Ipasemar: Recadastramento obrigatório de servidores no Censo Previdenciário é prorrogado até o dia 18 de setembro
A Prefeitura de Marabá informa que o prazo para recadastramento do Censo Previdenciário dos servidores públicos do município ativos do Executivo e do Legislativo será prorrogado até o dia 18 de setembro (segunda-feira). E reforça que a não realização do CENSO resultará na suspensão do pagamento.
O cadastramento acontece de forma presencial ou on-line. Para realizar o agendamento presencial ou realizar o recadastramento online, acesse o link: https://maraba.censoprevidenciario.app.br/.
Os atendimentos presenciais serão realizados nos seguintes locais:
– Cine Marrocos (Marabá Pioneira):
– Auditório da SEMED (Cidade Nova)
Mais informações podem ser obtidas através dos números:
(94) 99298.9709
(94) 99216.6630
(94) 99130.6168 [WhatsApp](94) 99135.1242 [WhatsApp]
O recadastramento é necessário para atualizar o banco de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social (CNIS/RPPS) e também para o sistema de Gestão Previdenciária utilizada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá (Ipasemar) e está disposto no Decreto n° 394.
O procedimento é voltado para todos os servidores públicos municipais que são titulares de cargos efetivos e dependentes vinculados ao Ipasemar e lotados nos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, além de Autarquias e Fundação Municipal.
Documentos
Os servidores deverão apresentar os seguintes documentos originais: portaria de nomeação, termo de posse e investidura no cargo; documento de identificação (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, passaporte ou registro junto ao conselho de classe); CPF; comprovante de residência emitido com menos de 90 dias; certidão de nascimento ou de casamento ou escritura pública de união estável ou declaração de convivência marital (a ser preenchida e assinada no ato do recadastramento); Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS); PIS e/ou Pasep; título de eleitor; contracheque referente ao mês anterior de recadastramento; certidão de tempo de contribuição destinada ao Ipasemar (preferencialmente), extrato previdenciário – CNIS (somente retirado pelo INSS), caso não tenha tempo anterior ao concurso, preencher declaração a ser fornecida no ato do recadastramento.
Em relação aos dependentes, os seguintes documentos originais deverão ser apresentados pelos servidores: documento de identificação (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, passaporte ou registro junto ao conselho de classe); certidão de nascimento, no caso de filhos menores de 21 anos; CPF; termo de curatela, tutela ou de guarda definitiva; e na ausência do termo de curatela deverá ser apresentado laudo médico pericial apontando a invalidez do dependente.
Texto: Osvaldo Henriques