GOVERNO PRORROGA PRAZO DE CADASTRAMENTO DE BENEFICIÁRIOS DO BPC PARA 2018
Todos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão ser inclusos no Cadastro Único para Programas Sociais (o CadÚnico). O prazo de cadastramento, previsto para até o fim deste ano, foi prorrogado para até dezembro de 2018.
O BPC assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas a partir dos 65 anos de idade ou para pessoas com deficiência que se enquadrem nas exigências previstas em lei.
Para receber o benefício, é necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Nesse caso, a renda mensal familiar per capita (por indivíduo) deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Para a pessoa com deficiência, o aporte financeiro mensal é oferecido independentemente da idade, por meio de avaliação médica e social do INSS, que evidencie impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em Marabá, de acordo com informação da Secretaria de Assistência Social (Seasp), existem mais de três mil pessoas a serem inclusas no CadÚnico. Quem estiver nessa situação deve procurar o Centro de Referência em Assistência (Cras) de seu bairro ou o Comitê Gestor do Bolsa Família, na entrada da Marabá Pioneira.
Ao dirigir-se ao CRAS, é necessário portar os documentos pessoais do titular da família e demais membros, tais como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho. O cadastro deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento. E não custa nada lembrar: o não cadastramento implicará na suspensão do benefício.