PROCON: ENVASADORAS TERÃO QUE OPTAR POR GARRAFÃO CORRESPONDENTE À ÁGUA
Em Marabá, as duas empresas autorizadas a envasar água terão de optar por garrafões nas cores rosa ou azul, de acordo com o produto que vendem, ou seja, mineralizada (com adição de sais minerais) e dita água mineral, para não enganar o consumidor.
Em recente fiscalização noturna, com apoio da Polícia Civil, o PROCON detectou o envasamento de água mineralizada em garrafões azuis. De acordo com a coordenadora do órgão, Zélia Souza, esse procedimento está enganando o consumidor, considerando que aquela empresa não está autorizada a vender somente água mineralizada. “Por água mineralizada em garrafão azul é ilegal”.
O tema está amparado na Lei estadual 8.461, de janeiro de 2017, alterada por decreto do governo do Estado do Pará, em agosto passado, o qual estabelece regras para o envasamento de água. Com a mudança, o estado determina um padrão para identificação das embalagens retornáveis de água mineral e água adicionada de sais.
A Divisão de Controle da Qualidade dos Alimentos do Departamento de Vigilância Sanitária da Sespa (Secretaria de Estado de Saúde do Pará) observa que tanto um quanto o outro tipo de água são próprios para o consumo. Porém, um tem valor diferente do outro.
A principal diferença é que a água mineral é retirada do subsolo profundo e envasada em sua forma natural. Já a adicionada de sais pode ser de um solo mais raso e/ou até mesmo da rede pública, mas deve ser adicionada de pelo menos um tipo de sal. Além disse, a indústria deve usar sempre as boas práticas de higiene e fabricação.