
Comunicado Oficial: Prefeitura decreta intervenção no contrato de concessão nº 219/2020-SMSI/PMM firmado com a Integração
A Prefeitura Municipal de Marabá informa à população que, diante de graves irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo urbano, foi decretada a intervenção no contrato de concessão nº 219/2020-SMSI/PMM, firmado com a empresa Integração Serviços e Locação EIRELI. A medida, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 517/2025, publicado em 20 de maio de 2025, tem o objetivo de garantir a regularização e a continuidade do serviço, assegurando condições adequadas para os usuários e o cumprimento das obrigações contratuais por parte da concessionária.
A intervenção ocorre em razão do descumprimento do contrato, principalmente no que se refere à quantidade de veículos operantes, sendo que, atualmente, há apenas oito ônibus circulando, quando o mínimo necessário seria de 30 podendo chegar ao número ideal de 70.
Diante dessas falhas, o Município decidiu assumir a gestão do serviço pelo prazo de 180 dias, nomeando Marcos Victor Lima Norat como interventor, a quem caberá a administração completa da concessionária durante esse período, visando assegurar o cumprimento da frota mínima exigida e promover a normalização das relações trabalhistas entre motoristas e demais funcionários da concessionária.
O interventor será responsável por assumir o controle operacional da frota, das garagens e das oficinas, além de realizar um levantamento da situação econômico-financeira da empresa, devendo tomar medidas para normalizar a operação do serviço, incluindo a contratação emergencial de veículos, se necessário, além de apresentar relatórios mensais ao Prefeito Municipal sobre as ações realizadas durante a intervenção.
Durante a intervenção, serão mantidas todas as obrigações contratuais estabelecidas ao Poder Concedente pelo contrato vigente, bem como o quadro de funcionários, para que o serviço continue sendo prestado sem interrupções. O decreto também determina a abertura de um procedimento administrativo, dentro do prazo de 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município, para comprovar as causas da intervenção e apurar responsabilidades, garantindo à concessionária o direito de ampla defesa.
Após o término da intervenção, caso a concessão não seja extinta, a administração do serviço será devolvida à empresa, precedida pela devida prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante sua gestão, conforme previsto na legislação vigente.
A Prefeitura de Marabá reafirma seu compromisso com a qualidade do transporte público e a segurança dos usuários, assegurando que todas as providências necessárias serão tomadas para garantir um serviço digno e eficiente para a população.
Secretaria Municipal de Segurança Institucional
Prefeitura Municipal de Marabá
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