Semma: Campanha Abril Laranja conscientiza contra a crueldade animal
Criada pela pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais, a campanha Abril Laranja tem o objetivo de sensibilizar o mundo a promover ações que combatam os maus-tratos aos animais.
Rubens Sampaio, secretário municipal de Meio Ambiente, vê a campanha “ABRIL LARANJA” como um momento de grande oportunidade para resguardar os interesses de toda a coletividade como forma de educação e conscientização no combate aos maus-tratos dos animais em geral, silvestres e domésticos.
A Lei Federal 9.605, de 12/02/1998, Crimes Contra o Meio Ambiente, no seu artigo 32, define como crime ambiental os atos de abuso e maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Nunca é demais relembrar a sociedade, que a Constituição Federal Brasileira garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (Art. 225), e para assegurar a efetividade desse direito, deverá o poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei as práticas que submetam os animais à crueldade.
Ainda de acordo com Rubens, o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais estabelece como crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécime da fauna silvestre, nativos ou que estejam em rota migratória, dispondo que a pena para tal crime é de detenção de seis meses a um ano, além da multa.
Essa lei foi alterada pela de nº 14.064/2020, elevando a penalidade, quando os maus-tratos se referem a cão ou gato, com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda.
No período de 2018 a meados de abril deste ano, a SEMMA recebeu mais de 370 denúncias de maus-tratos a animais (cães e gatos); o que gerou um total de 53 notificações; abertura de 23 processos administrativos e mais de R$ 48 mil em multas.
Podem ser considerado maus-tratos aos animais domésticos
- Abandonar
- Ferir, mutilar ou envenenar
- Manter preso permanentemente em correntes
- Não abrigar do sol, chuva e do frio
- Deixar sem ventilação ou luz solar
- Não dar água e comida diariamente
- Obrigar ao trabalho excessivo ou superior a sua força
- Utilizar animais em shows que possam causar pânico ou estresse
- Capturar animais silvestres
- Promover violência com rinhas, farra do boi, dentre outros.
A Semma conta hoje com a parceria do Disque Denúncia do Sul e Sudeste do Pará, através do Linha Verde, como can de denúncias por meio do telefone 94 – 3312-3350 (whatsapp) e ainda pelo Aplicativo do Disque Denúncia, também pode ser pelo telefone da Semma 94- 99233-0523.
ANO | TOTAL DE DENÚNCIAS | NOTIFICADOS | PROCESSOS ADMINISTRATIVOS | VALORES EM MULTAS – R$ |
2018 | 33 | 09 | 05 | 6.500,00 |
2019 | 105 | 15 | 11 | 24.000.00 |
2020 | 159 | 22 | 05 | 17.000,00 |
2021 | 82 | 07 | 02 | 500,00 |
Texto: João Batista
Foto: Divulgação