SMS: Secretaria Municipal de Saúde abre inscrições para Processo Seletivo Simplificado SAMU 192
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2022-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SAMU 192 MARABÁ
A Prefeitura Municipal de Marabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n. 18.478.187/0001-07 com sede nesta cidade de Marabá, Estado do Pará, à Rodovia Transamazônica s/n, Agrópolis do INCRA, bairro Amapá, Núcleo Cidade Nova, no uso das atribuições conferidas por lei, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando selecionar profissionais médicos para atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, para preenchimento das vagas, bem como para compor cadastro de reserva, em caráter temporário, nos termos previstos no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Federal 8.745/93, alterada pela Lei Federal 9.849/99 e da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento das vagas constantes na tabela I, bem como para compor cadastro de reserva, nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei Municipal n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017, nas funções descritas na tabela I e II deste edital.
1.2 As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, conforme definido no item 2.1.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado será divido em duas etapas e caráter classificatório; Primeira etapa: inscrição online / Segunda etapa: Estágio supervisionado de 40(quarenta) horas com a equipe técnica do SAMU Marabá.
1.4 Após a finalização da Primeira etapa (inscrições on-line), será publicado edital preliminar com a ordem dos classificados conforme sua pontuação.
1.5 Os candidatos classificados na primeira etapa serão convocados, via edital de convocação, que será publicado oficialmente, conforme ordem de classificação para cumprimento da segunda etapa do Processo Seletivo (o estágio supervisionado de 40 (quarenta) horas com a equipe técnica do SAMU Marabá).
1.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
1.7 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARABÁ, a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera para o candidato apenas o direito à preferência na contratação, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Marabá.
1.8 Os itens de descrição deste processo seletivo referentes às funções, salário base, escolaridade, registro em conselho e vagas são os estabelecidos na TABELA I:
TABELA I
Função | Salário | Requisitos obrigatórios | Número de vagas + Cadastro de Reserva |
Médico(a) Regulador/Intervencionista | R$ 1.200,00 por plantão de 12 horas. | -Ensino superior completo em medicina.-Registro atualizado no CRM-PA. | 05 + Cadastro de reserva |
1.9 As atribuições, requisitos gerais e informações de escalas estão descritas no anexo I deste edital e no anexo II o quadro de pontuação e critérios de avaliação.
2 DAS INCRIÇÕES
2.1 Na primeira etapa a inscrição online será feita através do site oficial da Prefeitura de Marabá (www.maraba.pa.gov.br) em aba de fácil acesso, a mesma iniciara no horário de 09:00 do dia 13/05/2022 e encerrar as 23:59 do dia 16/05/2022.
2.2 São condições para inscrição:
- Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72;
- Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
- Não ter sofrido penalidade administrativa na Prefeitura do Município de Marabá;
- Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;
- Gozar de boa Saúde Física e Mental;
- Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;
- Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para cada cargo;
- Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;
- Não ser aposentado por invalidez ou estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40, II, da Constituição Federal;
- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.3 O (a) candidato (a) deverá preencher os campos do formulário de inscrição online conforme orientação que constam no mesmo, após a finalização do preenchimento e o envio das informações, o (a) candidato (a) recebera um e-mail de confirmação da inscrição e após a análise da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com base nos itens de pontuação do anexo II, será enviada um e-mail com a nota do (a) candidato (a) em no máximo 02 (dois) dias úteis.
2.4 O e-mail oficial, do qual o candidato receberá as informações descritas no item 2.3 será: pss.samu192@maraba.pa.gov.br.
2.5 A documentação que será anexada no formulário de inscrição online deve ser obrigatoriamente em formato PDF e deve estar legível.
2.6 As informações inseridas no formulário de inscirção online são de inteira responsabilidade do candidato (a), cabendo à Secretaria Municipal de Saúde o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele (a) que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele (a) que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de responder pelo crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Marabá;
2.8 É vedado fazer mais de uma inscrição, sob pena de eliminação.
2.10 Não será cobrado taxa de inscrição.
3 DA CLASSIFICAÇÃO
3.1 A pontuação final dos candidatos será composta da somatória dos critérios dispostos no anexo II deste edital.
3.2 Os candidatos serão classificados, de acordo com sua pontuação final, por ordem decrescente, que serão divulgados em edital de classificação.
3.3 O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado na seguinte ordem:
a) Publicação de Edital após a finalização da segunda etapa (somatoria das notas).
b) Publicação de Edital pós recursos.
c) Publicação de Edital de homologação.
3.4 Ocorrendo igualdade na NOTA DE CLASSIFICAÇÃO, entre 02 (dois) ou mais candidatos, o desempate far-se-á pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios em favor do candidato que:
a) Obtiver maior pontuação no item referente à experiência de atuação no SAMU;
b) Obtiver maior pontuação na somatoria da pontuação da segunda etapa;
c) Possuir maior idade, considerando-se o dia, mês e o ano de nascimento, contados até a data da incrição do candidato;
4 DOS RECURSOS
4.1 O prazo para interposição de recursos iniciara as 12:00 horas do dia 18/05/2022 até as 12:00 horas do dia 19/05/2022.
4.2 Os recursos do Processo Seletivo deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser encaminhados ao e-mail: pss.samu192@maraba.pa.gov.br .
4.3 Eventuais recursos deverão estar fundamentados, devendo nele constar o nome do candidato, C.P.F e telefone para contato.
4.4 O (a) candidato (a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
4.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, presencial ou, ainda, fora do prazo.
4.6 Recursos cujo teor seja, de algum modo, desrespeitoso, serão preliminarmente indeferidos.
4.7 O (a) candidato (a) deverá encaminhar um e-mail para cada reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso.
4.8 O (a) candidato (a) deverá obrigatoriamente colocar no campo ASSUNTO do e-mail a palavra RECURSO.
5 DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação dos candidatos (as) obedecerá rigorosamente o resultado do edital de homologação, observada a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Marabá, limitado ao período máximo de até 02 (dois) anos, de acordo com a Lei nº 17.758/2017 e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.
5.2 O (a) candidato (a) que vier a ser convocado assinará contrato de trabalho que se regerá nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.
5.3 Por ocasião da contratação, será exigido do candidato os documentos relativos aos atos decorrentes da sua inscrição.
5.4 O (a) candidato (a) deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e conforme necessidade avaliada a critério da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde do Município de Marabá, poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.
5.5 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.
5.6 A relação de documentos que devem ser apresentadas no ato da contratação será divulgada nos editais de convocação.
6 DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 O contrato firmado de acordo com o previsto neste Edital extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa do contratado;
c) Por iniciativa da Administração Municipal;
d) Quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível de demissão;
7 DAS DISPOSIÇOES FINAIS
7.1 A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado , tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
7.2 Todas as convocações e avisos serão publicados na página oficial da Prefeitura Municipal de Marabá e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, sendo de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
7.3 O (a) candidato (a) será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.
7.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
7.5 O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por uma Comissão composta por 5 membros, com prerrogativa de decidir todos os questionamentos relativos aos casos omissos ou duvidosos do Processo Seletivo Simplificado.
7.6 O estágio referente a segunda etapa não será remunerado.
Marabá-PA 13/05/2022
Luciano Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2022-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SAMU 192 MARABÁ
ANEXO I
Descrição das atividades:
Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.
Requisitos Gerais:
Equilibro emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipes; disponibilidade para capacitação, bem como para a recertificação periódica.
Informações sobre escala de trabalho:
O médico deverá cumprir no mínimo 12 (doze) plantões de 12 horas e no máximo 25 (vinte e cinco) plantões de 12 horas, podendo os plantões serem divididos em plantões de 6 seis horas, a critério da Coordenação Médica do SAMU. A Critério também da Coordenação do SAMU, o médico poderá superar o limite máximo de plantões, desde que for devidamente autorizado.
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2022-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SAMU 192 MARABÁ
ANEXO II
PONTUAÇÃO PRIMEIRA ETAPA
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | ORIENTAÇÃO |
Experiência comprovada de trabalho no SAMU 192 (como médico). | 0,5 (por ano) | 3,00 | Será aceito somente anos completos. |
Curso de Suporte Avançado de Vida em Pediatria – PALS. | 0,5 | 0,5 | Com vigência válida de 02 anos. |
Curso de Suporte Pré-hospitalar de Vida no Trauma – PHTLS. | 0,5 | 0,5 | Com vigência válida de 02 anos. |
Curso de Suporte Avançado de Vida Cardiovascular – ACLS. | 0,5 | 0,5 | Com vigência válida de 02 anos. |
Curso de Suporte Avançado de Vida no Trauma – ATLS. | 0,5 | 0,5 | Com vigência válida de 02 anos. |
TOTALIZANDO 5,00 PONTOS |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Critérios | Pontuação |
Equilíbrio emocional e autocontrole. | 1,00 |
Capacidade física e mental para desenvolver as atividades. | 0,5 |
Iniciativa e facilidade de comunicação. | 0,5 |
Disponibilidade para participar de treinamentos em horário diferente do plantão. | 0,5 |
Capacidade em trabalhar em equipe. | 1,00 |
Destreza manual e física para atuar em Unidade Móvel. | 1,00 |
Afinidade com protocolos de regulação. | 0,5 |
TOTALIZANDO 5,00 PONTOS |