
Comunicado Importante: Decreto Nº 519/2025 convoca a 4ª Conferência Municipal de Políticas Públicas
O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Marabá/PA, a ser realizada no dia 30 de junho de 2025, no horário das 08:00h às 18:00h, no Auditório do Campus I da Unifesspa, localizado na Folha 31, bairro Nova Marabá, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.
Art. 2º A 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Marabá ocorrerá sob a coordenação da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher (CEPPM) e Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres (COMDIM) e presidida por representante que vier a ser eleita pela Comissão Organizadora, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento, a Presidente da Conferência será substituída pela suplente que vier a ser eleita pela Comissão Organizadora, nos termos do Regimento Interno.
Art. 3º São objetivos da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:
I – fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II – elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III – elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;
IV – fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres; e
V – eleger representantes do município para etapa estadual da 7ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (7ª CEPM).
Art. 4º Para organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres (4ª CMPM) será constituída uma Comissão Organizadora plural e representativa, composta por representantes do Governo Municipal, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres e representantes de entidades da Sociedade Civil, em conformidade com o art. 3º da organização das Conferências Municipais na 5ª CNPM e Regimento da 5ª Conferência Nacional das Políticas para as Mulheres.
Art. 5º O Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.
Art. 6º A Secretária Municipal de Assistencia Social e Assuntos Comunitários (SEASPAC), por meio da Coordenadoria Especial de Políticas para a Mulher (CEPPM) e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher (COMDIM), serão responsáveis por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.
Art. 7º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Assuntos Comunitários (SEASPAC), como de parcerias e apoios institucionais.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 16 de junho de 2025.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
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