EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025

SELEÇÃO DE ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA OBRAS, REFORMAS E AQUISIÇÃO DE BENS CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Marabá, Pará.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Marabá – PMM, através da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT/PMM, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

  • INFORMAÇÕES GERAIS
  • Do Objeto do edital

2.1.1. O presente Edital visa selecionar espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais que receberão subsídio para obras, reformas e aquisição de bens culturais, na categoria descrita no Anexo I.

2.1.2. A finalidade dos projetos apresentados é fortalecer a infraestrutura de espaços e instituições culturais por meio de investimentos, para incentivar as diversas formas de manifestações culturais no Município de Marabá/PA.

2.1.3. Com base nos termos do art. 5º, incisos VIII, IX, X e XII, da Lei 14.399/2022, as propostas de caráter cultural deverão contemplar as seguintes áreas: 

I – Aquisição de bens culturais e obras de arte para distribuição pública e outras formas de expressão artística e de ingressos para eventos artísticos;

II – Aquisição, preservação, organização, digitalização e outras formas de promoção e de difusão do patrimônio cultural, inclusive acervos, arquivos, coleções e ações de educação patrimonial;

III – Construção, formação, organização, manutenção e ampliação de museus, de bibliotecas, de centros culturais, de cinematecas, de teatros, de territórios arqueológicos e de paisagens culturais, além de outros equipamentos culturais e obras artísticas em espaço público;

IV – Aquisição de imóveis tombados com a estrita finalidade de instalação de equipamentos culturais de acesso público.

  • Das quantidades de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados

Serão selecionados 06 (seis) espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais, contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas poderão ser ampliadas.

  • Do valor total do Edital

2.3.1. Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio, em parcela única, no valor de R$ 68.116,53 (sessenta e oito mil cento e dezesseis reais e cinquenta e três centavos).

2.3.2. Sobre o valor total repassado pela Prefeitura Municipal de Marabá ao agente cultural/proponente, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.3.3. O valor total deste edital é de R$ 408.699,18 (quatrocentos e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e dezoito centavos).

2.3.4. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

10 01. Secretaria Municipal de Cultura

13 392 0011 2.042 – Fomento a Atividades Culturais

3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas Científicas, Desportivas e Outras.

  • Do prazo de inscrição

2.4.1. O prazo para inscrição dos projetos começa no dia 04 de abril de 2025, e segue até às 23 horas e 59 minutos do dia 28 de abril de 2025.

2.4.2. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

  • Da participação

2.5.1. Podem se inscrever neste Edital agentes culturais/ Proponentes que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados no Município de Marabá/PA e que tenham as seguintes características:

I – Seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;

II – Tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.

2.5.2. Os agentes culturais podem ser:

I – Pessoa física ou microempreendedor individual (MEI);

II – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa etc.);

III – Microempresas;

III – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

2.5.3. Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.5.4. O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:

  1. Cadastros Estaduais de Cultura;
  2. Cadastros Municipais de Cultura;
  3. Cadastro Distrital de Cultura;
  4. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
  5. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
  6. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
  7. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).

São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:

Pontos e pontões de culturateatros independentes
escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dançacircos, inclusive itinerantes
Cineclubescentros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais
museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitáriascomunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais
centros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospelcomunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais
povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturaisteatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos
livrarias, editoras e sebosempresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia
produtoras de cinema e audiovisualateliês de pintura, de moda, de design e de artesanato
galerias de arte e de fotografiasfeiras permanentes de arte e de artesanato
espaços de apresentação musicalespaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel
espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e popularesoutros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 9º desta Lei.

2.5.5. Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital.

  • Da não participação

2.6.1. Não podem se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais: 

  1. Criados pela Administração Pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;
  2. Vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
  3. Teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;
  4. Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;
  5. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; 
  6. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
  7. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
  8. Proponentes inadimplentes com prestação de contas de editais realizados pela Prefeitura Municipal de Marabá – PMM e/ou Secretaria Municipal de Cultura de Marabá/PA – SECULT/PMM e organizações da sociedade civil parceiras, com recursos da Lei Aldir Blanc e/ou Lei Paulo Gustavo;
  9. Proponentes inadimplentes nas esferas públicas municipais, estadual e federal.

2.6.1. O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural.

2.6.2. É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural.

2.6.3. A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Saiba mais nos anexos abaixo ⬇️