Nota Oficial sobre a desocupação de terreno às margens da BR 155
A Prefeitura informa que a desocupação de terreno dentro de um perímetro não autorizado de construção, determinado por Lei Federal, na manhã desta quarta-feira (17), foi realizada com base em Mandado de Segurança da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Marabá. Os ocupantes da área foram notificados de forma extrajudicial desde 2015.
As equipes do Departamento de Postura, da Assistência Social do Município, Conselho Tutelar, da Polícia Rodoviária Federal e da Policia Militar agiram de forma pacífica, dentro da ordem, e identificaram que na área, além de comércio não autorizado, existiam algumas residências, cujos moradores estão sendo devidamente cadastrados para inclusão no plano de aluguel social da Seaspac (Secretaria de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários).
A Prefeitura esclarece que apenas cumpriu o Mandado de Segurança Federal determinando a desocupação, que transcorreu sem qualquer arbitrariedade. A Prefeitura informa ainda que já possui um plano de urbanização para o local.