Regras para ter acesso ao Programa Apoio Marabá
Público-alvo profissionais do setor artístico musical, trabalhadores em bares e ambulantes. Para ter acesso ao benefício são requisitos para todos os grupos:
– Ter idade igual ou superior a 18 anos
– Morar em Marabá há pelo menos dois anos
– Cartão E-SUS
– Comprovante de residência
– RG
– CPF
– Comprovação de profissão
– Não ter emprego formal ativo, nem contratos de trabalho nos termos da CLT
– Ter renda per capita inferior a 89 reais
– Não receber auxílio-desemprego ou quaisquer outros benefícios previdenciários, assistenciais ou de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família.
Para realizar o pré-cadastro, o profissional deve acessar o formulário eletrônico e imprimir. Com o formulário em mãos, deve se dirigir aos pontos de atendimento com todos os documentos e comprovantes.
Profissionais do setor artístico musical
Músicos, cantores, DJ´s e técnicos de som, de iluminação e de palco. No ato de cadastramento, esses profissionais precisam apresentar portfólio, uma espécie de catálogo onde o profissional apresenta sua produção, que comprove a atividade profissional. Os trabalhadores podem apresentar:
– Links de canais de divulgação do seu trabalho, bem como apresentações
– Matéria de imprensa, vídeos, fotografias, redes sociais, cópias de contrato, recibos e notas fiscais
Trabalhadores de bares como garçons e cozinheiros:
– Ser trabalhador informal com Número de Inscrição Social (NIS) do Cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico)
– Declaração da associação a qual pertence descrevendo a atividade realizada ou do estabelecimento a qual realiza suas diárias nos últimos dois anos
– Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês a renda familiar mensal tenha sido de, no máximo, R$ 550 (quinhentos e cinquenta reais), com declaração reconhecida em cartório da atividade desenvolvida e valor adquirido no último mês
Ambulantes Móveis
– Ser trabalhador informal com Número de Inscrição Social (NIS) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
– Declaração da associação a qual pertence descrevendo a atividade realizada
– Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês a renda familiar mensal tenha sido de, no máximo, R$ 550 (quinhentos e cinquenta reais), com declaração reconhecida em cartório da atividade desenvolvida e valor adquirido no último mês.
– Comprovação fotográfica dos mecanismos utilizados para realização das atividades de ambulantes
Período de pré-cadastro:
Setor musical – 02 a 05 de agosto de 2021
Trabalhadores de bares – 09 a 11 de agosto de 2021
Ambulantes – 16 a 18 de agosto de 2021
Pontos de pré-cadastro:
Morada Nova – Ginásio Erlon Carlos
Nova Marabá – Ginásio Poliesportivo Folha 16
Marabá Pioneira – Cine Marrocos
Cidade Nova – Auditório da SEASPAC
Horário: Das 8 às 14 Horas