Seplan: Projeto de lei que prevê reajuste previdenciário é determinação do Governo Federal
O descumprimento da exigência da nova alíquota implicará na não renovação do Certificado de Regularidade Fundiária (CRP) do município. Podendo assim ocasionar a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios, bem como receber empréstimos, financiamentos, entre outros repasses.
Para se adequar às exigências do Governo Federal, aprovadas através da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, a Prefeitura de Marabá encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 48, que prevê o aumento de 11% para 14% da alíquota de contribuição previdenciária compulsória do servidor público efetivo do município.
O Secretário de Planejamento do município, Karam El Hajjar, explica que a adequação precisa ser feita para que o município continue recebendo repasses do Governo Federal, evitando sanções. O parágrafo 4º do art. 9º da referida emenda, aprovada em âmbito federal, estabelece que os Estados, Distrito Federal e os municípios não poderão estabelecer alíquota inferior a contribuição dos servidores da União, sendo que, esta nova alíquota só pode ser instituída por lei. “Estamos atendendo a um dispositivo legal da emenda constitucional”, explica Karam El Hajjar.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, através da portaria 1.348, estabeleceu os prazos para que os governos municipais estejam em consonância com a disposição constitucional vigorando no âmbito municipal por lei própria adotando a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores federais (art. 1º, I, a)
Karam El Hajjar, conta ainda, que o Tribunal de Contas já enviou duas notificações de alerta de responsabilização caso não pelo cumprimento da regra. Com isso, o Projeto foi apresentado nessa terça-feira (2) à CMM, que irá debater a matéria. Após a aprovação ainda haverá o prazo de quatro meses para que a nova alíquota seja efetivamente aplicada aos servidores.
O descumprimento da exigência da nova alíquota implicará na não renovação do Certificado de Regularidade Fundiária (CRP) do município. Podendo assim ocasionar a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União e a suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
A presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Marabá (Ipasemar), Priscila Santos, explica que o órgão faz estudos anualmente calculando o resultado necessário para que os benefícios possam ser pagos pelos próximos 75 anos. “É assim que calculamos, hoje há dinheiro em caixa para pagar os aposentados tranquilamente, mas lá para frente não há essa garantia, por isso somos obrigados a seguir a emenda constitucional e garantir os benefícios para o futuro”,
Priscila esclarece que que essas mudanças se referem ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que em marabá é o Ipasemar. Não se aplica ao INSS que terá suas próprias mudanças em relação ao novo regime da previdência. A Previdência Social é hoje a sexta área da administração que mais consome recursos do município, na casa dos 51 milhões. Em primeiro lugar, vem a Educação na casa dos 329 milhões, seguido pela Saúde com 210 milhões.
A Nota Técnica do Ministério da Economia, 12212/2019 analisa todas as regras constitucionais da Reforma da Previdência e explica os procedimentos que devem ser adotados pelo município.
Em anexo:
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Texto: Osvaldo Henriques
Foto: Arquivo Secom/PMM