PSS: Semed publica edital nº 001/2022 para contratação temporária de professores
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ – PA, no uso de suas atribuições legais, estabelece a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para Processo Seletivo Público Simplificado visando selecionar professores para compor cadastro reserva para atuar, em caráter temporário nas Unidades Escolares da zona urbana e rural da Rede Municipal nos diferentes níveis de ensino e escolaridade, nos termos previstos no artigo 37 da Constituição Federal inciso IX, Lei Federal 8.745/93, alterada pela Lei Federal 9.849/99 e da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a formação de cadastro de reserve para o provimento em caráter temporário (quando houver situação de vacância transitória do emprego público, caracterizada por faltas, afastamentos e licença do seu titular), dos cargos de Professor nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017, nas funções descritas na tabela I deste edital.
1.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
1.3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Marabá.
1.4. As vagas oferecidas mediante este Processo Seletivo Simplificado são para o município de Marabá/PA, e os locais de trabalho serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação no ato da contratação e poderão ser alterados no decorrer da vigência do contrato.
1.5. As funções, escolaridade mínima exigida, salário inicial e vagas são os estabelecidos na TABELA I a seguir.
TABELA I – FUNÇÕES, SALÁRIO INICIAL, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA E VAGAS.
Função: Professor(a) Licenciado(a) em Pedagogia Educação Básica
Base Salarial: R$ 14,43 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Mínima Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação em Pedagogia nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva – zona urbana
Função: Professor(a) Licenciado(a) em Matemática Educação Básica
Base Salarial: R$ 14,43 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Mínima Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação em Matemática nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva – zona urbana
Função: Professor(a) Licenciado(a) com habilitação em Língua Estrangeira – Inglês
Base Salarial: R$ 14,43 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Mínima Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação específica em área própria ou Formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.
Vagas: Reserva zona rural*
* Os candidatos selecionados atuarão como professores itinerantes nas Unidades de Ensino da zona rural, preferencialmente na organização do ensino modular em turma multisseriada para o Ensino Fundamental, 2º segmento (6º ao 9º ano), de acordo com a RESOLUÇÃO DE N° 02 DE 23 DE MARÇO DE 2017 do Conselho Municipal de Educação de Marabá – CME.
1.6. As atividades inerentes às funções constantes neste Processo Seletivo serão desenvolvidas, conforme demanda, nas diversas Unidades Escolares da zona urbana e zona rural, visando atender, exclusivamente, ao interesse público.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. O Edital estará disponível no endereço eletrônico https:/semedmaraba.pa.gov.br/; https://maraba.pa.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará–FAMEP.
2.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente online no endereço eletrônico https:/semedmaraba.pa.gov.br/, e estarão abertas a partir das 8h do dia 07/02/2022 e encerrar-se-ão às 23h59 do dia 10/02/2022.
2.3. A inscrição implica aceitação tácita das condições exigidas para concorrer à função pretendida e submissão às normas expressas neste Edital.
2.4. São condições para inscrição:
- a) Ter nacionalidade brasileira e,no caso de nacionalidade portuguesa,estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72;
- b)Nãoregistrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
- c) Não tersofrido penalidade administrativa na Prefeitura do Município de Marabá;
- d) Ter,nadata da admissão, idade mínima de 18 anos;
- e) Gozar de boa SaúdeFísica eMental;
- f) Estarno gozo dos direitos Políticos e Civis eestar quite com o Serviço Militar;
- g)Possuirescolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido;
- h)Nãoter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;
- i)Nãoser aposentado por invalidez ou estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;
- j)Poderser aposentado por tempo de serviço no INSS, desde que possua uma única aposentadoria devidamente comprovada por meio de documentos e mediante declaração de próprio punho;
- k) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas nesteEdit
- l)Possuir e-mail de contato, para realização de notificação pessoal quando necessário.
2.4.1. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos será solicitada por ocasião da convocação do candidato pela Diretoria de Recursos Humanos, e a não apresentação de qualquer documento implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato.
2.5. As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Marabá;
2.6. O candidato não poderá inscrever-se para mais de uma função.
2.7. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.8. No dia 15/02/2022 será divulgada lista das inscrições homologadas.
- a)Oprazo para interposição de recursos para recorrer do indeferimento das inscrições ocorrerá nos dias 16 e 17/02/2022
- b)Osrecursos deverão ser encaminhados ao e-mail recursos@semedmaraba.pa.gov.br
- c)O recursodeverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato e cargo de sua opção.
- d) Não serão considerados os recursos enviados forado praz
III – DA INSCRIÇÃO PARA O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto nº. 5.296/2004.
3.2. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser contratadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que atendam ao disposto no item 3.3 deste capítulo.
3.2.1. O candidato portador de deficiência deverá verificar se as atribuições do emprego são compatíveis com a deficiência do portador.
3.3. O candidato portador de deficiência, quando convocado pela Diretoria de Recursos Humanos deverá apresentar:
3.3.1. Especificação médica contendo dados pessoais e da deficiência de que é portador.
3.3.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência
3.4. A declaração de deficiência, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará as aptidões física e mental necessárias para exercer as atribuições do emprego.
3.4.1. Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.
3.4.2. O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação.
3.4.3. O candidato portador de deficiência, quando convocado, poderá ser submetido a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARABÁ, para verificação a existência da deficiência declarada, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.
3.5. Findo o prazo estabelecido para inscrição, será publicada no endereço eletrônico https:/semedmaraba.pa.gov.br/; https://maraba.pa.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará–FAMEP, a Lista de Classificação Final e não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.
3.6. Será eliminado do certame o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
3.7. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
IV – DAS ETAPAS DO CERTAME
4.1. O PROCESSO SELETIVO será composto de DUAS ETAPAS, a saber:
ETAPA 1
De ordem classificatória: Contagem de tempo de: 0,5 (meio) ponto por ano trabalhado na iniciativa privada, limitando-se a 4 (quatro) anos; 1,0 (um) ponto por ano trabalhado na Prefeitura Municipal de Marabá limitando-se a 5 (cinco) anos.
ETAPA 2
De ordem classificatória: Prova de Títulos.
- a) Apresentação de títulode doutor: 3 (três) pontos;
- b) Apresentação de títulode mestre:2 (dois) pontos.
- c) Apresentação de título de especialista: 1,5 (um e meio) pontos.
4.2. O candidato deverá apresentar ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO
COMPROBATÓRIO somente quando, e se, convocado pela Diretoria de Recursos Humanos.
4.3. A não comprovação das informações prestadas nas ETAPAS I e II implicará em desclassificação automática do candidato.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A pontuação final dos candidatos será composta da somatória obtida nas ETAPAS I e II;
5.2. Os candidatos serão classificados, de acordo com sua pontuação final, por ordem decrescente, em lista de classificação por função.
5.3. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
5.4. No caso de igualdade na Classificação Final aos cargos, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que tiver:
5.4.1. Título de doutor na área da Educação;
5.4.2. Título de mestre na área da Educação;
5.4.3. Idade mais elevada;
5.4.4. Tempo de serviço Público Municipal;
VI – DOS RECURSOS
6.1. O prazo para interposição de recursos será de 23 a 24/02/2022.
6.2. Os recursos deverão ser encaminhados ao e-mail pss.recursos@semedmaraba.pa.gov.br
6.3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato e cargo de sua opção.
6.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, presencial ou, ainda, fora do prazo.
6.6. Recursos cujo teor seja, de algum modo, desrespeitoso, serão preliminarmente indeferidos.
VII – DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos por função, observada a necessidade da Secretaria de Educação do Município de Marabá, limitado ao período máximo de até 02 (dois) anos, de acordo com a Lei nº 17.758/2017 e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.
7.2. O candidato que vier a ser convocado assinará contrato de trabalho que se regerá nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.
7.3. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
7.4. O candidato deverá apresentar ainda, os documentos pessoais nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente.
7.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.
7.6. De acordo com a necessidade manifesta ao longo do ano letivo de 2022, a Diretoria de Recursos Humanos convocará os aprovados no Processo Seletivo considerando fundamentalmente:
- a) Aclassificação publicada no siteda Prefeitura de Marabá e Diário Oficial;
- b)Anecessidade atribuída pelas Unidades de Ensino da Secretaria de Educação, não cabendo
ao candidato convocado o direito de escolha de local nem horário de trabalho.
VIII – DA RESCISÃO
8.1. O contrato firmado de acordo com o previsto neste Edital extinguir-se-á:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa do contratado;
III – Por iniciativa da Administração Municipal;
IV – Quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível de demissão.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
9.2. Todas as convocações de candidatos serão publicadas na página oficial da Prefeitura Municipal de Marabá e Diário Oficial dos Municípios, bem como, será encaminhado via e-mail para o candidato convocado.
9.3. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.
9.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
9.5. Caberá a Secretária de Educação nomear uma Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
9.6. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composta por 5 membros e lhe será conferida a prerrogativa de decidir todos os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos.
9.7. Caberá a Secretaria Municipal de Educação, a homologação dos resultados do Processo Seletivo.
9.8. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente Edital, que fica à disposição pela Internet no endereço https:/semedmaraba.pa.gov.br/, bem como será publicado no Diário Oficial do Municípios.
Marabá, 03 de fevereiro de 2022
Marilza Oliveira Leite
Secretária Municipal de Educação
CRONOGRAMA
Evento Data
Publicação do Edital no site oficial da Prefeitura e no Diário Oficial 04/02/2022
Período de inscrição no endereço eletrônico 07/02/2022 a 10/02/2022
Divulgação das inscrições homologadas 15/02/2022
Período para Recurso sobre o indeferimento das inscrições 16 e 17/02/2022
Divulgação do resultado preliminar 22/02/2022
Período para Recurso 23 a 24/02/2022
Divulgação do resultado final pós-recurso 08/03/2022
Homologação do Processo Seletivo 09/03/2022
Acompanhe abaixo o edital na íntegra: