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Saúde: Hospital Santa Terezinha é requisitado pela nova gestão diante da superlotação do Hospital Materno-Infantil
Em resposta ao aumento excepcional da demanda por atendimento emergencial à saúde materno-infantil, o Prefeito Municipal de Marabá, no uso de suas atribuições legais, determinou a requisição administrativa do Hospital Santa Terezinha para garantir o atendimento imediato a gestantes e neonatos. A medida, publicada no Decreto Municipal nº 490, também baseada no Artigo 15, inciso XIII, da Lei 8080/90 que regulamenta o sistema de saúde no Brasil, visa evitar riscos de morte materna e neonatal diante da insuficiência de leitos e infraestrutura na rede pública de saúde.
A decisão foi tomada após a identificação de uma demanda crítica no dia 7 de fevereiro de 2025, quando 115 mulheres, sendo 20 em estado puerperal, aguardavam atendimento emergencial. A requisição abrange 20 leitos obstétricos, centro cirúrgico, enfermarias de internação pós-parto e equipe médica especializada, incluindo obstetras, pediatras, anestesistas e enfermeiros, com atendimento 24 horas.
O Hospital Santa Terezinha, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 709, no Bairro Marabá Pioneira, foi escolhido por sua estrutura física e capacidade técnica adequadas para o atendimento emergencial. A requisição terá duração inicial de 7 dias, podendo ser prorrogada ou encerrada antes do prazo, conforme a evolução da demanda. Durante o período de requisição, o hospital deverá manter serviços essenciais, como exames laboratoriais, ultrassonografia e protocolos de humanização do parto, garantindo o direito ao acompanhante e a minimização de intervenções desnecessárias. Além disso, o estabelecimento deverá cumprir rigorosamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Vigilância Sanitária Municipal.
Confira a íntegra do decreto número 490, 8 de fevereiro.
O Prefeito Municipal de Marabá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Marabá e no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal; Considerando o excepcional aumento da demanda emergencial na estrutura de saúde do Município de Marabá, verificado na data de 07 de fevereiro de 2025, em razão da necessidade de atendimento urgente a cerca de 115 (cento e quinze) mulheres, das quais 20 (vinte) encontram-se em estado puerperal aguardando internação, demandando medidas imediatas para garantir a assistência à saúde materno-infantil, evitando riscos de morte materna e neonatal;
Considerando a insuficiência de leitos e infraestrutura municipal para o pronto atendimento de todas as gestantes e neonatos, colocando em risco a saúde e a vida das parturientes e recém-nascidos; Considerando a urgência e a imprescindibilidade da medida para resguardar o direito fundamental à saúde e à vida das gestantes e dos Neonatos, nos termos do art. 196 da Constituição Federal; Considerando que a requisição administrativa é instrumento jurídico adequado para permitir o uso temporário de bens e serviços particulares em caso de iminente perigo público, conforme preceitua o inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal, com previsão de indenização posterior em caso de dano; Considerando que o Hospital Santa Terezinha Ltda., registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.321.930/0001-60, situado na Rua Barão do Rio Branco, nº 709, Bairro Marabá Pioneira, Marabá/PA, dispõe de estrutura física e equipe médica adequadas ao atendimento da demanda emergencial;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a requisição administrativa da estrutura hospitalar do Hospital Santa Terezinha Ltda., registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.321.930/0001-60, especificamente de 20 (vinte) leitos obstétricos, para atendimento emergencial às gestantes e neonatos, em razão do aumento excepcional da demanda no Município de Marabá, pelo prazo de 7 (sete) dias.
§ 1º O quantitativo e os prazos referidos no caput deste artigo poderão ser alterados de acordo com a variação da demanda de atendimento que se presta a presente requisição administrativa, podendo cessar antes de seu termo ou ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade e o interesse público.
§ 2º A requisição a que se refere o caput inclui os equipamentos, acessórios, pessoal, insumos e demais itens que revelarem-se necessários para o atendimento de seu objeto.
Art. 2º A requisição administrativa abrangerá a utilização de 20 (vinte) leitos obstétricos, centro cirúrgico e enfermarias de internação pós-parto, além da equipe médica composta por obstetras, pediatras, anestesistas, enfermeiros obstetras e técnicos de enfermagem, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas e suporte a emergências obstétricas e neonatais.
Art. 3º Durante o período da requisição, deverão ser mantidos os serviços de exames laboratoriais e de imagem, incluindo ultrassonografia, bem como a adoção de protocolos de humanização do parto, garantindo o direito de acompanhante e a minimização de intervenções desnecessárias.
Art. 4º O Hospital Santa Terezinha Ltda. deverá manter o cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e as exigências da Vigilância Sanitária, assegurando a qualidade e segurança no atendimento às gestantes e neonatos.
Art. 5º Será assegurada ao proprietário do hospital a devida indenização por eventuais prejuízos materiais diretamente decorrentes da requisição, nos termos da legislação vigente, devendo ser instaurado processo administrativo específico para a apuração dos custos e valores indenizatórios.
Parágrafo único. Em até 48 (quarenta e oito) horas da instauração da requisição administrativa, deverá ser realizada vistoria por servidores municipais com a finalidade de descrever, minuciosamente, o estado em que se encontram os bens requisitados, inventariando-os e catalogando-os por espécie, número e valor aproximado, a fim de a apurar a justa indenização e que eventuais danos pré-existentes ou bens inúteis tenham seus valores deduzidos no processo de avaliação e cálculo da eventual indenização.
Art. 6º A indenização devida ao Hospital Santa Terezinha Ltda. será apurada e paga nos termos da legislação aplicável, sendo custeada por meio da dotação orçamentária 061201.10.302.0012.2.055 – Atenção Média e Alta Complexidade – MAC/SIH/CAPSi – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Tec. Pessoa Jurídica.
Art. 7º O Município de Marabá exercerá fiscalização contínua sobre a execução dos serviços prestados no período da requisição administrativa.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser amplamente divulgado e comunicado ao responsável pelo hospital requisitado para cumprimento imediato.
Texto: Secom
Foto: Internet (Google Maps)