Ipasemar: Censo Previdenciário realiza recadastramento de servidores efetivos e dependentes
A Prefeitura de Marabá, por meio do Decreto n° 394, dispõe sobre o recadastramento necessário para atualizar o banco de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social (CNIS/RPPS) e também para o sistema de Gestão Previdenciária utilizada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá (Ipasemar).
O procedimento é voltado para todos os servidores públicos municipais que são titulares de cargos efetivos e dependentes vinculados ao Ipasemar e lotados nos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, além de Autarquias e Fundação Municipal. O recadastramento seguirá um cronograma.
O Censo Previdenciário será realizado entre os dias 21 de julho e 6 de setembro e poderá ocorrer de forma on-line, por meio do site e aplicativo, e presencialmente mediante agendamento. Os locais serão Cine Marrocos e Auditório da Secretaria Municipal de Educação.
Os servidores deverão apresentar os seguintes documentos originais: portaria de nomeação, termo de posse e investidura no cargo; documento de identificação (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, passaporte ou registro junto ao conselho de classe); CPF; comprovante de residência emitido com menos de 90 dias; certidão de nascimento ou de casamento ou escritura pública de união estável ou declaração de convivência marital (a ser preenchida e assinada no ato do recadastramento); Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS); PIS e/ou Pasep; título de eleitor; contracheque referente ao mês anterior de recadastramento; certidão de tempo de contribuição destinada ao Ipasemar (preferencialmente), extrato previdenciário – CNIS (somente retirado pelo INSS), caso não tenha tempo anterior ao concurso, preencher declaração a ser fornecida no ato do recadastramento.
Em relação aos dependentes, os seguintes documentos originais deverão ser apresentados pelos servidores: documento de identificação (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, passaporte ou registro junto ao conselho de classe); certidão de nascimento, no caso de filhos menores de 21 anos; CPF; termo de curatela, tutela ou de guarda definitiva; e na ausência do termo de curatela deverá ser apresentado laudo médico pericial apontando a invalidez do dependente.
O recadastramento é obrigatório. Caso o servidor não o realize, o pagamento será suspenso no mês posterior ao fim do recadastramento.
Serviço
Por meio do site maraba.censoprevidenciario.app.br, o servidor pode agendar o recadastramento presencial ou realizar o censo de maneira online.
Locais:
Cine Marrocos – Marabá Pioneira
Auditório da Semed – Cidade Nova
Texto: Ronaldo Palheta