PREFEITURA DISPONIBILIZA PROREFIS/2018
De acordo com a Lei 17.845, de 16 de março de 2018, fica instituído no âmbito do Município de Marabá o Programa de Recuperação de Créditos Municipais (PROREFIS), destinado a possibilitar o pagamento de créditos da Fazenda Pública, inscritos ou não em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017. O Prorefis objetiva a regularização dos contribuintes em mora e inadimplentes perante o Município.
Os créditos tributários vencidos, poderão ser divididos em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, com descontos nos juros de mora e multas de até:
I – 100% quando a liquidação ocorrer em parcela única;
II – 90% quando a liquidação ocorrer em até quatro parcelas;
III – 80% quando a liquidação ocorrer em até 12 parcelas;
IV – 70% quando a liquidação ocorrer em até 20 parcelas;
V – 60% quando a liquidação ocorrer em até 24 parcelas;
VI – 50% quando a liquidação ocorrer em até 36 parcelas;
VII – 40% quando a liquidação ocorrer em até 120 parcelas.
Para a efetivação do parcelamento instituído na lei, a primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão, sendo que o não pagamento implicará na revogação imediata do parcelamento.
As demais parcelas vencerão sempre no último dia útil de cada mês, sucessivamente até o término das obrigações assumidas.
O valor mínimo de cada parcela mensal não pode ser inferior a:
I – R$ 50,00 para contribuinte pessoa física.
II – R$ 100,00 para contribuinte pessoa jurídica.
III – R$ 300,00 para contribuinte pessoa jurídica ou pessoa física que realizar a adesão ao parcelamento com o número de parcelas superior a 36 (trinta e seis).
A lei entrou em vigor a partir de sua divulgação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (20/03/2018), edição 1945.