EDITAL Nº 001/2025 – FCCM

PROCESSO SIMPLIFICADO QUE ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DAS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA DE MARABÁ PARA OS CARGOS ESPECIFICADOS NESTE EDITAL.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA DE MARABÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe foi conferida pela Portaria 1.382/2025 – GP, e de acordo com as Leis Municipais n. 17.758, de 20 de janeiro de 2017 e 17.862 de 16 de agosto de 2018 e suas alterações, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado destinado a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da FCCM, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

  1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação em regime temporário para atender às necessidades de excepcional interesse público da FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA DE MARABÁ, sendo que por força do mandamento legal regente será dada ampla divulgação do edital e do resultado das etapas de seleção mediante publicação no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/), no site e rede social rede social da Fundação Casa da Cultura de Marabá INSTAGRAM: (@casadaculturamba) e na pagina do processo seletivo (https://www.even3.com.br/processo-seletivo-simplificado-casa-da-cultura-2025), dos quais não poderá alegar desconhecimento.
  1. O ingresso nos cargos, por meio de vínculo temporário para preenchimento do quadro de servidores, far-se-á mediante Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação respeitada a necessidade do órgão, bem como formação de cadastro de reserva, e será realizado através de:
  • Análise Curricular;
  • Comprovação de experiência na área concorrida;
  • Avaliação de títulos;
  • Prova prática, para as áreas de música e para os cargos de monitor sócio educador e análise curricular;
  • Entrevista para o cargo de psicólogo (a).
  1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e será executado pelas Comissões de apoio devidamente nomeadas para este fim pela presidência da Fundação Casa da Cultura de Marabá.
  • DAS ETAPAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS
    • O processo seletivo compreenderá TRÊS etapas, ordenadas da seguinte forma:

Na 1ª ETAPA o candidato deverá efetuar a INSCRIÇÃO através do link https://www.even3.com.br/processo-seletivo-simplificado-casa-da-cultura-2025 preenchendo corretamente todos os campos do formulário e enviando todos os documentos em um único arquivo PDF, conforme disposto no consoante item 4.1, 4.2 e 4.3 deste Edital. Não serão aceitas incrições por email ou outro meio que não seja o link disponibilizado neste item;

  • O candidato que cumprir com os requisitos de inscrição será convocado para a 2ª ETAPA, em que haverá, pela Comissão nomeada para este fim, AVALIAÇÃO DE TÍTULOS quanto aos documentos apresentados no ato da inscrição. Em sendo atendido o disposto nos itens 4 e 6 desde Edital, o candidato será convocado e encaminhado para a Comissão que avaliará as PROVAS PRÁTICAS ou ENTREVISTA para os cargos em que se exigirão tais fases;

2.3.           O disposto nesse item possui caráter classificatório e eliminatório de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo;

2.4.           Na 3ª ETAPA, após cumpridas todas as formalidades, haverá a formalização do Contrato de Prestação de Serviço em Caráter Temporário de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, sendo que haverá contratação imediata dentro do cronograma de contratações da instituição para determinado cargo em detrimento da extrema necessidade, bem como a formação do cadastro de reserva.

2.5.           O presente Edital é destinado à seleção de pessoal para contratação imediatada respeitada a necessidade do órgão e para a formação de cadastro de reserva para os seguintes cargos:

CargosNívelVaga
BibliotecárioSuperiorCadastro de reserva
Educador Musical Musicalização InfantilSuperior2 Vaga(s) Imediata
Educador Musical Musicalização e Flauta DoceSuperior2 Vaga(s) Imediata
Educador Musical Regente de Prática de BandaSuperiorCadastro de reserva
Educador Musical ViolãoSuperior1 Vaga(s) Imediata
Educador Musical BateriaSuperiorCadastro de reserva
Educador Musical FanfarraSuperior2 Vaga(s) Imediata
Educador Musical TecladoSuperior1 Vaga(s) Imediata
Educador Musical ViolinoSuperiorCadastro de reserva
Educador Musical ViolaSuperiorCadastro de reserva
Educador Musical Regente de Canto CoralSuperior2 Vaga(s) Imediata
Educador Musical ViolonceloSuperior2 Vaga(s) Imediata
Educador Musical Contra Baixo AcústicoSuperiorCadastro de reserva
Educador Musical Orientação MusicalSuperior1 Vaga(s) Imediata
Instrutor de Música ViolãoMédioCadastro de reserva
Instrutor de Música BateriaMédioCadastro de reserva
Instrutor de Música FanfarraMédioCadastro de reserva
Instrutor de Música Musicalização e Flauta DoceMédioCadastro de reserva
Instrutor de Música Musicalização InfantilMédioCadastro de reserva
Instrutor de Música Prática de BandaMédioCadastro de reserva
Instrutor de Música TecladoMédio2 Vaga(s) Imediata
Instrutor de Música ViolinoMédioCadastro de reserva
Instrutor de Música ViolaMédioCadastro de reserva
Instrutor de Música Canto CoralMédio2 Vaga(s) Imediata
Instrutor de Música ViolonceloMédioCadastro de reserva
Instrutor de Música Contra Baixo AcústicoMédioCadastro de reserva
Monitor Sócio EducadorMédioCadastro de reserva
Auxiliar TécnicoMédioCadastro de reserva
Assistente AdministrativoMédioCadastro de reserva
PsicólogoSuperiorCadastro de reserva
Assistente SocialSuperiorCadastro de reserva
Agente de PortariaFundamentalCadastro de reserva
Agente de Serviços GeraisFundamentalCadastro de reserva
CozinheiroFundamentalCadastro de reserva
BotânicoSuperiorCadastro de reserva
GeólogoSuperiorCadastro de Reserva
HistoriadorSuperiorCadastro de Reserva
MuseólogoSuperiorCadastro de Reserva
Professor de artes cênicasSuperiorCadastro de Reserva
Professor de dançaSuperiorCadastro de Reserva
Professor de áudio visualSuperiorCadastro de Reserva

2.6.        Os cargos definidos neste edital serão preenchidos de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.

2.7.        A carga horária prevista para os cargos serão de 20 e 30 horas semanais, de acordo com a Lei instituidora dos cargos, podendo haver aumento da carga horária desde que devidamente justificado pela autoridade contratante mediante ajuste em contrato ou termo aditivo.

2.8.      As contratações temporárias serão formalizadas em conformidade com as disposições legais presentes no artigo 2º da Lei Municipal n. 17.758, de 20 de janeiro de 2017, Lei Municipal 17.862 de 16 de agosto de 2018 e suas alterações.

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