Saúde: Nova lei de planejamento familiar dispensa consentimento do cônjuge e reduz idade para esterilização
A Lei nº 14.433 que entrou em vigor no domingo, 5, altera as exigências para a realização de procedimentos de esterilização como laqueadura e vasectomia dentro do programa de planejamento familiar da Lei nº 9.263, de 1996. A principal mudança que a lei trouxe foi o fim da obrigatoriedade de aprovação do cônjuge para esses procedimentos.
Houve também a diminuição da idade, de 25 para 21 anos, para que homens e mulheres realizem a vasectomia e a laqueadura. No entanto, essa regra não se aplica a quem já tenha dois filhos vivos.
Gabriela Cavalcante é coordenadora de Saúde da Mulher, da Secretaria Municipal de Saúde. Ela fala sobre outra mudança implantada pela lei. Antes era proibido realizar a laqueadura durante o parto cesariano, agora a cirurgia pode ser realizada quando a mulher demonstra interesse pelo menos 60 dias antes do parto.
“A laqueadura e a vasectomia são métodos de esterilização definitivos, ou seja, uma atitude que precisa ser muito bem pensada. Então, esse planejamento familiar inicia na Atenção Básica com toda a orientação, com palestras e passa para o Crismu, nosso Centro de Referência de Saúde da Mulher. Lá, ela vai passar com psicólogo, assistente social, médico especialista. E tem esses critérios, tudo deve ser seguido de acordo com a lei”, explica a coordenadora.
O planejamento familiar é importante para garantir que as pessoas tenham todas as informações a respeito dos métodos contraceptivos e também sobre o melhor momento para aumentar a família. O objetivo é garantir que as pessoas tenham todos os subsídios para, caso optem por ter filhos, consigam se planejar para ter segurança no futuro.
“Então, na Atenção Básica, você vai consultar com um enfermeiro, você vai dizer qual método que melhor se adequa, o que prefere. Então, quando a pessoa expressa a vontade de fazer a laqueadura e a vasectomia ou então a implantação do DIU, vai ser encaminhada através da regulação porque são procedimentos de média e alta complexidade. Através da Regulação ela vai ser encaminhada para o Crismu e lá que vai dar continuidade, vai passar com os profissionais e se esse planejamento for aprovado, for liberado, aí sim passa para os métodos de cirurgia”, reitera Gabriela Cavalcante.
No âmbito jurídico, a advogada especialista em Direito Civil, Lorena Carvalho, pontua que a lei vai evitar que determinados casos referentes a questões reprodutivas sigam na Justiça.
“Já ocorreu no Judiciário Brasileiro, ações em que o cônjuge que não dava esse aval para efetuar o procedimento procurar o Judiciário para pedir indenização para o cônjuge que operou. Essa mudança vai evitar casos como esse. Essas mudanças são importantíssimas para o planejamento familiar, evitar gravidez indesejada e até mesmo abortos clandestinos”, ressalta.
Texto: Ronaldo Palheta
Fotos: Nathália Costa e divulgação