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Programa Apoio Marabá

[vc_row][vc_column][vc_single_image image=”80194″ img_size=”full” alignment=”center” onclick=”custom_link” img_link_target=”_blank” link=”https://maraba.pa.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/FORMULARIO-FINALIZADO.pdf”][vc_empty_space][vc_column_text]Regras para ter acesso ao Programa Apoio Marabá

Público-alvo profissionais do setor artístico musical, trabalhadores em bares e ambulantes. Para ter acesso ao benefício são requisitos para todos os grupos:

– Ter idade igual ou superior a 18 anos

– Morar em Marabá há pelo menos dois anos

– Cartão E-SUS

– Comprovante de residência

– RG

– CPF

– Comprovação de profissão

– Não ter emprego formal ativo, nem contratos de trabalho nos termos da CLT

– Ter renda per capita inferior a 89 reais

– Não receber auxílio-desemprego ou quaisquer outros benefícios previdenciários, assistenciais ou de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família.

Para realizar o pré-cadastro, o profissional deve acessar o formulário eletrônico e imprimir. Com o formulário em mãos, deve se dirigir aos pontos de atendimento com todos os documentos e comprovantes.

Profissionais do setor artístico musical

Músicos, cantores, DJ´s e técnicos de som, de iluminação e de palco. No ato de cadastramento, esses profissionais precisam apresentar portfólio, uma espécie de catálogo onde o profissional apresenta sua produção, que comprove a atividade profissional. Os trabalhadores podem apresentar:

– Links de canais de divulgação do seu trabalho, bem como apresentações

– Matéria de imprensa, vídeos, fotografias, redes sociais, cópias de contrato, recibos e notas fiscais

Trabalhadores de bares como garçons e cozinheiros:

– Ser trabalhador informal com Número de Inscrição Social (NIS) do Cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico)

– Declaração da associação a qual pertence descrevendo a atividade realizada ou do estabelecimento a qual realiza suas diárias nos últimos dois anos

– Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês a renda familiar mensal tenha sido de, no máximo, R$ 550 (quinhentos e cinquenta reais), com declaração reconhecida em cartório da atividade desenvolvida e valor adquirido no último mês

Ambulantes Móveis

– Ser trabalhador informal com Número de Inscrição Social (NIS) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

– Declaração da associação a qual pertence descrevendo a atividade realizada

– Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês a renda familiar mensal tenha sido de, no máximo, R$ 550 (quinhentos e cinquenta reais), com declaração reconhecida em cartório da atividade desenvolvida e valor adquirido no último mês.

– Comprovação fotográfica dos mecanismos utilizados para realização das atividades de ambulantes

Período de pré-cadastro:

Setor musical – 02 a 05 de agosto de 2021

Trabalhadores de bares – 09 a 11 de agosto de 2021

Ambulantes – 16 a 18 de agosto de 2021

Pontos de pré-cadastro:

Morada Nova – Ginásio Erlon Carlos

Nova Marabá – Ginásio Poliesportivo Folha 16

Marabá Pioneira – Cine Marrocos

Cidade Nova – Auditório da SEASPAC

Horário: Das 8 às 14 Horas[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_btn title=”FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO AUXILIO EMERGENCIAL MARABÁ 2021″ color=”danger” size=”lg” align=”center” i_icon_fontawesome=”far fa-file-pdf” button_block=”true” add_icon=”true” link=”url:https%3A%2F%2Fmaraba.pa.gov.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2021%2F07%2FFORMULARIO-FINALIZADO.pdf|target:_blank”][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row]

Disposições Gerais

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