âmbito municipal, estadual ou federal;
VI- Não possuir lotação em município diverso de Marabá, por outra rede de ensino;
VII- Não estar em processo de aposentadoria, e;
VIII- Apresentar aptidão de saúde, por meio de laudo médico.
1.3 – No ato de inscrição, o servidor deverá indicar, no formulário de inscrição, a função (Diretor ou Vice-Escolar) e a unidade de ensino para as quais concorre.
1.4 – Fica vedada a participação de servidor que, na data da inscrição, estiver de licença sem vencimento, licença para tratamento de saúde, licença para qualificação profissional, ou à disposição de outros órgãos.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições serão realizadas presencialmente, no período de 28/09 a 11/10/2023, no horário de 08 às 12 e de 14 às 18 horas, de segunda a quinta-feira, e de 08 às 12, nas sextas-feiras, na sala 02 do Polo Universidade Aberta do Brasil – UAB, na Secretaria Municipal de Educação.
2.1.1 – No ato da inscrição o servidor deverá apresentar os seguintes documentos, em cópias e originais para conferência, ou cópias autenticadas, dentro de envelope lacrado:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) devidamente preenchido, impresso e assinado, em duas vias, devendo uma delas estar afixada na frente do envelope com a documentação exigida;
b) Portaria de Nomeação, Termo de Posse e Investidura no cargo de Professor da Rede Municipal de Ensino;
c) Diploma de graduação em Pedagogia, e, para outras licenciaturas, Diploma de Pós-Graduação em Gestão Escolar;
d) Declaração de não ter sofrido condenação em processo administrativo no âmbito municipal, estadual ou federal (Anexo III);
e) Declaração de não possuir lotação em município diverso de Marabá, por outra rede de ensino (Anexo IV);
f) Declaração de não acumulação de cargos públicos com incompatibilidade de carga horária (Anexo V);
g) Declaração de não estar em processo de aposentadoria (Anexo VI);
h) Laudo médico que ateste aptidão de saúde física e mental;
i) Currículo, com a juntada de documentação comprobatória de títulos e experiência profissional na área de gestão escolar.
2.2 – Não será aceita a inscrição de servidor que enviar a documentação incompleta, ilegível, ou fora do prazo.
3. DA SELEÇÃO
3.1 – O processo seletivo interno será realizado em 02 (duas) etapas, sob a coordenação de Comissão constituída por meio de portaria, responsável por conduzir todo o processo.
I – 1ª Etapa (classificatório) – Análise Curricular do servidor, quando serão aferidos qualificação acadêmica e tempo de experiência profissional, com atribuição de pontuação de acordo com o Anexo VII.
II – 2ª Etapa (desempate) – Teste de Competência em Liderança Escolar, a ser realizado pela Fundação LEMANN1[1], por intermédio do Instituto GESTO/ Vetor Brasil.
3.2. O Teste de Competências em Liderança Escolar é composto por 45 questões, divido em 3 blocos com duração de 60 minutos cada, nos formatos múltipla escolha e julgamento situacional. Não se trata de uma prova conteudista, sendo assim, não há ementa.
3.2.1 Do cálculo das notas do Teste de Competências em Liderança Escolar
a) O Teste de Competência em Liderança Escolar terá sua nota calculada por meio do modelo de Teoria da Resposta ao Item (TRI).
b) A TRI é uma abordagem estatística que analisa as notas dos servidores considerando a dificuldade e a capacidade discriminativa de cada item presente no instrumento de avaliação. Além disso, a TRI não leva em consideração apenas as respostas corretas, mas também avalia o desempenho do grupo como um todo. Portanto, a nota de cada servidor é influenciada pelas notas de todos os que realizam os testes.
c) As notas serão apresentadas em uma escala de 0 a 1000 por dimensão avaliada (Atributos Pessoais, Atributos Relacionais e Atributos Gerenciais). As dimensões e as competências correspondentes a cada uma delas estão descritas no item 3.2.3 deste edital.
d) Será desclassificado da etapa do Teste de Competências em Liderança Escolar o candidato que não concluir um dos três blocos de provas.
3.2.2 Do retorno dos resultados dos Teste de Competência em Liderança Escolar
a) O Vetor Brasil disponibilizará, por e-mail, ao candidato um retorno individualizado com os resultados do Teste de Competência em Liderança Escolar.
3.2.3 – As competências e habilidades integrantes do teste da 2ª etapa do processo seletivo serão avaliadas em consonância com a Matriz de Competências desenvolvida pelo Vetor Brasil, tendo como base a BNC-Diretor Escolar, do Conselho Nacional de Educação, conforme especificação abaixo:
Atributo Competência Atributos Pessoais Liderança Inspiradora Expressar, no discurso ou por meio de práticas, senso de justiça, respeito e/ou ética. Demonstrar resiliência e equilíbrio emocional. Buscar continuamente o autodesenvolvimento, a fim de potencializar sua atuação como gestor escolar. Foco na aprendizagem Identificar e realizar ações prioritárias em prol da qualidade e equidade dos processos que garantam a aprendizagem. Expressar conhecimentos sobre políticas e normas educacionais, PPP, metodologias de ensino, avaliação e/ou currículo. Inovação Empregar soluções inovadoras e criativas, incentivando a equipe a fazer o mesmo, favorecendo a transformação nos diversos âmbitos de sua atuação. Atributos Relacionais Construção coletiva Praticar e incentivar a valorização de diferentes pontos de vista e a participação ativa da comunidade escolar nas diferentes dimensões do cotidiano da escola. Promover a corresponsabilização, junto à equipe, pelos resultados obtidos pela escola gerida. Comunicação assertiva Fazer uso de uma linguagem clara e coerente dentro do contexto da comunidade escolar. Analisar situações de conflito para a busca de soluções adequadas. Diversidade, equidade e inclusão Valorizar a diversidade e o desenvolvimento integral. Desenvolver ações que visam à promoção de acolhimento e inclusão. Articular estratégias, políticas e/ou ações para a diminuição das desigualdades. Atributos Gerenciais Visão estratégica Relacionar conhecimentos sobre indicadores educacionais, dados e fatos para antecipar problemas, mitigar riscos e aprimorar resultados e soluções. Demonstrar pensamento sistêmico e sustentável, planejando ações de curto, médio e longo prazo para o desenvolvimento da comunidade escolar. Gestão de pessoas Demonstrar liderança, com foco na qualidade dos resultados, por meio do desenvolvimento individual e coletivo. Desenvolver as equipes de trabalho, com foco na construção de frentes de apoio e colaboração entre as equipes para um aprendizado coletivo. Gestão de recursos Mobilizar recursos internos e externos de forma eficiente, eficaz e transparente, demonstrando conhecimento acerca da gestão de recursos e da prestação de contas. |
- DAS VAGAS
- – O presente edital tem por objetivo o preenchimento de vagas para as funções de Diretor Escolar e de Vice-Diretor Escolar, conforme especificação constante do Anexo VIII:
- DO CADASTRO RESERVA
- – O cadastro reserva para as unidades de ensino urbanas, será composto pelos servidores aprovados e não classificados para as unidades de ensino indicadas no formulário de inscrição;
- – O cadastro reserva para as unidades de ensino do campo, será organizado por polo e subpolo, e composto pelos servidores aprovados e não classificados para as unidades de ensino indicadas no formulário de inscrição.
- DA JORNADA DE TRABALHO
- – A jornada de trabalho do Diretor Escolar é 40 (quarenta) horas semanais;
- – A jornada de trabalho do Vice-diretor Escolar é 40 (quarenta) horas semanais.
7. DO PROCESSO DE DESEMPATE
- – Será considerado como critério de desempate na pontuação obtida na análise curricular, o resultado alcançado pelo servidor no Teste de Competências em Liderança Escolar;
- – Persistindo o empate, será classificado o servidor com maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal.
8. DA NOMEAÇÃO
- – A nomeação dos candidatos obedecerá a ordem de classificação final, observada a escola para a qual o servidor indicou na ficha de inscrição;
- – Na hipótese de inexistência de candidato classificado para determinada unidade de ensino, será nomeado servidor integrante do cadastro reserva, observando a ordem de classificação;
- – As nomeações, observadas as condicionalidades estabelecidas neste edital, serão efetivas pelo Gestor Municipal, por meio de portaria;
- – O servidor, quando convocado para fins de nomeação, que não se apresentar dentro do prazo estabelecido, será considerado eliminado do processo seletivo;
- – O servidor integrante do cadastro reserva poderá ser nomeado para qualquer unidade de ensino em que ocorrer vacância da função para a qual concorreu, com exceção das unidades de ensino do campo, cuja nomeação se dará com a devida observância à organização por polo e subpolo;
- – Na hipótese de recusa, dentre os candidatos classificados/aprovados no processo seletivo, para assumir determinada unidade de ensino, a designação de nomeação ocorrerá por ato do prefeito municipal, atendendo os critérios técnicos e legais que norteiam e embasam o processo seletivo interno.
9. DO EXERCÍCIO
- – Os servidores aprovados no presente processo seletivo entrarão em exercício na função, mediante nomeação que se dará por ato do Prefeito Municipal.
- – O período de permanência do servidor nomeado para a função de Diretor ou Vice-Diretor Escolar, será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
- – A vacância da função de Diretor Escolar ocorrerá pelo término do período de nomeação, por morte do Diretor, por aposentadoria, ou destituição.
- – A vacância da função de Vice-Diretor Escolar ocorrerá pelo término do período de nomeação, por morte do Vice-Diretor, por aposentadoria, destituição, ou redução do quantitativo de aluno na instituição de ensino para a qual o servidor for nomeado, até abaixo do limite estabelecido na Portaria de Lotação.
- – Ficando vaga a função de Diretor ou de Vice-Diretor Escolar, pelo afastamento compulsório ou outro caso de vacância, o prefeito municipal nomeará servidor do cadastro reserva, observando a ordem de classificação, para exercer a função, até a realização de novo processo seletivo;
- – Durante o exercício das funções de Diretor e Vice-Diretor Escolar, a critério da Administração, os servidores nomeados poderão ser convidados a assumir outras unidades de ensino, criadas e com atividades iniciadas após a conclusão do presente processo seletivo;
- – Durante o exercício das funções de Diretor e Vice-Diretor Escolar, os servidores nomeados serão submetidos a avaliação da Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação da Gestão Escolar, em consonância ao estabelecido no Artigo 11 da Lei nº 17.834/2018.
10. DOS RECURSOS
- – Caberá recurso no prazo de 48 horas, após a publicação dos resultados, em única e última instância, à Comissão responsável pela realização do processo seletivo interno:
- – Serão rejeitados os recursos protocolados fora dos prazos preestabelecidos;
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
- – Este Processo Seletivo terá prazo de validade até 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
12. DA DIVULGAÇÃO
- – A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através do site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP www.diariomunicipal.com.br, no site da Prefeitura Municipal de Marabá www.marabá.pa.gov.br e também nos murais de aviso da Secretaria Municipal de Educação.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
- – A participação do servidor no presente processo seletivo alude ciência dos requisitos exigidos para o preenchimento da vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
- – É de inteira responsabilidade do servidor, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo;
- – Este Processo Seletivo será realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Marabá-Pa, de acordo com o cronograma do Anexo I deste Edital;
- – Os locais e datas em que será realizado o Teste de Competências em Liderança Escolar, serão divulgados posteriormente;
- – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretária Municipal de Educação.
Marabá-Pa, 25 de setembro de 2023
MARILZA DE OLIVEIRA LEITE
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – Edital nº 02/2023
CRONOGRAMA PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR
DATA/PERÍODO | ATIVIDADE | LOCAL |
27/09/2023 | Publicação do Edital do Processo Seletivo Interno | Site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, site da Prefeitura Municipal de Marabá e também nos murais de aviso da Secretaria Municipal de Educação |
28/09/2023 a 11/10/2023 | Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo | Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Hileia, Agrópolis do INCRA, Bairro Amapá – Marabá – Pará – CEP: 68502-100 |
20/10/2023 | Divulgação da homologação das inscrições e dos locais de realização dos testes disgnósticos. | Site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, site da Prefeitura Municipal de Marabá e também nos murais de aviso da Secretaria Municipal de Educação |
23 e 24/10/2023 | Apresentação de Recursos (homologação das insrições) | Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Hileia, Agrópolis do INCRA, Bairro Amapá – Marabá – Pará – CEP: 68502-100 |
27/10/2023 | Divulgação do resultado final da homologação das inscrições (pós recurso) | Site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, site da Prefeitura Municipal de Marabá e também nos murais de aviso da Secretaria Municipal de Educação |
13 a 17/11/2023 | Aplicação do teste de Mapeamento de Competências para Lideranças Escolares – MCLE – 2ª Etapa | A definir |
15/12/2023 | Divulgação do resultado do Processo Seletivo | Site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, site da Prefeitura Municipal de Marabá e também nos murais de aviso da Secretaria Municipal de Educação |
18 e 19/12/2023 | Apresentação de recursos | Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Hileia, Agrópolis do INCRA, Bairro Amapá – Marabá – Pará – CEP: 68502-100 |
22/12/2023 | Divulgação do resultado final do Processo Seletivo (pós recurso) | Site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, site da Prefeitura Municipal de Marabá e também nos murais de aviso da Secretaria Municipal de Educação |
ANEXO II – Edital nº 02/2023
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR
Nº Inscrição: ___________________ | |||||||
Cargo a que concorre: ( ) Diretor Escolar ( ) Vice-Diretor Escolar Unidade de ensino pleiteada: | |||||||
Nome completo: | |||||||
Data de nascimento: / / | RG/Data de expedição | CPF | |||||
Endereço completo | |||||||
CEP: | Tel. Residencial | Celular | |||||
E-mail: | Escolaridade a ser comprovada: ( ) Licenciatura Plena em Pedagogia ( ) Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescida de Pós Graduação em Gestão/Administração Escolar | ||||||
Contagem de tempo na função de Diretor Escolar em escolas públicas municipais de Marabá (tempo em dias, até 28/09/2023) | Dias | ||||||
Contagem de tempo na função de Vice-Diretor Escolar em escolas públicas municipais de Marabá (tempo em dias, até 28/09/2023) | dias | ||||||
Contagem de tempo na função de Coordenador Pedagógico em escolas públicas municipais de Marabá-Pa, até 28/09/2023 | dias | ||||||
Contagem de tempo na função de Orientador Educacional em escolas públicas municipais de Marabá-Pa, até 28/09/2023 | dias | ||||||
Contagem de tempo na função de Professor em escolas públicas municipais de Marabá-Pa, até 28/09/2023 | Dias | ||||||
Curso de Pós-Graduação Latu-Sensu (exceto se já estiver sendo usado para habilitação ao processo seletivo) | Apresentou? ( ) Sim ( ) Não | ||||||
Mestrado na área da Educação | Apresentou? ( ) Sim ( )Não | ||||||
Doutorado na área da Educação | Apresentou? ( ) Sim ( )Não | ||||||
Assinatura do Servidor | Data ______/______/2023 | ||||||
Assinatura do Responsável pelo recebimento da inscrição na Secretaria Municipal de Educação | Data ______/______/2023 | ||||||
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº Inscrição: ___________________ | ||
Cargo a que concorre: ( ) Diretor Escolar ( ) Vice-Diretor Escolar | ||
Nome completo: | ||
Assinatura do Candidato: | Data ______/______/2023 | |
Ass. Responsável pelo recebimento da inscrição na Secretaria Municipal de Educação: | Data ______/______/2023 | |
ANEXO III – Edital nº 02/2023
DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER SOFRIDO PENALIDADE DISCIPLINAR
Eu________________________________________________________________________________________, brasileiro (a), casado(a)/solteiro (a), residente e domiciliado(a) na_____________________________________________ ________________________________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade n.º______________ e devidamente inscrito no CPF(MF) sob o n.º_______________________________, DECLARO, para todos os efeitos legais, e especialmente para fins de inscrição no Processo Seletivo Interno para a função de____________________Escolar, não ter sofrido condenação em processo administrativo no âmbito municipal, estadual ou federal.
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove ser inverídico o declarado neste documento
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Marabá (Pará), _____, de __________________ de 2023
__________________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO IV – Edital nº 02/2023
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR LOTAÇÃO EM OUTRO MUNICÍPIO
Eu_________________________________________________________________________________________, brasileiro(a), casado(a) / solteiro(a), residente e domiciliado (a) na__________________________________________ ________________________________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade n.º_______________________ e devidamente inscrito no CPF(MF) sob o n.º____________________________, DECLARO, para fins de inscrição no Processo Seletivo Interno para a função de _________________Escolar, e com base no inciso VI, do art. 8ª, da Lei Municipal n.º 17.834, de 04 de janeiro de 2018, que, não possuo lotação em Município diverso de Marabá por outra rede de ensino.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma acima relacionada e que estou ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove ser inverídico o declarado neste documento.
Marabá (Pará), ______, de __________________ de 2023
__________________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO V – Edital nº 02/2023
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO COM INCOMPATIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
Eu________________________________________________________________________________________, brasileiro (a), casado(a)/solteiro(a), residente e domiciliado (a) na________________________________________ ______________________________________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade n.º________________________ e devidamente inscrito no CPF (MF) sob o n.º________________________________, DECLARO, para fins de inscrição no Processo Seletivo Interno para a função de _________________Escolar, e com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e ainda , inciso V, do art. 8ª, da Lei Municipal n.º 17.834, de 04 de janeiro de 2018, que, não exerço em acumulação remunerada qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, que caracterize incompatibilidade de carga horária para a função de Diretor e Vice Diretor Escolar.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove ser inverídico o declarado neste documento.
Marabá (Pará), ______, de __________________ de 2023
__________________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO VI – Edital nº 02/2023
DECLARAÇÃO DE ESTAR EM PROCESSO DE APOSENTADORIA
Eu_________________________________________________________________________________________, brasileiro(a), casado(a) / solteiro(a), residente e domiciliado (a) na_______________________________________________________________________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade n.º_______________________ e devidamente inscrito no CPF(MF) sob o n.º____________________________, DECLARO, para fins de inscrição no Processo Seletivo Interno para a função de _________________Escolar, e com base no inciso VI, do art. 8ª, da Lei Municipal n.º 17.834, de 04 de janeiro de 2018, que, não me encontro em processo de aposentadoria.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma acima relacionada e que estou ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove ser inverídico o declarado neste documento.
Marabá (Pará), ______, de __________________ de 2023
__________________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO VII – Edital nº 02/2023
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO OBTIDA |
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes à função de Diretor ou Vice-Diretor Escolar (01 item) | 1 pontos | |
Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes à função Diretor ou Vice-Diretor Escolar (01 item) | 0,75 pontos | |
Pós-Graduação lato sensu em Especialização na área da Educação (01 item) | 0,25 ponto | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO OBTIDA |
Tempo de serviço na função de Diretor na Rede Municipal de Ensino | 0,75 ponto por ano (máximo 3 pontos) | |
Tempo de serviço na função de Vice-Diretor na Rede Municipal de Ensino | 0,5 ponto por ano (máximo 2 pontos) | |
Tempo de serviço na função de Coordenador Pedagógico na Rede Municipal de Ensino | 0,25 ponto por ano (máximo 1 pontos) | |
Tempo de serviço na função de Orientador Educacional na Rede Municipal de Ensino | 0,25 ponto por ano (máximo 1 pontos) | |
Tempo de serviço na função de Professor efetivo na Rede Municipal de Ensino | 0,25 ponto por ano (máximo 1 ponto) | |
TOTAL |
ANEXO VIII – Edital nº 02/2023
VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
– DIRETOR ESCOLAR
– VICE-DIRETOR ESCOLAR
Nº | ESCOLA | ENDEREÇO |
NÚCLEO NOVA MARABÁ | ||
01 | EMEF Albertina Sandra Moreira dos Reis 1º ao 5º ano | Folha 06, Quadra E, Lote Especial |
02 | EMEF Cel. João Anastácio de Queiroz 1º ao 9º ano | Folha 16, Quadra Especial, Lote Especial |
03 | EMEF Inácio de Souza Moita 6º ao 9º ano | Rua D, Quadra Norte, Lote Especial – Km 07 |
04 | EMEF José Cursino de Azevedo 6º ao 9º ano | Folha 10, Quadra 14, Lote Especial |
05 | EMEF Oneide de Souza Tavares 6º ao 9º ano | Folha 30, Quadra Especial |
06 | EMEF Pequeno Príncipe 6º ao 9º ano | Folha 32, Quadra Especial |
07 | EMEF Prof. Jonathas Pontes Athias 1º ao 9º ano | Folha 22, Quadra Especial |
08 | EMEF Prof. José Flávio Alves de Lima 1º ao 5º ano e 6º ano | Av. Araguaia, Qd. Especial – Bairro Araguaia |
09 | Colégio c/ Supervisão Militar Rio Tocantins-CMRIO – 6º ao 9º ano | Folha 13, Quadra Especial |
10 | EMEF Salomé Carvalho 1º ao 9º ano | Folha 16, Quadra Especial |
11 | EMEF Silvino Santis 1º ao 5º ano | Folha 33, Quadra 02, Lote 02 |
NÚCLEO MARABÁ PIONEIRA | ||
12 | EMEF José Mendonça Vergolino 1º ao 5º ano | Av. Getúlio Vargas, 275 |
13 | EMEF Judith Gomes Leitão 6º ao 9º ano | Rua Norberto de Melo, 1298 |
NÚCLEO CIDADE NOVA | ||
14 | EMEF Anísio Teixeira 6º ao 9º ano | Av. Nagib Mutran, Qd. Especial – Belo Horizonte |
15 | EMEF Cristo Rei 1º ao 9º ano | Trav. Carajás Quadra Especial Jardim União |
16 | EMEF Darcy Ribeiro 6º ao 9º ano EJA | Av. Boa Esperança, S/N – Bom Planalto |
17 | EMEF Deuzuita Melo Albuquerque 6º ao 9º ano | Av. dos Gaviões, Qd. Especial, S/N – Laranjeiras |
18 | EMEF Dr. Geraldo Mendes de Castro Veloso 6º ao 9º ano | Av. 2000, Qd. Especial – Novo Horizonte |
19 | EMEF Elinda Simplício Costa 1º ao 5º ano | Av. Boa Esperança, S/N – Laranjeiras |
20 | EMEF Heloisa de Souza Castro 1º ao 9º ano | Av. dos Gaviões, SN – Liberdade |
21 | EMEF Ida Valmont 1º ao 5º ano | Rua das Castanheiras, S/N – Novo Horizonte |
22 | EMEF Irmã Theodora 6º ao 9º ano | Av. Paraíso, 1300 – Liberdade |
23 | EMEF José Alves de Carvalho 1º ao 5º ano | Av. Antonio Vilhena, Qd. Especial – Independência |
24 | EMEF Maria das Graças Ribeiro Sousa 1º ao 5º ano | Trav. 13 de Maio, S/N – Bela Vista |
25 | EMEF Profª Doralice de Andrade Vieira 1º ao 9º ano | R. São Luis, Qd. Especial – Belo Horizonte |
26 | EMEF Profª Josineide da Silva Tavares 6º ao 9º ano | Rua Cel. Manoel Bandeira, S/N – Liberdade |
27 | EMEF Rayara Carvalho Costa 1º ao 5º ano | R. Alfredo Monção, qd. 317, Lote 01 – Bairro da Paz |
28 | EMEF Tereza de Castro Aquino Silva 1º ao 5º ano | Rua 26 de Junho, S/N – Independência |
29 | CEEJA Tereza Donato 1º ao 9º ano | Tv. da Fonte – Bairro Amapá |
NÚCLEO SÃO FÉLIX | ||
30 | EMEF. Jarbas Gonçalves Passarinho 1º ao 5º ano | Rua Jarbas Passarinho – São Félix Pioneiro |
31 | EMEF. Julieta Gomes Leitão 6º ao 9º ano | Rua Santo Antonio, S/N – São Félix II |
32 | EMEF. Nossa Senhora de Fátima 6º ao 9º ano | Av. Magalhães Barata, 313 – São Félix II |
33 | EMEF. Prof. Evandro dos Santos Viana ED.INF. 1º ao 9º ano | Rua Marcos Mutran – São Félix, Km 03 |
34 | EMEF. São Félix 6º ao 9º ano | Rua Jarbas Passarinho – São Félix Pioneiro |
35 | EMEF. Walquise Viana da Silveira 1º ao 5º ano e EJA | Av. Tiradentes, S/N – São Félix I |
NÚCLEO CIDADE MORADA NOVA | ||
36 | EMEF. Pedro Peres Fontenelle 6º ao 9º ano EJA | Rua Pedro Carneiro, S/N |
37 | EMEF. Profª Izaura de Fátima Nocetti 1º ao 9º ano | Rua DR. Cursino, nº 104 |
– DIRETOR ESCOLAR – ORGANIZAÇÃO POR POLOS
POLO/ SUBPOLOS | ESCOLAS | VILAS/LOCALIDADES | DISTANCIA DA SEDE DO MUNICIPIO |
RIO PRETO SUBPOLO 1 | EMEF Tapirapé | Vila Cupu | 236 km |
EMEF MaravilhaEMEF Marinanes | PA Maravilha PA Cabanagem | 240 km 230 km | |
EMEF Caminho da LiberdadeEMEF MarivaldaEMEF União do Povo | Vila Josinópolis Vic. Tracoá – Após a Vila 04 Bocas Vila Macaco Careca | 227 km 220 km 240 km | |
EMEF Serra AzulEMEF Santo Antônio | PA Serra Azul PA Volta Grande | 210 km 234 km | |
RIO PRETO SUBPOLO 2 | EMEF Ayrton Sena | Vila Tainá (Bandinha) | 185 km |
EMEF Castro Alves | Vila São Pedro | 195 km | |
EMEF Sidiney Graciano da Silva | Vila São Pedro | 195 km | |
NEI Leir Fernandes | Vila Capistrano de Abreu | 160 km | |
EMEF Nagib Mutran | Vila Capistrano de Abreu | 160 km | |
RIO PRETO SUBPOLO 3 | EMEF Keila Maria de Araújo | Vila União | 140 km |
EMEF Faixa Linda | Vila União km 140 | 140 km | |
EMEF Geraldo Luiz GonzagaEMEF Célia Pinto | Vila São Raimundo Vila Nova PA/ Goiano | 140 km 163 km | |
EMEF Adão Machado | Vila Três Poderes | 117 km | |
NEI Elda Bentes | Vila Três Poderes | 115 km | |
EMEF Yeda de CarvalhoEMEF Clara NunesEMEF 07 de setembro | Vila Zé do Ônibus P.A Sumaúma PA Nova Vida | 110 km 94 km 95 km | |
RIO PRETO SUBPOLO 4 | EMEF Urbano Cantuário | Tibiriçá km 11 | 11 km |
EMEF Santa Maria | Vila Santa Maria | 21 km | |
EMEF Pedro MarinhoEMEF Vitória | Brejo do Meio P.A Alegria – Sentido Brejo do Meio | 22 km 28 km | |
EMEF Raimundo Gomes | Brejo do Meio | 22 km | |
EMEF Jean PiagetEMEF Bom Jesus do Rio Preto | Vila Santa Fé | 75 km | |
EMEF Maria das Neves | Vila Santa Fé | 75 km | |
EMEF São Raimundo IEMEF Renato Veloso | PA Cabo de Aço PA Talismã | 58 km 68 km | |
EMEF Edimar PereiraEMEF Santa Terezinha | PA Morajuba PA Padre Josimo | 76 km 78 km | |
EMEF 25 de DezembroEMEF Elizabeth Gomes | PA Tartaruga PA Cinzeiro Gleba Café | 56 km 40 km | |
NEI Antônio Ribeiro | Vila Santa Fé | 75 km | |
NEI Antônio Monteiro | Brejo do Meio | 22 km | |
POLO MARGEM DA FERROVIA | EMEF Marechal RondonEMEF 21 de abril | Vila Itainopólis Vila Itainopólis | 72 km 83 km |
EMEF CedrinhoEMEF Flor da Mata | km 46 – Penetração 20 km km 35 Penetração 27 km | 66 km 65 km | |
EMEF Raquel de QueirozEMEF Jerusalém | Assent. Patauá PA Gameleira | 117 km 124 km | |
EMEF Pingo de GenteEMEF Jardim da Esperança | Vila Jatobá – PA Felicidade P.A Liberdade | 149 km 95 km | |
EMEF Alto Alegre | Acamp. Helenira Rezende | 52 km | |
EMEF Carlos Marighela | Assent. 26 de Março | 41 km | |
EMEF Irmã Adelaide Molinari | km 35 – Vila Sororó | 35 km | |
EMEF Olavo Bilac | Assent. Lajedo II | 55 km | |
EMEF Ruan Pablo da Conceição | km 35 – Vila Sororó | 35 km | |
EMEF NEI Quézia da Silva | km 35 – Vila Sororó | 35 km | |
POLO SÃO FELIX | EMEF Joel Pereira Cunha | Vila Geladinho | 06 km |
EMEF Rui Barbosa | Vila Murumuru | 22 km | |
EMEF Tancredo Neves II | Vila Sarandi – Km 06 | 18 km | |
POLO PARAUAPEBAS | EMEF Pedro Valle | P.A Carimã | 217 km |
EMEF Herbert de Souza | P. A Itacaiúnas | 263 km | |
EMEF Brasil Novo/EMEF Maria Catarina | Vila Brasil P. A Cachoeira Preta II | 218 km 230 km | |
EMEF Virgem de NazaréEMEF Maria Montessori | P. A Nova Conquista Alto Bonito – Fazenda Gameleira | 240 km 257 km | |
Justificativa: O processo de seleção para diretores do campo, levará em conta a polarização das escolas do campo, que consiste no agrupamento de até 03 (três) escolas, sendo que o total de alunos de cada agrupamento será de no mínimo 101 (cento e um alunos) e a distância entre as escolas será de no máximo 20 quilômetros, garantindo assim a aproximação geográfica das mesmas, bem como a organização pedagógica dessas escolas. Sendo assim, no quadro onde aparecer mais de uma escola, considerar-se-á, a primeira como a escola Polo e as subsequentes, vinculadas a esta. |
[1] Termo de Cooperação Técnica
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O processo seletivo a que se refere este Edital transcorrerá de acordo com o Cronograma constante do Anexo I;
1.2 – Para participar do processo seletivo, o servidor deverá atender os critérios elencados abaixo, conforme estabelecidos na Lei Municipal nº 17.834:
I – Pertencer ao quadro de servidores efetivos da Rede Municipal de Ensino;
II- Ser concursado para a área de ensino;
III- Possuir mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo;
IV- Possuir formação superior em pedagogia, e às demais licenciaturas, deverá o servidor possuir especialização em gestão escolar;
V- Não ter sofrido condenação em processo administrativo no âmbito municipal, estadual ou federal;
VI- Não possuir lotação em município diverso de Marabá, por outra rede de ensino;
VII- Não estar em processo de aposentadoria, e;
VIII- Apresentar aptidão de saúde, por meio de laudo médico.
1.3 – No ato de inscrição, o servidor deverá indicar, no formulário de inscrição, a função (Diretor ou Vice-Escolar) e a unidade de ensino para as quais concorre.
1.4 – Fica vedada a participação de servidor que, na data da inscrição, estiver de licença sem vencimento, licença para tratamento de saúde, licença para qualificação profissional, ou à disposição de outros órgãos.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições serão realizadas presencialmente, no período de 28/09 a 11/10/2023, no horário de 08 às 12 e de 14 às 18 horas, de segunda a quinta-feira, e de 08 às 12, nas sextas-feiras, na sala 02 do Polo Universidade Aberta do Brasil – UAB, na Secretaria Municipal de Educação.
2.1.1 – No ato da inscrição o servidor deverá apresentar os seguintes documentos, em cópias e originais para conferência, ou cópias autenticadas, dentro de envelope lacrado:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) devidamente preenchido, impresso e assinado, em duas vias, devendo uma delas estar afixada na frente do envelope com a documentação exigida;
b) Portaria de Nomeação, Termo de Posse e Investidura no cargo de Professor da Rede Municipal de Ensino;
c) Diploma de graduação em Pedagogia, e, para outras licenciaturas, Diploma de Pós-Graduação em Gestão Escolar;
d) Declaração de não ter sofrido condenação em processo administrativo no âmbito municipal, estadual ou federal (Anexo III);
e) Declaração de não possuir lotação em município diverso de Marabá, por outra rede de ensino (Anexo IV);
f) Declaração de não acumulação de cargos públicos com incompatibilidade de carga horária (Anexo V);
g) Declaração de não estar em processo de aposentadoria (Anexo VI);
h) Laudo médico que ateste aptidão de saúde física e mental;
i) Currículo, com a juntada de documentação comprobatória de títulos e experiência profissional na área de gestão escolar.
2.2 – Não será aceita a inscrição de servidor que enviar a documentação incompleta, ilegível, ou fora do prazo.
3. DA SELEÇÃO
3.1 – O processo seletivo interno será realizado em 02 (duas) etapas, sob a coordenação de Comissão constituída por meio de portaria, responsável por conduzir todo o processo.
I – 1ª Etapa (classificatório) – Análise Curricular do servidor, quando serão aferidos qualificação acadêmica e tempo de experiência profissional, com atribuição de pontuação de acordo com o Anexo VII.
II – 2ª Etapa (desempate) – Teste de Competência em Liderança Escolar, a ser realizado pela Fundação LEMANN1[1], por intermédio do Instituto GESTO/ Vetor Brasil.
3.2. O Teste de Competências em Liderança Escolar é composto por 45 questões, divido em 3 blocos com duração de 60 minutos cada, nos formatos múltipla escolha e julgamento situacional. Não se trata de uma prova conteudista, sendo assim, não há ementa.
3.2.1 Do cálculo das notas do Teste de Competências em Liderança Escolar
a) O Teste de Competência em Liderança Escolar terá sua nota calculada por meio do modelo de Teoria da Resposta ao Item (TRI).
b) A TRI é uma abordagem estatística que analisa as notas dos servidores considerando a dificuldade e a capacidade discriminativa de cada item presente no instrumento de avaliação. Além disso, a TRI não leva em consideração apenas as respostas corretas, mas também avalia o desempenho do grupo como um todo. Portanto, a nota de cada servidor é influenciada pelas notas de todos os que realizam os testes.
c) As notas serão apresentadas em uma escala de 0 a 1000 por dimensão avaliada (Atributos Pessoais, Atributos Relacionais e Atributos Gerenciais). As dimensões e as competências correspondentes a cada uma delas estão descritas no item 3.2.3 deste edital.
d) Será desclassificado da etapa do Teste de Competências em Liderança Escolar o candidato que não concluir um dos três blocos de provas.
3.2.2 Do retorno dos resultados dos Teste de Competência em Liderança Escolar
a) O Vetor Brasil disponibilizará, por e-mail, ao candidato um retorno individualizado com os resultados do Teste de Competência em Liderança Escolar.
3.2.3 – As competências e habilidades integrantes do teste da 2ª etapa do processo seletivo serão avaliadas em consonância com a Matriz de Competências desenvolvida pelo Vetor Brasil, tendo como base a BNC-Diretor Escolar, do Conselho Nacional de Educação, conforme especificação abaixo:
Atributo Competência Atributos Pessoais Liderança Inspiradora Expressar, no discurso ou por meio de práticas, senso de justiça, respeito e/ou ética. Demonstrar resiliência e equilíbrio emocional. Buscar continuamente o autodesenvolvimento, a fim de potencializar sua atuação como gestor escolar. Foco na aprendizagem Identificar e realizar ações prioritárias em prol da qualidade e equidade dos processos que garantam a aprendizagem. Expressar conhecimentos sobre políticas e normas educacionais, PPP, metodologias de ensino, avaliação e/ou currículo. Inovação Empregar soluções inovadoras e criativas, incentivando a equipe a fazer o mesmo, favorecendo a transformação nos diversos âmbitos de sua atuação. Atributos Relacionais Construção coletiva Praticar e incentivar a valorização de diferentes pontos de vista e a participação ativa da comunidade escolar nas diferentes dimensões do cotidiano da escola. Promover a corresponsabilização, junto à equipe, pelos resultados obtidos pela escola gerida. Comunicação assertiva Fazer uso de uma linguagem clara e coerente dentro do contexto da comunidade escolar. Analisar situações de conflito para a busca de soluções adequadas. Diversidade, equidade e inclusão Valorizar a diversidade e o desenvolvimento integral. Desenvolver ações que visam à promoção de acolhimento e inclusão. Articular estratégias, políticas e/ou ações para a diminuição das desigualdades. Atributos Gerenciais Visão estratégica Relacionar conhecimentos sobre indicadores educacionais, dados e fatos para antecipar problemas, mitigar riscos e aprimorar resultados e soluções. Demonstrar pensamento sistêmico e sustentável, planejando ações de curto, médio e longo prazo para o desenvolvimento da comunidade escolar. Gestão de pessoas Demonstrar liderança, com foco na qualidade dos resultados, por meio do desenvolvimento individual e coletivo. Desenvolver as equipes de trabalho, com foco na construção de frentes de apoio e colaboração entre as equipes para um aprendizado coletivo. Gestão de recursos Mobilizar recursos internos e externos de forma eficiente, eficaz e transparente, demonstrando conhecimento acerca da gestão de recursos e da prestação de contas. |
- DAS VAGAS
- – O presente edital tem por objetivo o preenchimento de vagas para as funções de Diretor Escolar e de Vice-Diretor Escolar, conforme especificação constante do Anexo VIII:
- DO CADASTRO RESERVA
- – O cadastro reserva para as unidades de ensino urbanas, será composto pelos servidores aprovados e não classificados para as unidades de ensino indicadas no formulário de inscrição;
- – O cadastro reserva para as unidades de ensino do campo, será organizado por polo e subpolo, e composto pelos servidores aprovados e não classificados para as unidades de ensino indicadas no formulário de inscrição.
- DA JORNADA DE TRABALHO
- – A jornada de trabalho do Diretor Escolar é 40 (quarenta) horas semanais;
- – A jornada de trabalho do Vice-diretor Escolar é 40 (quarenta) horas semanais.
7. DO PROCESSO DE DESEMPATE
- – Será considerado como critério de desempate na pontuação obtida na análise curricular, o resultado alcançado pelo servidor no Teste de Competências em Liderança Escolar;
- – Persistindo o empate, será classificado o servidor com maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal.
8. DA NOMEAÇÃO
- – A nomeação dos candidatos obedecerá a ordem de classificação final, observada a escola para a qual o servidor indicou na ficha de inscrição;
- – Na hipótese de inexistência de candidato classificado para determinada unidade de ensino, será nomeado servidor integrante do cadastro reserva, observando a ordem de classificação;
- – As nomeações, observadas as condicionalidades estabelecidas neste edital, serão efetivas pelo Gestor Municipal, por meio de portaria;
- – O servidor, quando convocado para fins de nomeação, que não se apresentar dentro do prazo estabelecido, será considerado eliminado do processo seletivo;
- – O servidor integrante do cadastro reserva poderá ser nomeado para qualquer unidade de ensino em que ocorrer vacância da função para a qual concorreu, com exceção das unidades de ensino do campo, cuja nomeação se dará com a devida observância à organização por polo e subpolo;
- – Na hipótese de recusa, dentre os candidatos classificados/aprovados no processo seletivo, para assumir determinada unidade de ensino, a designação de nomeação ocorrerá por ato do prefeito municipal, atendendo os critérios técnicos e legais que norteiam e embasam o processo seletivo interno.
9. DO EXERCÍCIO
- – Os servidores aprovados no presente processo seletivo entrarão em exercício na função, mediante nomeação que se dará por ato do Prefeito Municipal.
- – O período de permanência do servidor nomeado para a função de Diretor ou Vice-Diretor Escolar, será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
- – A vacância da função de Diretor Escolar ocorrerá pelo término do período de nomeação, por morte do Diretor, por aposentadoria, ou destituição.
- – A vacância da função de Vice-Diretor Escolar ocorrerá pelo término do período de nomeação, por morte do Vice-Diretor, por aposentadoria, destituição, ou redução do quantitativo de aluno na instituição de ensino para a qual o servidor for nomeado, até abaixo do limite estabelecido na Portaria de Lotação.
- – Ficando vaga a função de Diretor ou de Vice-Diretor Escolar, pelo afastamento compulsório ou outro caso de vacância, o prefeito municipal nomeará servidor do cadastro reserva, observando a ordem de classificação, para exercer a função, até a realização de novo processo seletivo;
- – Durante o exercício das funções de Diretor e Vice-Diretor Escolar, a critério da Administração, os servidores nomeados poderão ser convidados a assumir outras unidades de ensino, criadas e com atividades iniciadas após a conclusão do presente processo seletivo;
- – Durante o exercício das funções de Diretor e Vice-Diretor Escolar, os servidores nomeados serão submetidos a avaliação da Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação da Gestão Escolar, em consonância ao estabelecido no Artigo 11 da Lei nº 17.834/2018.
10. DOS RECURSOS
- – Caberá recurso no prazo de 48 horas, após a publicação dos resultados, em única e última instância, à Comissão responsável pela realização do processo seletivo interno:
- – Serão rejeitados os recursos protocolados fora dos prazos preestabelecidos;
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
- – Este Processo Seletivo terá prazo de validade até 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
12. DA DIVULGAÇÃO
- – A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através do site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP www.diariomunicipal.com.br, no site da Prefeitura Municipal de Marabá www.marabá.pa.gov.br e também nos murais de aviso da Secretaria Municipal de Educação.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
- – A participação do servidor no presente processo seletivo alude ciência dos requisitos exigidos para o preenchimento da vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
- – É de inteira responsabilidade do servidor, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo;
- – Este Processo Seletivo será realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Marabá-Pa, de acordo com o cronograma do Anexo I deste Edital;
- – Os locais e datas em que será realizado o Teste de Competências em Liderança Escolar, serão divulgados posteriormente;
- – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretária Municipal de Educação.
Marabá-Pa, 25 de setembro de 2023
MARILZA DE OLIVEIRA LEITE
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – Edital nº 02/2023
CRONOGRAMA PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR
DATA/PERÍODO | ATIVIDADE | LOCAL |
27/09/2023 | Publicação do Edital do Processo Seletivo Interno | Site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, site da Prefeitura Municipal de Marabá e também nos murais de aviso da Secretaria Municipal de Educação |
28/09/2023 a 11/10/2023 | Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo | Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Hileia, Agrópolis do INCRA, Bairro Amapá – Marabá – Pará – CEP: 68502-100 |
20/10/2023 | Divulgação da homologação das inscrições e dos locais de realização dos testes disgnósticos. | Site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, site da Prefeitura Municipal de Marabá e também nos murais de aviso da Secretaria Municipal de Educação |
23 e 24/10/2023 | Apresentação de Recursos (homologação das insrições) | Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Hileia, Agrópolis do INCRA, Bairro Amapá – Marabá – Pará – CEP: 68502-100 |
27/10/2023 | Divulgação do resultado final da homologação das inscrições (pós recurso) | Site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, site da Prefeitura Municipal de Marabá e também nos murais de aviso da Secretaria Municipal de Educação |
13 a 17/11/2023 | Aplicação do teste de Mapeamento de Competências para Lideranças Escolares – MCLE – 2ª Etapa | A definir |
15/12/2023 | Divulgação do resultado do Processo Seletivo | Site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, site da Prefeitura Municipal de Marabá e também nos murais de aviso da Secretaria Municipal de Educação |
18 e 19/12/2023 | Apresentação de recursos | Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Hileia, Agrópolis do INCRA, Bairro Amapá – Marabá – Pará – CEP: 68502-100 |
22/12/2023 | Divulgação do resultado final do Processo Seletivo (pós recurso) | Site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, site da Prefeitura Municipal de Marabá e também nos murais de aviso da Secretaria Municipal de Educação |
ANEXO II – Edital nº 02/2023
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR
Nº Inscrição: ___________________ | |||||||
Cargo a que concorre: ( ) Diretor Escolar ( ) Vice-Diretor Escolar Unidade de ensino pleiteada: | |||||||
Nome completo: | |||||||
Data de nascimento: / / | RG/Data de expedição | CPF | |||||
Endereço completo | |||||||
CEP: | Tel. Residencial | Celular | |||||
E-mail: | Escolaridade a ser comprovada: ( ) Licenciatura Plena em Pedagogia ( ) Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescida de Pós Graduação em Gestão/Administração Escolar | ||||||
Contagem de tempo na função de Diretor Escolar em escolas públicas municipais de Marabá (tempo em dias, até 28/09/2023) | Dias | ||||||
Contagem de tempo na função de Vice-Diretor Escolar em escolas públicas municipais de Marabá (tempo em dias, até 28/09/2023) | dias | ||||||
Contagem de tempo na função de Coordenador Pedagógico em escolas públicas municipais de Marabá-Pa, até 28/09/2023 | dias | ||||||
Contagem de tempo na função de Orientador Educacional em escolas públicas municipais de Marabá-Pa, até 28/09/2023 | dias | ||||||
Contagem de tempo na função de Professor em escolas públicas municipais de Marabá-Pa, até 28/09/2023 | Dias | ||||||
Curso de Pós-Graduação Latu-Sensu (exceto se já estiver sendo usado para habilitação ao processo seletivo) | Apresentou? ( ) Sim ( ) Não | ||||||
Mestrado na área da Educação | Apresentou? ( ) Sim ( )Não | ||||||
Doutorado na área da Educação | Apresentou? ( ) Sim ( )Não | ||||||
Assinatura do Servidor | Data ______/______/2023 | ||||||
Assinatura do Responsável pelo recebimento da inscrição na Secretaria Municipal de Educação | Data ______/______/2023 | ||||||
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº Inscrição: ___________________ | ||
Cargo a que concorre: ( ) Diretor Escolar ( ) Vice-Diretor Escolar | ||
Nome completo: | ||
Assinatura do Candidato: | Data ______/______/2023 | |
Ass. Responsável pelo recebimento da inscrição na Secretaria Municipal de Educação: | Data ______/______/2023 | |
ANEXO III – Edital nº 02/2023
DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER SOFRIDO PENALIDADE DISCIPLINAR
Eu________________________________________________________________________________________, brasileiro (a), casado(a)/solteiro (a), residente e domiciliado(a) na_____________________________________________ ________________________________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade n.º______________ e devidamente inscrito no CPF(MF) sob o n.º_______________________________, DECLARO, para todos os efeitos legais, e especialmente para fins de inscrição no Processo Seletivo Interno para a função de____________________Escolar, não ter sofrido condenação em processo administrativo no âmbito municipal, estadual ou federal.
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove ser inverídico o declarado neste documento
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Marabá (Pará), _____, de __________________ de 2023
__________________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO IV – Edital nº 02/2023
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR LOTAÇÃO EM OUTRO MUNICÍPIO
Eu_________________________________________________________________________________________, brasileiro(a), casado(a) / solteiro(a), residente e domiciliado (a) na__________________________________________ ________________________________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade n.º_______________________ e devidamente inscrito no CPF(MF) sob o n.º____________________________, DECLARO, para fins de inscrição no Processo Seletivo Interno para a função de _________________Escolar, e com base no inciso VI, do art. 8ª, da Lei Municipal n.º 17.834, de 04 de janeiro de 2018, que, não possuo lotação em Município diverso de Marabá por outra rede de ensino.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma acima relacionada e que estou ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove ser inverídico o declarado neste documento.
Marabá (Pará), ______, de __________________ de 2023
__________________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO V – Edital nº 02/2023
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO COM INCOMPATIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
Eu________________________________________________________________________________________, brasileiro (a), casado(a)/solteiro(a), residente e domiciliado (a) na________________________________________ ______________________________________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade n.º________________________ e devidamente inscrito no CPF (MF) sob o n.º________________________________, DECLARO, para fins de inscrição no Processo Seletivo Interno para a função de _________________Escolar, e com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e ainda , inciso V, do art. 8ª, da Lei Municipal n.º 17.834, de 04 de janeiro de 2018, que, não exerço em acumulação remunerada qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, que caracterize incompatibilidade de carga horária para a função de Diretor e Vice Diretor Escolar.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove ser inverídico o declarado neste documento.
Marabá (Pará), ______, de __________________ de 2023
__________________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO VI – Edital nº 02/2023
DECLARAÇÃO DE ESTAR EM PROCESSO DE APOSENTADORIA
Eu_________________________________________________________________________________________, brasileiro(a), casado(a) / solteiro(a), residente e domiciliado (a) na_______________________________________________________________________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade n.º_______________________ e devidamente inscrito no CPF(MF) sob o n.º____________________________, DECLARO, para fins de inscrição no Processo Seletivo Interno para a função de _________________Escolar, e com base no inciso VI, do art. 8ª, da Lei Municipal n.º 17.834, de 04 de janeiro de 2018, que, não me encontro em processo de aposentadoria.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma acima relacionada e que estou ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove ser inverídico o declarado neste documento.
Marabá (Pará), ______, de __________________ de 2023
__________________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO VII – Edital nº 02/2023
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO OBTIDA |
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes à função de Diretor ou Vice-Diretor Escolar (01 item) | 1 pontos | |
Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes à função Diretor ou Vice-Diretor Escolar (01 item) | 0,75 pontos | |
Pós-Graduação lato sensu em Especialização na área da Educação (01 item) | 0,25 ponto | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO OBTIDA |
Tempo de serviço na função de Diretor na Rede Municipal de Ensino | 0,75 ponto por ano (máximo 3 pontos) | |
Tempo de serviço na função de Vice-Diretor na Rede Municipal de Ensino | 0,5 ponto por ano (máximo 2 pontos) | |
Tempo de serviço na função de Coordenador Pedagógico na Rede Municipal de Ensino | 0,25 ponto por ano (máximo 1 pontos) | |
Tempo de serviço na função de Orientador Educacional na Rede Municipal de Ensino | 0,25 ponto por ano (máximo 1 pontos) | |
Tempo de serviço na função de Professor efetivo na Rede Municipal de Ensino | 0,25 ponto por ano (máximo 1 ponto) | |
TOTAL |
ANEXO VIII – Edital nº 02/2023
VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
– DIRETOR ESCOLAR
– VICE-DIRETOR ESCOLAR
Nº | ESCOLA | ENDEREÇO |
NÚCLEO NOVA MARABÁ | ||
01 | EMEF Albertina Sandra Moreira dos Reis 1º ao 5º ano | Folha 06, Quadra E, Lote Especial |
02 | EMEF Cel. João Anastácio de Queiroz 1º ao 9º ano | Folha 16, Quadra Especial, Lote Especial |
03 | EMEF Inácio de Souza Moita 6º ao 9º ano | Rua D, Quadra Norte, Lote Especial – Km 07 |
04 | EMEF José Cursino de Azevedo 6º ao 9º ano | Folha 10, Quadra 14, Lote Especial |
05 | EMEF Oneide de Souza Tavares 6º ao 9º ano | Folha 30, Quadra Especial |
06 | EMEF Pequeno Príncipe 6º ao 9º ano | Folha 32, Quadra Especial |
07 | EMEF Prof. Jonathas Pontes Athias 1º ao 9º ano | Folha 22, Quadra Especial |
08 | EMEF Prof. José Flávio Alves de Lima 1º ao 5º ano e 6º ano | Av. Araguaia, Qd. Especial – Bairro Araguaia |
09 | Colégio c/ Supervisão Militar Rio Tocantins-CMRIO – 6º ao 9º ano | Folha 13, Quadra Especial |
10 | EMEF Salomé Carvalho 1º ao 9º ano | Folha 16, Quadra Especial |
11 | EMEF Silvino Santis 1º ao 5º ano | Folha 33, Quadra 02, Lote 02 |
NÚCLEO MARABÁ PIONEIRA | ||
12 | EMEF José Mendonça Vergolino 1º ao 5º ano | Av. Getúlio Vargas, 275 |
13 | EMEF Judith Gomes Leitão 6º ao 9º ano | Rua Norberto de Melo, 1298 |
NÚCLEO CIDADE NOVA | ||
14 | EMEF Anísio Teixeira 6º ao 9º ano | Av. Nagib Mutran, Qd. Especial – Belo Horizonte |
15 | EMEF Cristo Rei 1º ao 9º ano | Trav. Carajás Quadra Especial Jardim União |
16 | EMEF Darcy Ribeiro 6º ao 9º ano EJA | Av. Boa Esperança, S/N – Bom Planalto |
17 | EMEF Deuzuita Melo Albuquerque 6º ao 9º ano | Av. dos Gaviões, Qd. Especial, S/N – Laranjeiras |
18 | EMEF Dr. Geraldo Mendes de Castro Veloso 6º ao 9º ano | Av. 2000, Qd. Especial – Novo Horizonte |
19 | EMEF Elinda Simplício Costa 1º ao 5º ano | Av. Boa Esperança, S/N – Laranjeiras |
20 | EMEF Heloisa de Souza Castro 1º ao 9º ano | Av. dos Gaviões, SN – Liberdade |
21 | EMEF Ida Valmont 1º ao 5º ano | Rua das Castanheiras, S/N – Novo Horizonte |
22 | EMEF Irmã Theodora 6º ao 9º ano | Av. Paraíso, 1300 – Liberdade |
23 | EMEF José Alves de Carvalho 1º ao 5º ano | Av. Antonio Vilhena, Qd. Especial – Independência |
24 | EMEF Maria das Graças Ribeiro Sousa 1º ao 5º ano | Trav. 13 de Maio, S/N – Bela Vista |
25 | EMEF Profª Doralice de Andrade Vieira 1º ao 9º ano | R. São Luis, Qd. Especial – Belo Horizonte |
26 | EMEF Profª Josineide da Silva Tavares 6º ao 9º ano | Rua Cel. Manoel Bandeira, S/N – Liberdade |
27 | EMEF Rayara Carvalho Costa 1º ao 5º ano | R. Alfredo Monção, qd. 317, Lote 01 – Bairro da Paz |
28 | EMEF Tereza de Castro Aquino Silva 1º ao 5º ano | Rua 26 de Junho, S/N – Independência |
29 | CEEJA Tereza Donato 1º ao 9º ano | Tv. da Fonte – Bairro Amapá |
NÚCLEO SÃO FÉLIX | ||
30 | EMEF. Jarbas Gonçalves Passarinho 1º ao 5º ano | Rua Jarbas Passarinho – São Félix Pioneiro |
31 | EMEF. Julieta Gomes Leitão 6º ao 9º ano | Rua Santo Antonio, S/N – São Félix II |
32 | EMEF. Nossa Senhora de Fátima 6º ao 9º ano | Av. Magalhães Barata, 313 – São Félix II |
33 | EMEF. Prof. Evandro dos Santos Viana ED.INF. 1º ao 9º ano | Rua Marcos Mutran – São Félix, Km 03 |
34 | EMEF. São Félix 6º ao 9º ano | Rua Jarbas Passarinho – São Félix Pioneiro |
35 | EMEF. Walquise Viana da Silveira 1º ao 5º ano e EJA | Av. Tiradentes, S/N – São Félix I |
NÚCLEO CIDADE MORADA NOVA | ||
36 | EMEF. Pedro Peres Fontenelle 6º ao 9º ano EJA | Rua Pedro Carneiro, S/N |
37 | EMEF. Profª Izaura de Fátima Nocetti 1º ao 9º ano | Rua DR. Cursino, nº 104 |
– DIRETOR ESCOLAR – ORGANIZAÇÃO POR POLOS
POLO/ SUBPOLOS | ESCOLAS | VILAS/LOCALIDADES | DISTANCIA DA SEDE DO MUNICIPIO |
RIO PRETO SUBPOLO 1 | EMEF Tapirapé | Vila Cupu | 236 km |
EMEF MaravilhaEMEF Marinanes | PA Maravilha PA Cabanagem | 240 km 230 km | |
EMEF Caminho da LiberdadeEMEF MarivaldaEMEF União do Povo | Vila Josinópolis Vic. Tracoá – Após a Vila 04 Bocas Vila Macaco Careca | 227 km 220 km 240 km | |
EMEF Serra AzulEMEF Santo Antônio | PA Serra Azul PA Volta Grande | 210 km 234 km | |
RIO PRETO SUBPOLO 2 | EMEF Ayrton Sena | Vila Tainá (Bandinha) | 185 km |
EMEF Castro Alves | Vila São Pedro | 195 km | |
EMEF Sidiney Graciano da Silva | Vila São Pedro | 195 km | |
NEI Leir Fernandes | Vila Capistrano de Abreu | 160 km | |
EMEF Nagib Mutran | Vila Capistrano de Abreu | 160 km | |
RIO PRETO SUBPOLO 3 | EMEF Keila Maria de Araújo | Vila União | 140 km |
EMEF Faixa Linda | Vila União km 140 | 140 km | |
EMEF Geraldo Luiz GonzagaEMEF Célia Pinto | Vila São Raimundo Vila Nova PA/ Goiano | 140 km 163 km | |
EMEF Adão Machado | Vila Três Poderes | 117 km | |
NEI Elda Bentes | Vila Três Poderes | 115 km | |
EMEF Yeda de CarvalhoEMEF Clara NunesEMEF 07 de setembro | Vila Zé do Ônibus P.A Sumaúma PA Nova Vida | 110 km 94 km 95 km | |
RIO PRETO SUBPOLO 4 | EMEF Urbano Cantuário | Tibiriçá km 11 | 11 km |
EMEF Santa Maria | Vila Santa Maria | 21 km | |
EMEF Pedro MarinhoEMEF Vitória | Brejo do Meio P.A Alegria – Sentido Brejo do Meio | 22 km 28 km | |
EMEF Raimundo Gomes | Brejo do Meio | 22 km | |
EMEF Jean PiagetEMEF Bom Jesus do Rio Preto | Vila Santa Fé | 75 km | |
EMEF Maria das Neves | Vila Santa Fé | 75 km | |
EMEF São Raimundo IEMEF Renato Veloso | PA Cabo de Aço PA Talismã | 58 km 68 km | |
EMEF Edimar PereiraEMEF Santa Terezinha | PA Morajuba PA Padre Josimo | 76 km 78 km | |
EMEF 25 de DezembroEMEF Elizabeth Gomes | PA Tartaruga PA Cinzeiro Gleba Café | 56 km 40 km | |
NEI Antônio Ribeiro | Vila Santa Fé | 75 km | |
NEI Antônio Monteiro | Brejo do Meio | 22 km | |
POLO MARGEM DA FERROVIA | EMEF Marechal RondonEMEF 21 de abril | Vila Itainopólis Vila Itainopólis | 72 km 83 km |
EMEF CedrinhoEMEF Flor da Mata | km 46 – Penetração 20 km km 35 Penetração 27 km | 66 km 65 km | |
EMEF Raquel de QueirozEMEF Jerusalém | Assent. Patauá PA Gameleira | 117 km 124 km | |
EMEF Pingo de GenteEMEF Jardim da Esperança | Vila Jatobá – PA Felicidade P.A Liberdade | 149 km 95 km | |
EMEF Alto Alegre | Acamp. Helenira Rezende | 52 km | |
EMEF Carlos Marighela | Assent. 26 de Março | 41 km | |
EMEF Irmã Adelaide Molinari | km 35 – Vila Sororó | 35 km | |
EMEF Olavo Bilac | Assent. Lajedo II | 55 km | |
EMEF Ruan Pablo da Conceição | km 35 – Vila Sororó | 35 km | |
EMEF NEI Quézia da Silva | km 35 – Vila Sororó | 35 km | |
POLO SÃO FELIX | EMEF Joel Pereira Cunha | Vila Geladinho | 06 km |
EMEF Rui Barbosa | Vila Murumuru | 22 km | |
EMEF Tancredo Neves II | Vila Sarandi – Km 06 | 18 km | |
POLO PARAUAPEBAS | EMEF Pedro Valle | P.A Carimã | 217 km |
EMEF Herbert de Souza | P. A Itacaiúnas | 263 km | |
EMEF Brasil Novo/EMEF Maria Catarina | Vila Brasil P. A Cachoeira Preta II | 218 km 230 km | |
EMEF Virgem de NazaréEMEF Maria Montessori | P. A Nova Conquista Alto Bonito – Fazenda Gameleira | 240 km 257 km | |
Justificativa: O processo de seleção para diretores do campo, levará em conta a polarização das escolas do campo, que consiste no agrupamento de até 03 (três) escolas, sendo que o total de alunos de cada agrupamento será de no mínimo 101 (cento e um alunos) e a distância entre as escolas será de no máximo 20 quilômetros, garantindo assim a aproximação geográfica das mesmas, bem como a organização pedagógica dessas escolas. Sendo assim, no quadro onde aparecer mais de uma escola, considerar-se-á, a primeira como a escola Polo e as subsequentes, vinculadas a esta. |
[1] Termo de Cooperação Técnica