Nota de esclarecimento sobre a desocupação da área federal no bairro Infraero
A operação ocorrida na ocupação da Infraero, na terça-feira (14), fez parte de ações conduzidas pela Justiça Federal em Ação de Reintegração de Posse, promovida pela Infraero (Órgão Federal), com o objetivo de desocupar a área chamada de Cone de Proteção de Pousos e Decolagens, área sensível e de alto risco para ocupação, com vedação total de edificações.
Tanto a Infraero, quanto o Comando da Aeronáutica, já foram enfáticos em dizer que se a área não for desocupada, o aeroporto de Marabá será fechado para voos comerciais.
A SDU (Superintendência de Desenvolvimento Urbano), órgão ligado ao município de Marabá, foi convocada para o processo, apenas como auxiliar técnica do Juiz Federal, para realizar cadastro social de moradores, que estavam residindo na área chamada “Piçarreira” até dezembro de 2020, bem como fazer levantamento técnico/topográfico de quais lotes estavam vazios até dezembro de 2020, na área ao lado. Com a conclusão do cadastro social e do levantamento, a SDU vai indicar às famílias, os terrenos ir que serão liberados pela Justiça Federal para construção.
É importante ressaltar que não é de responsabilidade da SDU e da Prefeitura de Marabá a remoção das famílias, demolições de edificações e a reintegração da área ao Governo Federal. A operação foi conduzida por ordem da Justiça Federal, não cabendo a órgãos municipais qualquer tipo de interferência, pois a área pertence ao Governo Federal, com liberação para uso da Infraero e Comando da Aeronáutica.