PROCESSO SELETIVO: SAÚDE ABRE PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ATENDENTES DE CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS
Ficha de inscrição:
https://goo.gl/forms/SHJzZlGTrzLjQWIw2
A Prefeitura Municipal de Marabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n. 18.478.187/0001-07 com sede nesta cidade de Marabá, Estado do Pará, à Rodovia Transamazônica s/n, Agrópolis do INCRA, bairro Amapá, Núcleo Cidade Nova, no uso das atribuições lhe conferidas por lei, de acordo com a Lei Municipal n. 17.758, de 20 de janeiro de 2017, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a formação de cadastro de reserva destinado à contratação temporária de profissionais ATENDENTES DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A especificação do cargo, incluindo pré-requisitos, remuneração, carga horária, área de atuação obedecerá exclusivamente ao exposto no item 2 deste Edital.
1.2 Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime de Contrato Temporário.
1.3 As contratações previstas neste Edital serão feitas por meio de contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
2. DO CARGO
2.1 ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTÁRIO
2.1.1 PRÉ-REQUISITOS – Ensino médio completo e Registro no Conselho de Classe (CRO-PA)
2.1.1.1 ATRIBUIÇÕES DO CARGO – organizar e executar atividades de higiene bucal, processar filme radiográfico, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, preparar modelos em gesso, registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal, executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho, realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal, aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários, realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal, exceto na condição de examinador; e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
2.1.2 REMUNERAÇÃO: Salário base: R$ 1.056,11 (Hum Mil e Cinquenta e Seis Reais e Onze Centavos) mais vantagens.
2.1.3 CARGA HORÁRIA: Até 40 (quarenta) horas semanais
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será convocado se atender às seguintes exigências: a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e n.º 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal, b) Estar em dia com as obrigações eleitorais; c) Em caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal); e) Apresentar todos os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo, nos termos do presente Edital; f) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;
3.2 Disponibilidade de horário e para início imediato, por ocasião da admissão.
3.3 O não atendimento a qualquer das exigências relacionadas nos itens anteriores implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto à Comissão de Avaliação de Inscritos no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, anteriormente à abertura do período de inscrições pelo e-mail jurídico.sms.maraba@gmail.com
4.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site o link disponibilizado no site http://www.wordpress-369741-1155342.cloudwaysapps.com/ no período 0h00min horas do dia 04 de junho de 2018 e 23h59min do dia 05 de junho de 2018.
4.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.
4.5 Ao efetuar a inscrição por meio eletrônico o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital.
4.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.
4.7 A Secretaria Municipal de Saúde – SMS não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.
4.8 Para fins de atendimento à chamada e de formalização do contrato, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição.
4.9 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO deste Processo Seletivo, anulando todos os atos decorrentes à sua inscrição.
5. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E TEMPO DE SERVIÇO
5.1 Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado.
5.2 Considera-se curso de formação: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL e TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL. Estes deverão ser comprovados mediante Certificado/Certidão devidamente emitido pelo Órgão competente.
5.3 Não serão computados pontos para: a) Cursos de formação de grau inferior ao exigido no REQUISITO ao exercício da função; b) Cursos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte; c) Cursos/Eventos não concluídos; d) Cursos de inglês, informática, oratória, ou qualquer outro que não guarde relação direta com o objeto de contratação do presente Edital.
5.4 Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue será atribuída à pontuação de menor carga horária.
5.5 Da experiência profissional (início e fim, se for o caso) na área de saúde bucal.
5.5.1 Em Órgão Público: Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.
5.5.2 Em empresa privada ou como prestador de serviços: Carteira de Trabalho; Cópia do contrato de prestação de serviços ou declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.
5.5.3 A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção para os candidatos será realizado em ETAPA ÚNICA – Análise de Títulos e Experiência Profissional na área de saúde bucal, de caráter eliminatório e classificatório, por meio dos seguintes critérios:
6.1.1 Eliminatório: com base na verificação se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação dos pré-requisitos
6.1.2 Classificatório: com base na avaliação dos documentos apresentados para fins de pontuação e Experiência Profissional na área de saúde bucal, (seguindo as pontuações do Anexo).
6.2 Para fins de pontuação os cursos apresentados deverão estar concluídos.
6.3 Não serão computados pontos aos documentos exigidos como pré-requisitos, bem como não serão aceitos, na época da convocação, os cursos não concluídos e documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis.
6.4 Não serão aceitos comprovantes de qualificação profissional anteriores à conclusão do curso pré- requisito do cargo.
6.5 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC;
6.6 Após a contagem dos pontos referentes ao tempo de serviço e qualificação profissional relacionados no Anexo, ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com maior pontuação por experiência profissional.
6.7 Persistindo o empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com o candidato de maior idade.
7 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 A divulgação do resultado final será homologado pelo Secretário Municipal de Saúde de Marabá ocorrerá até a data provável de 12 de junho de 2018 e será publicado no site da Prefeitura Municipal de Marabá – http://www.wordpress-369741-1155342.cloudwaysapps.com/ – além de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Pará – www.diariosmunicipal.com.br/famep – e fixação em quadros de avisos da Secretaria Municipal de Saúde.
8. DA CONVOCAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 Todos os candidatos classificados e convocados neste Processo Seletivo deverão, obrigatória e impreterivelmente, comparecer no local, período e horário definidos em Edital de Convocação disponível nos sites da Prefeitura Municipal de Marabá – http://www.wordpress-369741-1155342.cloudwaysapps.com/ além de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Pará – www.diariosmunicipal.com.br/famep e fixação em quadros de avisos da Secretaria Municipal de Saúde, munidos OBRIGATORIAMENTE de toda a documentação comprobatória da qualificação profissional declarada no ato da inscrição: 1. CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal ou Carteira de Habilitação; 2. Carteira de Identidade (RG), com número, órgão expedidor e data da sua expedição; 3. Título de eleitor; 4. Declaração de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.tse.gov.br; 5. Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento; 6. Comprovante de PIS/PASEP; 7. 02 foto 3×4 recentes; 8. Comprovante de residência; 9. Comprovante de conta bancária se houver; 10. Certificado de reservista; 11. Certidão de casamento ou nascimento; 12. Certidão de nascimento de dependentes; 13. Cartão de vacina atualizado; 14. Atestado de antecedentes criminais (apenas os expedidos pela Polícia Civil e Federal); 15. Atestado de aptidão física e mental, expedido por médicos da Medicina do Trabalho; 16. Registro do Conselho Regional – PA; 17. Certidão ou certificado de conclusão de curso de t
8.2 Poderá ser anulada a qualquer tempo a inscrição ou admissão do candidato desde que sejam identificadas falsidades nas declarações ou irregularidades nos documentos (respondendo o mesmo por crime de falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal).
8.3 A documentação de que trata o item 8.1 deverá ser apresentada por meio de cópia simples e legível, mediante a versão original, para conferência da Comissão de Avaliação de inscritos no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde.
8.4 Caso o candidato não assuma o exercício na data estabelecida no contrato, este será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo.
8.5 Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar os documentos exigidos, conforme previsto neste item.
9 DO RECURSO
9.1 Os candidatos que discordarem do resultado parcial poderão impetrar recurso administrativo até 48 horas após a publicação.
9.2 A interposição de recursos contra a classificação parcial deverá ser protocolada pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde de Marabá junto a Assessoria Jurídica, situada na Rodovia Transamazônica s/n, Agrópolis do INCRA, bairro Amapá, Núcleo Cidade Nova, Marabá/PA, CEP: 68502-290, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações no site acima descrito e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
10.2 O Processo Seletivo Simplificado tem caráter de urgência, para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município de Marabá.
10.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de seis meses, a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.
10.4 Nenhum documento entregue no momento da admissão será devolvido ao candidato. 10.5 Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo Simplificado permanecerão em poder da Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, por um período de 01 (um) mês, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão descartados.
10.6 Os candidatos estarão sujeitos ao horário e local de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde de Marabá. Na impossibilidade de cumpri-los, o mesmo será automaticamente eliminado.
10.7 Fica eleito o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado a Comarca de Marabá/PA.
10.8 Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado.
Marabá/PA 30 de maio de 2018.
Marcones José Santos da Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 123/2018-GP
ANEXOS
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO
I – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CURSOS |
|
Certificado ou Declaração de Técnico em Saúde Bucal |
03 Pontos |
Certificado ou Declaração de Auxiliar em Saúde Bucal |
02 Pontos |
Certificado ou Declaração de Atendente de Consultório Dentário |
01 Ponto |
Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração igual ou acima de 80 horas |
3,5 Pontos |
Certificado de Curso avulso na área específica do cargo com duração mínima de 40 horas |
2,5 Pontos |
Certificado de Participação em Congressos, simpósios, fóruns, encontros e demais eventos. |
1,0 Ponto |
II – EXPERIENCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE BUCAL
EXPERIENCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
Nenhuma |
0 Ponto |
Entre 01 mês até 11 meses e 29 dias |
02 Pontos |
Entre 1 ano e 1 ano, 11 meses e 29 dias |
04 Pontos |
Entre 2 anos e 2 anos, 11 meses e 29 dias |
06 Pontos |
Entre 3 anos e 3 anos, 11 meses e 29 dias |
08 Pontos |
Entre 4 anos e 4 anos, 11 meses e 29 dias |
10 Pontos |
CRONOGRAMA
Nº |
Atividade |
Período |
01 |
Publicação do Edital |
01/06/2018 |
02 |
Inscrição |
04 e 05/06/2018 |
03 |
Publicação da relação de classificados para o cadastro de reserva |
07/06/2018 |
04 |
Prazo para interposição de recursos |
08/06/2018 |
05 |
Publicação dos resultados dos recursos |
12/06/2018 |
06 |
Homologação da relação de classificados para o cadastro de reserva |
12/06/2018 |