LIMINAR DO TJE EM FAVOR DE ADIN NÃO DIMINUI SALÁRIOS DE EDUCADORES
Uma decisão liminar concedida nesta quarta-feira, dia 19 de abril, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, foi acatado de forma unânime o voto do desembargador Roberto Gonçalves de Moura, o qual reconheceu a legitimidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade e suspendeu liminarmente a eficácia do §4º do Artigo 7º da Lei Municipal Nº 17.474, de 3 de novembro de 2011, que versa sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Magistério do município de Marabá.
Segundo a liminar, “há de aferir dos consistentes argumentos do demandante que a manutenção do dispositivo impugnado irá impactar, sem dúvida, o orçamento público municipal, já que os aumentos de remunerações e vencimentos dele decorrentes, contribuirão, ainda mais, para o desequilíbrio orçamentário”.
Por se tratar de decisão ainda em sede inicial, o Pleno do TJPA deferiu a liminar pleiteada para suspender a eficácia do dispositivo legal, com efeito “ex nunc”, ou seja, com efeitos a partir de agora, não tendo caráter pretérito. Com isso, a Prefeitura não fará desconto de salários de servidores da educação que receberam os benefícios da progressão de 2011 até a presente data. Vale ressaltar que decisões de igual teor também atingiram cidades como Altamira, Baião e outras.Todavia, a decisão liminar do relator da ação ainda será apreciada de forma mais detida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, ainda sem data prevista.
Prefeitura de Marabá e a Secretaria de Educação estão, como sempre estiveram nesta gestão, completamente abertas ao diálogo. As medidas visam reequilibrar as contas da Secretaria para recuperação da capacidade de investimento e melhoria da qualidade estrutural do ensino e acima de tudo a estabilidade no pagamento dos salários e benefícios em dia do servidor.
ASCOM -PMM