GESTÃO: PREFEITURA VAI CRIAR FUNDO DE COMBATE À CORRUPÇÃO EM MARABÁ
Acaba de ser enviado à Câmara Municipal de Marabá, o Projeto de Lei de nº 21, do Executivo Municipal, para criação do Fundo Municipal de Combate à Corrupção (FUMCOR). Segundo a Prefeitura, a justificativa é um atendimento à solicitação de regulamentação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, realizada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União no Estado do Pará (CGU) – Regional/PA.
A CGU orienta acerca do processo de responsabilização administrativa, de pessoas jurídicas que, praticam atos ilícitos contra a Administração Pública. O objetivo é tentar impedir os indícios de prática de atos contra a administração pública, os quais devem ser objeto de investigação, sob pena de responsabilidade por omissão, conforme os procedimentos definidos na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Na justificativa do projeto, a Prefeitura ressalta que sociedade brasileira em geral, e a marabaense em particular, já não suporta mais assistir a tanta notícia envolvendo corrupção na administração pública. “Assim, com a expedição do Decreto Municipal nº 28, de 2018, faz-se necessária a criação do presente fundo, para o qual serão destinados os recursos oriundos de multas aplicadas como forma de sanção ao combate à corrupção, conforme valores estipulados no Art. 6º da Lei Federal nº 12.846, de 2013”.
O Projeto de Lei detalha que o Fundo Municipal de Combate à Corrupção deverá ser gerido pela Controladoria Geral do Município de Marabá, destinado a financiar ações e programas dos órgãos de controle interno do Município de Marabá, proporcionando melhorias nos equipamentos e estrutura, capacitação dos agentes públicos e fomento de ações educativas voltadas ao combate à corrupção.
As dotações orçamentárias virão de convênios celebrados nos âmbitos federal, estadual e municipal; parcerias com a iniciativa privada; doações de pessoas físicas e jurídicas; juros e rendimentos de seus recursos financeiros depositados; e ainda multas aplicadas nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, nos processos administrativos de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Municipal de Marabá.
Os recursos do FUMCOR serão destinados da seguinte forma:
20% para ações voltadas para a saúde no município de Marabá;
20% para ações voltadas para a educação;
30% para equipamentos e estrutura organizacional da CONGEM;
30% para o custeio de treinamentos anticorrupção para agentes públicos, e para o fomento de ações educativas voltadas à conscientização sobre o combate à corrupção direcionadas à população e, em especial, à rede municipal de ensino.
Os valores das multas decorrentes da aplicação de sanção, ao combate à corrupção referentes às empresas estatais independentes lesadas, serão remetidos diretamente à entidade e utilizados, preferencialmente, no aprimoramento de seus mecanismos de controle interno.
As receitas serão depositadas em conta específica, em nome do fundo e à disposição da Controladoria Geral do Município de Marabá, responsável pela gestão e administração dos recursos. Os depósitos realizados a crédito do fundo somente serão permitidos com a especificação da origem, sendo vedado o depósito sem identificação.