Trânsito: Campanha “Gentileza gera gentileza” enfatiza o respeito à sinalização
Com faixas e cartazes, servidores do setor de educação para o trânsito do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU) realizaram uma ação de conscientização para motoristas, em relação ao respeito às vagas destinadas para os portadores de necessidades especiais e também para as pessoas idosas, como determina a legislação.
A ação aconteceu durante a manhã no pátio de um supermercado da cidade e faz parte da campanha “Gentileza gera Gentileza”, que chama a atenção sobre o respeito à sinalização de trânsito e às vagas disponíveis para deficientes e idosos, que são ocupadas por pessoas sem o devido amparo legal. É o que afirma o coordenador do setor de educação para o trânsito do DMTU Rogério Matias, “apesar da sinalização os condutores desrespeitam privando as pessoas que deveriam ser atendidas”.
Segundo Matias, a campanha não é apenas para as pessoas que não respeitam as placas de identificação de vagas especiais, mas também é para o deficiente ou o idoso que ocupam as vagas destinadas a eles por direito. “As vezes o idoso nem sabe que tem esse direito, mas é preciso que procure o DMTU para solicitar seu cartão de estacionamento, pois as vezes o veículo é multado por falta do cartão”, explica.
Para adquirir o cartão de estacionamento, tanto para o idoso quanto para o deficiente, é preciso se dirigir até a sede do DMTU, na folha 32 na Nova Marabá, levando todos os documentos pessoais e comprovante de residência. O cartão é confeccionado na hora e o requerente já sai com ele em mãos.
As orientações eram repassadas aos motoristas, como o aposentado Jocimar David Nunes, ele queria saber sobre como tirar o cartão de estacionamento. “Estou procurando saber onde posso adquirir o cartão e eles me informaram muito bem. Esse trabalho da equipe é ótimo, maravilhoso, pois muitas pessoas tem o direito e não sabe como adquirir o cartão, então tem que procurar saber pois é importante para nós”, disse o aposentado.
O que diz a lei?
A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.
As Leis em assunto são federais e apresentam diretrizes para os procedimentos nos municípios, pois cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso de vaga especial, sem credencial, é infração sujeita à multa de R$ 53,20, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.
Texto: Victor Haôr
Fotos: Paulo Sérgio